SóProvas


ID
180346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios nos termos constitucionais. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI DAS ELEIÇÕES - 9.504/97

    Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

    II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

  • Alternativa Correta "D"

    Art. 71. São causas de cancelamento:
    I - a infração dos artigos 5º e 42;
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.663, de 27.05.1988, DOU 31.05.1988)
    Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
    § 1º. A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
    § 3º. Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do artigo 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    IV - na mais antiga.
    Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.

     

  •         Art. 71. São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

            IV - o falecimento do eleitor;

            V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

            V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

            § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

     

           

  • b) ERRADA  ( artigo 71 parágrafo 3° CE)
     § 3º Os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até o dia 15 de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições..
  • Item “c”, incorreto

    Nos termos da resolução 21.538/03 do TSE, o juiz deve, de ofício, cancelar a duplicidade ou multiplicidade de inscrições eleitorais.

    "Art. 37. Recebida a comunicação da coincidência, a autoridade judiciária deverá, de ofício e imediatamente:
    VI – determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões) que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor, assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição;"

    Contudo, o cancelamento da inscrição não será, necessariamente, efetuado sobre a mais antiga:

    "Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    V – na mais antiga."
  • Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.
  • A- O eleitor que não votar em TRÊS eleições consecutivas terá cancelada a sua inscrição.

    B- O óbito do eleitor deve ser comunicado à justiça eleitoral pelos OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL.

    C- A pluralidade de inscrições eleitorais é resolvida mediante o cancelamento de ofício das inscrições mais ATUAIS.

    D- Qualquer eleitor tem legitimidade para requerer da justiça eleitoral a exclusão de eleitor que tiver suspensos os direitos políticos.CERTA

    E- Eleitor objeto de JULGADO E CONDENADO por alistamento fraudulento tem a sua inscrição suspensa cautelarmente.

  • Eleitor com duas inscriçoes IGUALMENTE /

    Cancelar PREFERENCIALMENTE /

    A mais RECENTE /

    Efetuada CONTRARIAMENTE ...

     

  • O que não impede os herdeiros de comunicarem

    Abraços

  • Gabarito da banca: D

    Chamo a atenção para a desatualização da questão, a partir da vigência da Lei nº 12.891, de 2013, que alterou o art. 22 da Lei 9096, mudando o entendimento anterior contido na Res. 21.538/2003 do TSE, e tornando também correta a afirmação contida na letra C:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Portanto se questão tivesse que ser respondida hoje, as alternativas C e D estariam corretas.

    Neste mesmo sentido, vejam a Q992554, de 2018, da Vunesp.