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ID
180289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O agente que induz ou instiga dolosamente a prática de esterilização cirúrgica pratica crime

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    A Lei nº. 9263/96, que trata do Planejamento Familiar, regulamentando a CF/88, em seu artigo 12 trata do tema, senão vejamos:

    Art. 12. É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica.

    (...)

    Dos Crimes e das Penalidades

    Art. 17. Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica.

    Pena - reclusão, de um a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime for cometido contra a coletividade, caracteriza-se como genocídio, aplicando-se o disposto na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956.

  • Cada uma que me cai em concurso... Nem sabia que tinha lei de planejamento familiar... Era uma das alternativas que eu tinha descartado... mas... agora eu sei.. vlw.!

  • Acertei essa só pq eliminei as outras uhauha

  • Oi Como resultado bom
  • Essa foi na eliminação, digo logo não vou mentir hahhaha.. O que vale é o acerto ;)
  • Rapaz! eu joguei na opção que achei mais absurda, foi um chutão doido kkk.

  • Caraca descartei a correta. Kkkkkkkk
  • Esterilização Cirúrgica : é uma forma de controle da natalidade na qual as trompas de falópio da mulher são fechadas por meio de cirurgia. Ou seja, não nasce mais criança.
  • Há Lei específica

    Abraços

  • Lei 9.263/96 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

    Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.

    Art. 17. Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica.

    Pena - reclusão, de um a dois anos.

  • Esse inimigo do Delegado tá ferrado rsrs

  • Exatamente, o delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém

  • Exatamente, o delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém