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Letra E
Código Penal
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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ALTERNATIVA A (CORRETA)
CP, Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
ALTERNATIVA B (CORRETA)
CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
ALTERNATIVA C (CORRETA)
CP, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
ALTERNATIVA D (CORRETA)
CP, Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
ALTERNATIVA E (ERRADA)
CP, Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
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Questão com pegadinha ridicula. Só se ligar no "final do 1º ano de mandato...".
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Não são 80 dias antes do final do mandato. Atenção para a pegadinha!
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Letra E.
e) Certo. Dentre as opções acima listadas, a única que não configura crime contra as finanças públicas é a assertiva E, haja vista que o art. 359-G do CP exige que o aumento de despesa total com pessoal ocorra nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, e não ao final do primeiro ano do mandato, como afirma a assertiva.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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A questão versa sobre os delitos inseridos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se do delito de contratação de operação de crédito, previsto no art. 359-A, do CP, previsto no mencionado Capítulo IV.
Letra B: incorreta. Trata-se do delito de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, previsto no art. 359-B, do CP, previsto no mencionado Capítulo IV.
Letra C: incorreta. Trata-se do delito de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-C, do CP, previsto no mencionado Capítulo IV.
Letra D: incorreta. Trata-se do delito de prestação de garantia graciosa, previsto no art. 359-C, do CP, previsto no mencionado Capítulo IV.
Letra E: correta. A conduta narrada não configura crime previsto no Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas), uma vez que o art. 359-G, do CP (delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura), exige que tal ato (que acarrete aumento de despesa total com pessoal) ocorra nos “cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura” (e não “nos cento e oitenta dias anteriores ao final do 1º ano do mandato ou da legislatura)”.
Gabarito: Letra E.
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Trata-se de questão referente aos crimes contra as finanças públicas, acrescidos ao Código Penal pela lei 10.028/00, inovação que foi promulgada no mesmo ano que a Lei Complementar nº 101/00, também conhecida como o lei de responsabilidade fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Este diploma regulamentou a Constituição Federal em seu artigo 165, § 9º, II.
Os crimes contra as finanças públicas estão listados no capítulo IV do título XI do Código Penal e vão do artigo 359-A ao artigo 359-H. Analisemos as alternativas lembrando que a correta será aquela que NÃO elenca um crime contra as finanças públicas.
A- Incorreta- Este tipo penal se encontra no art. 359-A do CP.
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
B- Incorreta- Este tipo penal se encontra no art. 359-B do CP.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
C- Incorreta- Este tipo penal se encontra no art. 359-C do CP.
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
D- Incorreta- Este tipo penal se encontra no artigo 359-E do Código Penal.
Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
E- Correta- A alternativa parece listar o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, contudo, conforme o artigo 359-G estabelece, a ordem, autorização ou execução deve acarretar despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura e não do primeiro ano desta.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Gabarito do professor: E.
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Comentário:
De todas as alternativas, apenas a letra “e” está errada. Segundo o art. 359-G do Código Penal, constitui crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, e não no final do 1º ano do mandato.
Gabarito: alternativa “e”