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LETRA A!
CF Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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CORRETO O GABARITO....
O Militar em questão deverá ser afastado pois conta com apenas 9 de anos de efetivo exercicio; entrementes, se contasse com 10 anos seria ele agregado a autoridade superiora...
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Constituição Federal de 1988.
Art. 14.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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O rito mais burocrático é para quem tem mais de 10
Abraços
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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O militar que tiver menos de 10 anos de serviço deverá ser AFASTADO da atividade para concorrer a cargo eletivo. Ou seja, se ele perder a eleição, fodeu, visto que também ficará sem o serviço militar.
De outro modo, se o militar contar com mais de 10 anos de serviço, então será AGREGADO pela autoridade superior. Se for eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Se não for eleito, ele retorna à atividade de militar.
Gabarito A