-
Letra C, sem muita certeza. Se possível, confirmem. :)
-
ART.103 (ECA)
-
Gabarito: C
-
I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
R: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
II. São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.
R: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
III. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de obrigação de reparar o dano.
R - Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;
-
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos que versam sobre a prática do ato infracional por adolescentes, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Vamos aos itens:
I - verdadeiro. Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Conforme bem observa Nucci, “o ato infracional, no cenário do Direito da Infância e Juventude, é a conduta humana violadora da norma. Por isso, em alguns textos atuais de lei, tem-se referido ao adolescente em conflito com a lei, em lugar de jovem infrator.”
II - verdadeiro. Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.
Ou seja: todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Mas, as crianças apenas sofrem a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).
Criança:
• É inimputável penalmente
• É irresponsável
Adolescente:
• É inimputável penalmente
• É responsável
III - verdadeiro. Art. 112, II, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano.
A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 330.
Gabarito: C
-
Resposta letra - C
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.