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Lei 8666/93
Art. 21. Os
avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de
preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição
interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2o O
prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação
for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e
preço";
Tomada de preços:
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2o Tomada de preços é
a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
Bons estudos! \o/
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45 DIAS
a) concurso;
b) concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço).
30 DIAS
a) concorrência, nos casos não especificados na letra "b" acima;
b) tomada de preço (melhor técnica ou técnica e preço)
15 DIAS
a) tomada de preços, nos casos não especificados na letra "b" acima;
b) leilão.
8 DIAS ÚTEIS
- pregão
5 DIAS ÚTEIS
- convite
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- Intervalos mínimos para ficar colado na parede do quarto:
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA ( empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA (QUANDO NÃO FOR O CASO ACIMA) E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA (QUANDO NÃO FOR O CASO ACIMA) LEILÃO;
5 dias- CONVITE;(em dias úteis)
8 dias- PREGÃO;
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GABARITO: C
Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação do edital até o recebimento das propostas ou da realização do evento
Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 21, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a licitação que é do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” e exige a publicação do edital com antecedência mínima de 30 dias antes do recebimento das propostas ou da realização do evento é a da modalidade Tomada de Preços.
Gabarito: letra "c".