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Questões de Lei nº 9.263 de 1996 - Lei do Planejamento Familiar


ID
180289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O agente que induz ou instiga dolosamente a prática de esterilização cirúrgica pratica crime

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    A Lei nº. 9263/96, que trata do Planejamento Familiar, regulamentando a CF/88, em seu artigo 12 trata do tema, senão vejamos:

    Art. 12. É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica.

    (...)

    Dos Crimes e das Penalidades

    Art. 17. Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica.

    Pena - reclusão, de um a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime for cometido contra a coletividade, caracteriza-se como genocídio, aplicando-se o disposto na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956.

  • Cada uma que me cai em concurso... Nem sabia que tinha lei de planejamento familiar... Era uma das alternativas que eu tinha descartado... mas... agora eu sei.. vlw.!

  • Acertei essa só pq eliminei as outras uhauha

  • Oi Como resultado bom
  • Essa foi na eliminação, digo logo não vou mentir hahhaha.. O que vale é o acerto ;)
  • Rapaz! eu joguei na opção que achei mais absurda, foi um chutão doido kkk.

  • Caraca descartei a correta. Kkkkkkkk
  • Esterilização Cirúrgica : é uma forma de controle da natalidade na qual as trompas de falópio da mulher são fechadas por meio de cirurgia. Ou seja, não nasce mais criança.
  • Há Lei específica

    Abraços

  • Lei 9.263/96 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

    Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.

    Art. 17. Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica.

    Pena - reclusão, de um a dois anos.

  • Esse inimigo do Delegado tá ferrado rsrs

  • Exatamente, o delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém

  • Exatamente, o delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém


ID
2881483
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os crimes previstos na Lei de Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/96), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. (Correto - Art. 10, I da Lei n.º 9.263/96).


    II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. (Errado, vide comentário acima).


    III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. (Correto - Art. 16 da Lei n.º 9.263/96).


    IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. (Correto - Art. 10, II da Lei n.º 9.263/96).




    Bons estudos!


  • A I e a II eram excludentes

     I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

    Abraços

  • LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

     

    Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - Mensagem nº 928, de 19.8.1997)

            I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

            II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

     

    Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

    Resposta: C

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    I- Certo:

    A hipótese aqui versada, de fato, é expressamente permitida pela Lei 9.263/96, como se vê de seu art. 10, I:

    "Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional:

    I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;"

    Logo, é verdadeiro aduzir que, nesse caso, não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica.

    II- Errado:

    Ora, como se vê do dispositivo legal acima transcrito, percebe-se que a idade exigida para que a esterilização voluntária seja permitida é de vinte e cinco anos de idade, e não de vinte anos, tal como aduzido neste item, o que o torna equivocado.

    III- Certo:

    Realmente, a conduta aqui mencionada é tipificada como crime, como se vê do teor do art. 16 da Lei 9.263/96:

    "Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

    IV- Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 10, II, da Lei 9.263/96:

    "Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

    (...)

    II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos."

    Assim sendo, dentre as assertivas propostas, a única equivocada é a II.


    Gabarito do professor: C


ID
3027802
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.263/1996, a esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, histerectomia, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da ooforectomia.

Alternativas
Comentários
  • Não pode histerectomia

    § 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.

    Abraços

  • Art. 10...

    § 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.

  • A histerectomia é a retirada do útero. Quem lembrou disso na momento da prova, conseguiu matar a questão.

    A título de curiosidade, ooforectomia é a retirada dos ovários.

    Acho que fica mais fácil de se lembrar quando entendemos o que significa. Isso me ajudou a acertar a questão na prova.

  • prova de residência médica

  • vedada a remoção de útero - histerectomia e e ovários - ooforectomia.


ID
5363245
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Alto Bela Vista - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O planejamento familiar é um direito do cidadão. No ano passado foram realizadas 67.056 laqueaduras no Brasil. A esterilização definitiva voluntária no Brasil segue legislação específica encontrada no § 4º do Artigo 10 da Lei 9.263/1996 (que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal) e Portaria SAS/MSNº 048/1999. A este respeito é FALSA a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que pelo Art. 10, § 2º - É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.


ID
5534956
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ana, casada, foi orientada por seu médico de que, para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) como método de contracepção, precisaria do consentimento do seu marido. Alegou, ainda, que tal exigência era requisito para a autorização do plano de saúde para cobertura do procedimento. Inconformada com a situação, Ana buscou atendimento na Defensoria Pública para compreender seus direitos. O/A defensor/a público/a deve informar que a exigência é

Alternativas
Comentários
  • Constitui um fato contemporâneo, pois alguns planos de saúde estavam EXIGINDO o consentimento do marido para a realização do procedimento de inserção do DIU em suas esposas.

    Lei nº 9.263/1996: Art. 10 § 5º - Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

    O que torna ilegal a autorização do cônjuge no caso de DIU é que, o Dispositivo Intrauterino não é um método de esterilização e sim contraceptivo;

    Ademais, a lei 11.340 (Maria da Penha) leciona em seu art.7°, inciso III:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    O Procon-SP pediu explicações para as empresas.

    ANS - Agência Nacional de Saúde instaurou processos contra os referidos planos de saúde.

    Ademais, já até tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei 2.719/21 que proíbe que planos de saúde de exigir consentimento do companheiro para a inserção de DIU em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

    Logo, a resposta correta não poderia ser outra:

    (B) ilegal, pois viola a autonomia, liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, a igualdade e a dignidade humana da mulher.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/349971/pl-proibe-planos-de-saude-de-exigir-consentimento-de-marido-para-diu

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/08/17/ans-abre-processo-administrativo-contra-planos-de-saude-para-apurar-exigencia-de-autorizacao-do-marido-para-insercao-do-diu-em-mulheres.ghtml

    https://www.procon.sp.gov.br/autorizacao-para-colocacao-de-diu-em-mulheres-casadas/

    Qualquer erro, podem me comunicar por mensagem.

  • Em adição ao excelente comentário da colega Cintia, sobre a letra A.

    Como a colega explicou, a questão aborda DIU, um método contraceptivo, enquanto o parágrafo 5° do artigo 10 da Lei 9.263/96 dispõe sobre a obrigatoriedade de consentimento expresso do cônjuge para a realização da esterilização voluntária.

    Meu comentário é para ressaltar que essa matéria ainda não foi analisada pelo STF. Foram ajuizadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5097/2014 e ADI 5911/2018) sobre o dispositivo mencionado, com parecer favorável da PGR pela inconstitucionalidade, mas que aguardam julgamento. Portanto, também por esse aspecto, a alternativa está errada.