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ID
1803478
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da prática do ato infracional, segundo o ECA, analise as assertivas abaixo.

I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II. São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.

III. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de obrigação de reparar o dano.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra C, sem muita certeza. Se possível, confirmem. :)

  • ART.103 (ECA)

  • Gabarito: C

  • I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    R: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     

    II. São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.

    R: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

     

     

    III. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de obrigação de reparar o dano.

    R - Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos que versam sobre a prática do ato infracional por adolescentes, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Vamos aos itens:

    I - verdadeiro. Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Conforme bem observa Nucci, “o ato infracional, no cenário do Direito da Infância e Juventude, é a conduta humana violadora da norma. Por isso, em alguns textos atuais de lei, tem-se referido ao adolescente em conflito com a lei, em lugar de jovem infrator.”

    II - verdadeiro. Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

    Ou seja: todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Mas, as crianças apenas sofrem a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).

    Criança:

    • É inimputável penalmente

    • É irresponsável

    Adolescente:

    • É inimputável penalmente

    • É responsável

    III - verdadeiro. Art. 112, II, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano.

    A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 330.

    Gabarito: C

  • Resposta letra - C

     

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

     I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.