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Todas as acertivas constituem princípios aplicáveis á Lei Orçamentária, contudo:
Alternativa "E" - Correta
3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
· Art. 2°, Lei n° 4.320/64
· Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
· Art. 165, §5°, CF/88
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a)Exclusividade: veda que a lei orçamentária trate de qualquer outra matéria que nao seja referente a receitas e despesas.
Vide Cf. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
b)Equlíbrio Fiscal: recomenda que toda despesa haja uma receita para financiá-la. Vide LRF. art. 1, ss1.
c) Legalidade. A Adm Pub deve realizar sua atividades segundo as previsoes orcamentárias.
d) Unidade. Refere-se a unidade com a forma do documento. Isso é, união fiscal+investimento+seguridade social.
e) Universalidade. Refere-se ao conteúdo do orcamento. Todos os valores , independentemente de sua espécie deverão estar contidos no orçamento.
Art. 2°, Lei n° 4.320/64
Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
Art. 165, §5°, CF/88
(E ) É a MAIS correta.
Pois, analisando exclusivamente, a unidade seria por demais restrita.
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CF, Art. 165 (...)
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
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Pessoal,
Ainda não está claro para mim a diferença entre os principios da Unidade e o da Universalidade.
Alguém??
Grato.
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o art.165, 5º: se refere tanto ao princípio da unidade : único orçamento p/ cada ente da federação, mesmo que vertido em mais de um documento, como ocorre com a LOA que comporta 3 suborçamentos = fiscal, investimento e seguridade
como ao p. da universalidade = todas as receitas e despesas, pois o orçamento é global.
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Princípio da
Universalidade: estabelece a
necessidade de todas as receitas e
despesas estarem previstas na LOA, o que, segundo JAS, significa o
"princípio do orçamento global",
o que inclui as explicações sobre os objetivos, metas e metodologias que o
governo pretende adotar na realização das despesas previstas. O art. 6º da Lei
4320/64 também contempla o princípio da igualdade ao estabelecer a necessidade
de todas as receitas e despesas constarem na LOA em seus valores brutos (regra
do orçamento bruto). Não há na CF a
necessidade de a exigência tributária estar contemplada no orçamento para que
possa ser cobrada no exercício seguinte.
Princípio da
Unidade: trata-se
da necessidade de haver um único
orçamento para cada ente da federação observada a periodicidade anual. O
objetivo seria a possibilidade de verificar
todas as receitas e despesas a um só tempo e, ainda, identificar a
existência ou não de equilíbrio orçamentário (art. 2º da Lei 4320/64 - A Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princípios de unidade universalidade e anualidade.).
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Unidade é política e não documental; já universalidade diz respeito ao orçamento anual, que deve incluir todas as rendas e despesas.
Abraços
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Complementando o Lúcio: UNIDADE POLÍTICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO (Municipal, Estadual e União)
Matava a questão com a palavra chave do P. da Universalidade: " inclusão de todas as rendas"
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Universalidade
A União tem o dever de incluir na LOA TODAS as receitas e despesas de seus órgãos e poderes, bem como das empresas em que detenha maioria do capital com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social. As despesas e receitas correntes das estatais independentes não estão incluídas no orçamento de investimento. Em relação à essas empresas, somente as receitas e as fontes para investimentos estão incluídas no orçamento. Assim, a lei orçamentária abrangerá:
i) o orçamento fiscal de todos os poderes, órgãos ou fundos
ii)o orçamento de investimento das empresas estatais
iii)o orçamento de seguridade social de todos os poderes, órgãos ou fundos.
Exceções:
• não se aplica às receitas extraorçamentárias, previstas no parágrafo único do art. 3 da Lei 4.320/1964:
=>operações de credito por antecipação da receita
=>emissões de papel-moeda
=>outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, como, por exemplo, depósitos e cauções.
• não impede a criação e cobrança de tributos após a aprovação da lei orçamentária, portanto, para que um tributo possa ser cobrado, a lei orçamentária não precisa incluir previamente a receita que ele irá gerar.
Súmula 66 do STF: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
FONTE: CP IURIS
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O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA (princípio do orçamento global, para alguns autores).