B)
Categoria econômica: receitas correntes
Receitas correntes são receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela Lei Orçamentária Anual.
São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correntes, visando ao custeio/manutenção das atividades em geral e à implementação dos programas e ações do Governo. Se as receitas correntes superarem as despesas correntes, elas podem ser utilizadas para custear despesas de capital.
As receitas correntes não decorrem de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas que alteram a situação líquida patrimonial, podendo ter origem tanto nas receitas originárias quanto nas receitas derivadas.
Dentro da classificação por “natureza da receita” são identificadas pelo 1o dígito do código, e correspondem ao no 1, salvo se for uma receita corrente intraorçamentária, quando corresponderá ao no 7.
ATENÇÃO De acordo com o § 3o do art. 11 da Lei no 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado no balanço orçamentário, não constituirá item de receita orçamentária.
Assim, se não é receita orçamentária, só poderá ser receita extraorçamentária, tratada como receita de capital, conforme art. 11 da Lei no 4.320/1964, § 2o: “... e ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.
Esse superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital porque a receita corrente se esgota dentro do exercício financeiro. É extraorçamentária porque foi arrecadada em um exercício e será utilizada num exercício posterior.
De acordo com a Lei no 4.320/1964, as receitas correntes serão classificadas nos seguintes níveis, segundo a origem (ou subcategorias econômicas):
ATENÇÃO As origens da receita também são denominadas de subcategorias econômicas.
Letra B
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos. OPA AMOR TRANS OU
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
Mais uma vez: o que você tem que fazer aqui é lembrar desse quadro:
Agora vamos para as alternativas. Bem rapidinho!
a) Errada. Receitas de alienação de bens móveis são receitas de capital.
b) Correta. Todas essas são mesmo receitas correntes. E estão na mesma origem!
c) Errada. Participações e dividendos são resultados da exploração de patrimônio. São receitas
patrimoniais e, portanto, são receitas correntes.
d) Errada. Receitas de serviços industriais e receitas imobiliárias (que são receitas patrimoniais)
são receitas correntes.
e) Errada. Todas essas são receitas correntes.
Gabarito: B