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ID
180397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. A respeito desse princípio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as acertivas constituem princípios aplicáveis á Lei Orçamentária, contudo:

    Alternativa "E" - Correta

    3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    · Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    · Art. 165, §5°, CF/88

  • a)Exclusividade: veda que a lei orçamentária trate de qualquer outra matéria que nao seja referente a receitas e despesas.

    Vide Cf. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b)Equlíbrio Fiscal: recomenda que toda despesa haja uma receita para financiá-la. Vide LRF. art. 1, ss1.

    c) Legalidade. A Adm Pub deve realizar sua atividades segundo as previsoes orcamentárias.

    d) Unidade. Refere-se a unidade com a forma do documento. Isso é, união fiscal+investimento+seguridade social.

    e) Universalidade. Refere-se ao conteúdo do orcamento. Todos os valores , independentemente de sua espécie deverão estar contidos no orçamento.

    Art. 2°, Lei n° 4.320/64
     Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    Art. 165, §5°, CF/88
     

    (E ) É a MAIS correta.

    Pois, analisando exclusivamente, a unidade seria por demais restrita.


     

  • CF, Art. 165 (...)
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
    Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
  • Pessoal,

    Ainda não está claro para mim a diferença entre os principios da Unidade e o da Universalidade.
    Alguém??

    Grato. 
  • o art.165, 5º: se refere tanto ao princípio da unidade : único orçamento p/ cada ente da federação, mesmo que vertido em mais de um documento, como ocorre com a LOA que comporta 3 suborçamentos = fiscal, investimento  e seguridade
    como ao p. da universalidade = todas as receitas e despesas, pois o orçamento é global.
  • Princípio da Universalidadeestabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA, o que, segundo JAS, significa o "princípio do orçamento global", o que inclui as explicações sobre os objetivos, metas e metodologias que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas. O art. 6º da Lei 4320/64 também contempla o princípio da igualdade ao estabelecer a necessidade de todas as receitas e despesas constarem na LOA em seus valores brutos (regra do orçamento bruto). Não há na CF a necessidade de a exigência tributária estar contemplada no orçamento para que possa ser cobrada no exercício seguinte.


    Princípio da Unidade: trata-se da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da federação observada a periodicidade anual. O objetivo seria a possibilidade de verificar todas as receitas e despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário (art. 2º da Lei 4320/64 - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.).

  • Unidade é política e não documental; já universalidade diz respeito ao orçamento anual, que deve incluir todas as rendas e despesas.

    Abraços

  • Complementando o Lúcio: UNIDADE POLÍTICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO (Municipal, Estadual e União)

     

    Matava a questão com a palavra chave do P. da Universalidade: " inclusão de todas as rendas"

  • Universalidade

     

    A União tem o dever de incluir na LOA TODAS as receitas e despesas de seus órgãos e poderes, bem como das empresas em que detenha maioria do capital com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.  As despesas e receitas correntes das estatais independentes não estão incluídas no orçamento de investimento. Em relação à essas empresas, somente as receitas e as fontes para investimentos estão incluídas no orçamento.  Assim, a lei orçamentária abrangerá: 

     

    i)          o orçamento fiscal de todos os poderes, órgãos ou fundos 

     

    ii)o orçamento de investimento das empresas estatais

     

      iii)o orçamento de seguridade social de todos os poderes,  órgãos ou fundos.

     

     Exceções:

     

     • não se aplica às receitas extraorçamentárias, previstas no parágrafo único do art. 3 da Lei 4.320/1964:

      =>operações de credito por antecipação da receita  

     =>emissões de papel-moeda 

      =>outras entradas compensatórias, no ativo e passivo   financeiros,   como, por exemplo, depósitos e cauções. 

     

    • não impede a criação e cobrança de tributos após a aprovação da lei orçamentária, portanto, para que um tributo possa ser cobrado, a lei orçamentária não precisa incluir previamente a receita que ele irá gerar.

    Súmula 66 do STF: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    FONTE: CP IURIS

  • O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA (princípio do orçamento global, para alguns autores).