Questão anulada pelo CESPE.
Justificativa:
• Questão 51 – anulada. Não há resposta correta para a questão, porque há divergência jurisprudencial
quanto à possibilidade de o Ministério Público proceder à quebra de sigilos bancário e fiscal,
diretamente, sem autorização judicial, ainda que para apurar dano provocado ao erário. Dessa forma, o
CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.
Por força do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. De outro lado, a Lei nº 1.579/52, art. 4º, possibilita-lhe a requisição de informações de órgãos públicos. Isso significa que dados pessoais de qualquer pessoa podem ser requisitados pela Comissão. Sendo assim, cabe concluir: a quebra do sigilo dos dados telefônicos determinada pela CPI conta com o amparo legal.
O que não podem as CPIs é determinar a escuta ou interceptação telefônica, que só pode ocorrer "para fins criminais", dentro de uma investigação criminal ou dentro de uma instrução processual penal. A CPI existe para apuração de fatos administrativos. Não é uma investigação criminal. Não se destina a apurar crimes nem a puni-los, pois essas atividades são da competência dos poderes Executivo e Judiciário. Se no curso de uma investigação administrativa vier a deparar com fatos criminosos, dele dará ciência ao Ministério Público (H.C. 71.039-RJ, STF, Rel. Paulo Brossard).