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ID
1803457
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no artigo 11, da Constituição Federal de 1988, para que seja assegurada a eleição de um representante dos empregados de uma empresa com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, é correto afirmar que tal empresa deverá ter

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    C.F/88 - Art. 11 Nas empresas de mais de duzentos empregadosé assegurada a eleição de um representante destes com

    a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • letra e 

    vai que vai 

    pm pe 2016 que mim aguarde 

  •  Art. 11. Nas empresas de MAIS DE 200 EMPREGADOS, é assegurada a eleição de 1 REPRESENTANTE destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


    GABARITO -> [E]

  • 201 já pode!

  • + DE 200. (201)

  • Interessante que este dispositivo foi regulamentado por ocasião da Lei n. 13.467 de 2017 (reforma trabalhista). Confira artigo da CLT:

     

    Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    § 1º A comissão será composta:

     

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

     

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;

     

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

  •  Art. 11

    Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre representantes dos empregados nas empresas.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 11: "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.