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ID
1803448
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, segundo a Constituição Federal de 1988, que não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento,

Alternativas
Comentários
  • (E)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,
    1 - assim definida em LEI,
    2 - desde que trabalhada pela família,
    3 - não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
    4 - dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    GABARITO -> [E]

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei (Estatuto da Terra), desde que trabalhada pela família (Economia de Subsistência), não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    Trata - se de exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados como garantia em financiamento.

     

    Tem o intuito de apoiar o desenvolvimento rural no país, evitando assim o superpovoamento das cidades. Como o pequeno proprietário rural subsisti do que colhe e do que produz em sua terra, tolerar a penhora desta para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno agricultor a fome e a marginalização das favelas nas cidades, para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável.

     

    Além disso, a pequena propriedade rural bem como a média, legalmente consideradas, desde que seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.

     

    Em pequena propriedade ou posse rural familiar para cumprimento da manutenção da área de reserva legal poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

  • CF/88 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Gabarito E

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    a) INCORRETA. 

    O diploma constitucional sobredito ampara a pequena propriedade rural, nos moldes do art. 5º, XXVI CF/88.

    b) INCORRETA. 

    O diploma constitucional sobredito ampara a pequena propriedade rural, nos moldes do art. 5º, XXVI CF/88.

    c) INCORRETA. 

    O diploma constitucional sobredito ampara a pequena propriedade rural, nos moldes do art. 5º, XXVI CF/88.

    d) INCORRETA. 

    O diploma constitucional sobredito ampara a pequena propriedade rural, nos moldes do art. 5º, XXVI CF/88.

    e) CORRETA. 

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Veja os critérios: deverá ser trabalhada pela família e a dívida causadora deverá ter sido originada na atividade produtiva.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    Lei nº 8.629/93, Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

    II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.  

    III - Média Propriedade - o imóvel rural: a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E.

  • Gab: E - NÃO será objeto de PENHORA a PPR (pequena propriedade rural)
  • A pequena propriedade rural e A MÉDIA, legalmente consideradas, desde que seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.