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ID
1802494
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dotação orçamentária destinada a atender a despesa com pessoal se tornou insuficiente no decorrer do exercício. Para reforçar a dotação é necessário que seja aberto um crédito adicional do tipo:

Alternativas
Comentários
  • B) 

    . Créditos suplementares

    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.

    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.

  • para reforçar a dotação...

    L. 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;


  • GABARITO: LETRA B

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação;             (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)