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GABARITO C)
Reconhecendo a importância do patrimônio histórico e cultural brasileiro para conservar a sua identidade, bem como conservar a memória dos diferentes grupos sociais em diversos momentos históricos, a Constituição Federal de 1988 demonstra a preocupação quanto à sua tutela, estabelecendo algumas regras para atender a esse objetivo. Reserva-se atenção tanto aos bens materiais quanto aos imateriais.
Um importante instituto para essa proteção é o tombamento, que está previsto no Decreto-Lei n. 25, de 30.11.1937.
Tombamento é uma forma de intervenção na propriedade que restringe a liberdade do proprietário, atingindo com isso o seu caráter absoluto, instituído com o objetivo principal de conservação. Uma vez realizado o tombamento, é como se o Poder Público determinasse o congelamento de um bem, impondo uma série de regras, atendidas as peculiaridades de cada situação. A sua preservação pode ser justificada por diversos aspectos relevantes para a história do país, pelo valor cultural, cuidados com o cenário natural, as paisagens e também por relevâncias artísticas.
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Desculpa Vanessa IPD, mas tombamento, neste caso, não é histórico cultural.
"Registro Patrimonial ou Tombamento consiste na atribuição de um número de registro patrimonial, seqüencial a critério da organização. Esse número acompanhará o bem por toda sua vida útil, até sua baixa, sendo mencionado em todos os documentos que se referirem ao bem." Cesar Lellis, Gestão Patrimonial e Almoxarifado - 2ª ed., 2009
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a) inventário físico.
É um instrumento de controle
b) baixa.
É a retirada contábil do acervo patrimonial, que faz com que o bem deixe de fazer parte do ativo imobilizado da organização.
c) tombamento.
Tombamento é procedimento de incorporação do material permanente ao patrimônio da empresa.
É quando ocorre à identificação do bem com características físicas, valor de aquisição e colocação de um número sequencial de registro patrimonial sequencial, com códigos alfanuméricos ou numéricos aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaquetas ou etiqueta apropriada. O número de registro patrimonial do material bibliográfico poderá ser aposto mediante carimbo.
d) alienação.
É a transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
e) avaliação.
Avaliação de Estoques
Visa dimensionar quanto de capital está imobilizado no estoque.
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GABARITO: LETRA C
TOMBAMENTO:
É o ato de destinação de numeração ao bem. O bem, logo após tombado, deve adquirir marcação física (quando necessário e possível), ou seja, ter afixada uma plaqueta, sendo o
número de tombamento único e intransferível, e mesmo com a exclusão de um determinado bem, a numeração não poderá ser reutilizada.
O tombamento deve ser feito, preferencialmente, na entrada física do bem (nos casos de
bem móvel) na unidade contábil do cadastramento. A fixação de placas para marcação
física deve estar em local visível.
Sendo a marcação impossível, por inconveniência física ou de funcionamento ou por
emplacamento desfavorável (caso o custo seja maior que o valor do bem ou sua troca), o
controle será feito à parte, cabendo à unidade gestora marcar o objeto e exercer controle
diferenciado sobre sua vida patrimonial.
FONTE: QC