RESPOSTA CERTA É A LETRA - C
O artigo 95 do Estatuto, que diz que, quando se tratar de crime que tenha por vítima o idoso - conceituado pelo Estatuto como sendo a pessoa de idade igual ou superior a sessenta anos (art.1º) -, não terá aplicação a escusa absolutória prevista pelo artigo 181 do Código Penal, nem a fixação da ação penal condicionada à representação, esta prevista pelo artigo seguinte, do mesmo código. 
                            
                        
                            
                                	CAPÍTULO I
	DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 
	Estupro 
	Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 
	Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 
	§ 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 
	Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 
	§ 2o  Se da conduta resulta morte: 
	Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR) 
	 
	questão desatualizada.