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A reserva de contingência é uma das fontes de crédito adicional.
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Onde eu posso encontrar a fundamentação legal para esta questão?
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Poderiam indicar a questão para comentário..acho que entendi meu erro ( marquei letra A), mas seria melhor ter uma explicação mais fundamentada..
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Errei também, no MCASP tem, (não sei se ajuda muito):
"Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
[...]
A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva."
Digo que não sei se ajuda, pois se a RESERVA DE CONTINGÊNCIA é passível de ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO (ítem III, art. 43, lei 4.320/64), seria redundante tê-la como FONTE PRÓRPIA para abertura de créditos adicionais (conforme Decreto 93.872/86, citado acima pelo MCASP).
Se alguém puder esclarecer estarei acompanhando.
Indicar para comentário!
Força e fé!!!!
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Creio que seja porque das alternativas, a única que recebe dotação direto na LOA é a Reserva de Contingência.
"Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
...
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:"
LRF
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A Reserva de Contingência é, por excelência, uma fonte para abertura de Créditos Adicionais. Basta raciocinar que esta serve para cobrir despesas imprevisíveis (o que também é uma elemento dos Créditos Especiais e Extraordinários) O uso da reserva da contingencia geralmente é feito através da abertura de Crédito Adicional. Mecanismo chamado de APROPRIAÇÂO.
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Data vênia colegas, "explicações todas chulas", também não conheço e gostaria de conhecer o Fundamento Legal !
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Gabarito C) reserva de contingência;
Gente, também fiquei com bastante dúvida nessa questão! Desta forma, resolvi assistir aos vídeos do professor do Qconcurso (Sergio Barata) e acho que a resposta está em sua aula 06.
O que eu entendi:
Há um consenso doutrinário acerca de quais são as fontes para a abertura de créditos adicionais. São essas as fontes:
1- Superávit Financeiro – lei 4.320
2- Excesso de arrecadação – lei 4.320
3- Anulação total ou parcial de dotações– lei 4.320
4- Operações de créditos– lei 4.320
5- Recursos sem despesas correspondentes – CF
--> Entretanto, há uma divergência doutrinária no que se refere à reserva de contingência! Alguns autores consideram-na como uma outra fonte à parte de créditos adicionais e outros autores que a inclui dentro da fonte 3 - Anulação total ou parcial de dotações. Esse último entendimento pode ser encontrado no site do Tesouro:
"A Reserva de Contingência ... sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Estes últimos incluem as alterações e adequações orçamentárias que se identificam com o disposto no § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei nº 4.320/64 (III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei) que permite a abertura de créditos adicionais com o cancelamento de dotações orçamentárias, inclusive da reserva de contingência incluída na Lei Orçamentária Anual.
Assim , com base no entendimento apresentado , o gabarito é o C) reserva de contingência.
Qualquer erro podem avisar!
Namastê
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A reserva de contingência, na prática, funciona como anulação de dotação.
Exemplo: em alguma LOA, a reserva de contingência está dotada em R$100.000. Caso haja necessidade de se cobrir uma dotação qualquer em R$20.000 por meio de créditos suplementares, a reserva de contingência pode "anular" sua dotação em R$20.000 e deixar livre para utilização em tal crédito.
Percebam que, nas outras alternativas, não temos essa relação de "troca", efeito da anulação. Não é a toa que a reserva de contingência é uma das fontes que NÃO provocam aumento no valor global do orçamento (ao lado de "Anulação total ou parcial de dotação" e "Recursos sem despesas correspondentes"). Vejam as questões Q630082 e Q920737 e seus respectivos comentários.
Se estiver errado, me corrijam
Bons estudos!