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Alternativa correta: B
De acordo com Wander
Garcia, “ poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de
Executivo de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos
autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei”.
Segundo o autor, “o poder disciplinar se dá pela edição de
decretos regulamentares, ou seja, de decretos que explicam a lei, propiciando
sua fiel execução”, conforme ocorreu no caso do enunciado.
Fonte: GARCIA, Wander. Direito Administrativo.
In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão OAB: doutrina completa. 3º ed.
Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.
Bons estudos! \o
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GABARITO B
PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR
O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.
>>> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.
O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como:
A) circulares
B) portarias
C) editais
D) regulamentos
E) decretos
F) instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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É consagrado pela doutrina o uso da expressão "poder regulamentar" para aludir aos atos normativos expedidos exclusivamente pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido pela ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão "poder normativo").
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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P. REGULAMENTAR.
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Poder Regulamentar.
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Poder Regulamentar.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:
A. ERRADO. Poder Regimental.
Não se trata de um dos poderes da Administração Pública.
B. CERTO. Poder Regulamentar.
Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
C. ERRADO. Poder de Polícia.
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
D. ERRADO. Poder Discricionário.
Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.
E. ERRADO. Poder Hierárquico.
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.
Gabarito: ALTERNATIVA B.