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ID
1802464
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação que é do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” e exige a publicação do edital com antecedência mínima de 30 dias antes do recebimento das propostas ou da realização do evento é a da modalidade:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93


    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:


    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    II - trinta dias para:


    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";


    Tomada de preços:


    Art. 22. São modalidades de licitação:


    II - tomada de preços;


    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Bons estudos! \o/

  • 45 DIAS

    a) concurso;

    b) concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço).

     

    30 DIAS

    a) concorrência, nos casos  não especificados na letra "b" acima;

    b) tomada de preço (melhor técnica ou técnica e preço)

     

    15 DIAS 

    a) tomada de preços, nos casos  não especificados na letra "b" acima;

    b) leilão.

     

    8 DIAS ÚTEIS

    - pregão

     

    5 DIAS ÚTEIS

    - convite

     

  • - Intervalos mínimos para ficar colado na parede do quarto:

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA ( empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA (QUANDO NÃO FOR O CASO ACIMA) E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA (QUANDO NÃO FOR O CASO ACIMA) LEILÃO;

    5 dias- CONVITE;(em dias úteis)

    8 dias- PREGÃO;

  • GABARITO: C

    Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II - trinta dias para:

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação do edital até o recebimento das propostas ou da realização do evento

    Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 21, da citada lei, o seguinte:

    "§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a licitação que é do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” e exige a publicação do edital com antecedência mínima de 30 dias antes do recebimento das propostas ou da realização do evento é a da modalidade Tomada de Preços.

    Gabarito: letra "c".