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ID
1802476
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do acordo de leniência previsto na Lei n° 12.846/13 NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. 

    § 2º O acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa: (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    I - isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em outras normas que tratam de licitações e contratos; (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    II - poderá reduzir a multa prevista no inciso I do caput do art. 6º em até dois terços, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo; e (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    III - no caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.


  • a) O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. 

    Art. 16,§3- O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    b) O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o

     resultado útil do processo->  Art.16, §4º

    c)Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas-> Art.16,§5º

    d) A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo-> Art. 16, §6º

    e) A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira->  Art.16,§10

  • Alterações da Lei no final de 2015 sobre o acordo de Leniência

    Competência para celebrar o acordo de leniência (art. 16)

    A competência para firmar o acordo de leniência agora é do órgão de controle interno dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com aAdvocacia Pública.

    Na ausênciade órgão de controle interno, o acordo de leniência somente será celebrado pelo chefe do respectivo Poder em conjunto com o Ministério Público.

    Antes, a competência para firmar o acordo de leniência era da autoridade máxima de cada órgão ou entidade. A previsão de celebração pelo órgão de controle interno valia apenas para os acordos no âmbito do Poder Executivo Federal, cuja competência era (e ainda é) da Controladoria-Geral da União.

    Resultados do acordo de leniência (art. 16, incisos)

    A cooperação da pessoa jurídica nas investigações e a implementação de mecanismos de integridade agora são medidas que necessariamente devem ser resultar da celebração do acordo de leniência.

    Antes, eram apenas fatores atenuantes na aplicação das sanções, mas não eram obrigatórios.

    Requisitos para celebração do acordo de leniência (art. 16, §1º)

    Para a celebração do acordo de leniência,não há mais necessidade que a empresa admita sua participação no ilícito nem que seja a primeira a se manifestar.

    Agora,basta que a empresa coopere com as investigações e cesse seu envolvimento, além de se comprometer a implementar mecanismos de integridade.

    Note que, ao retirar a exigência de que a empresa seja a primeira a se manifestar, a Medida Provisória permite que mais de uma empresa envolvida no ilícito celebre acordo de leniência.

    Isenção e redução de sanções (art. 16, §2º)

    O acordo de leniência poderá agora isentar a pessoa jurídica das sanções restritivas do direito de contratar e licitar com o Poder Público previstas na Lei 8.666 e em outras normas de licitações e contratos.

    Outra novidade é que, caso a empresa seja a primeira a firmar o acordo de leniência, também poderá ficar isenta da multa(antes, a multa só poderia ser reduzida, mas não redimida).

    Permanecem os benefícios relativos à isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória e da redução de até 2/3 do valor da multa(caso não seja a primeira a firmar o acordo).

    Por outro lado,nãohá mais previsão de isentar a pessoa jurídica, nos processos de responsabilização judicial, da proibição de receber benefícios ou empréstimos do Poder Público.

  • Letra A o acorda nao exime o ilicito!

  • A eventual celebração de acordo de leniência isenta a pessoa jurídica responsável pelos danos ao erário da sanção de dissolução compulsória.

    errada

     

    2017

    A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    certa

     

     

    A propositura e a celebração desse tipo de acordo são de competência exclusiva do Ministério Público no âmbito do inquérito civil ou durante o processamento de ação civil pública.

    Errada

     

     

  • Questão boa para estudar, está lendo a letra da lei em miúdos e nem se dá conta; em especial a letra D, pois há exceção ...

    D) A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    Pode haver publicidade do acordo antes mesmo dele acontecer na fase preliminar? SIM

    O acordo também pode ser feito na fase pré-processual? SIM

    Por conseguinte, parece básico, todavia, na prova uma dúvida é uma perdida.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!