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ID
1802548
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre Política de Assistência Brasileira, que tem como base o Sistema Único da Assistência Social, analise as assertivas abaixo.

I. Consideram-se entidades de assessoramento aquelas que, de forma permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e aos indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

II. Consideram-se entidades de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais e promoção da cidadania.

III. Consideram-se entidades de atendimento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados, prioritariamente, para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

    “Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

    § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

    § 2o  São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.

    § 3o  São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.” (NR)

    A banca inverteu os conceitos do  parágrafo I e III...

  • Atendimento: Concedem benefícios

    Assessoramento: Fortalecimento de movimentos sociais

  • Esquema:

    Atendimento: Concedem benefícios.

    Assessoramento: Fortalecimento de movimentos sociais.

    Defesa e Garantia de Direitos: Construção/defesa de direitos.