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ID
1802479
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro constituem crime contra as finanças públicas os casos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Código Penal
     Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CP, Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

     

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

     

    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    CP, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

     

    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CP, Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

     

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CP, Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

  • Questão com pegadinha ridicula. Só se ligar no "final do 1º ano de mandato...".

  • Não são 80 dias antes do final do mandato. Atenção para a pegadinha!

  • Letra E.

    e) Certo. Dentre as opções acima listadas, a única que não configura crime contra as finanças públicas é a assertiva E, haja vista que o art. 359-G do CP exige que o aumento de despesa total com pessoal ocorra nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, e não ao final do primeiro ano do mandato, como afirma a assertiva.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A questão versa sobre os delitos inseridos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se do delito de contratação de operação de crédito, previsto no art. 359-A, do CP, previsto no mencionado Capítulo IV.

    Letra B: incorreta. Trata-se do delito de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, previsto no art. 359-B, do CP, previsto no mencionado Capítulo IV.

    Letra C: incorreta. Trata-se do delito de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-C, do CP, previsto no mencionado Capítulo IV.

    Letra D: incorreta. Trata-se do delito de prestação de garantia graciosa, previsto no art. 359-C, do CP, previsto no mencionado Capítulo IV.

    Letra E: correta. A conduta narrada não configura crime previsto no Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas), uma vez que o art. 359-G, do CP (delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura), exige que tal ato (que acarrete aumento de despesa total com pessoal) ocorra nos “cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura” (e não “nos cento e oitenta dias anteriores ao final do 1º ano do mandato ou da legislatura)”.

    Gabarito: Letra E.

  • Trata-se de questão referente aos crimes contra as finanças públicas, acrescidos ao Código Penal pela lei 10.028/00, inovação que foi promulgada no mesmo ano que a Lei Complementar nº 101/00, também conhecida como o lei de responsabilidade fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Este diploma regulamentou a Constituição Federal em seu artigo 165, § 9º, II.

    Os crimes contra as finanças públicas estão listados no capítulo IV do título XI do Código Penal e vão do artigo 359-A ao artigo 359-H. Analisemos as alternativas lembrando que a correta será aquela que NÃO elenca um crime contra as finanças públicas.

    A- Incorreta- Este tipo penal se encontra no art. 359-A do CP.

     

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:  

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

     

    B- Incorreta- Este tipo penal se encontra no art. 359-B do CP.

     

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:  

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     

    C- Incorreta- Este tipo penal se encontra no art. 359-C do CP. 

     

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    D- Incorreta- Este tipo penal se encontra no artigo 359-E do Código Penal.  

     

    Prestação de garantia graciosa 

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

     Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     

     

    E- CorretaA alternativa parece listar o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, contudo, conforme o artigo 359-G estabelece, a ordem, autorização ou execução deve acarretar despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura e não do primeiro ano desta.

     

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.




    Gabarito do professor: E.

  • Comentário:

    De todas as alternativas, apenas a letra “e” está errada. Segundo o art. 359-G do Código Penal, constitui crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, e não no final do 1º ano do mandato.

    Gabarito: alternativa “e”