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Letra (a)?
Na assertiva I ele diz que as três preocupações fundamentais de
cada gerações de direitos fundamentais seriam: 1. Liberdade; 2.
Igualdade; 3. Proteção contra os riscos artificiais produzidos pelo
progresso científico e tecnológico.
Com relação às duas primeiras, eu concordo, mas entendo que a preocupação FUNDAMENTAL com a terceira geração seria a solidariedade ou fraternidade, conforme leciona Bezerra Leite (2008):
“A concepção contemporânea dos direitos humanos imbrica, portanto, a liberdade (direitos civis e políticos), a igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e a fraternidade ou solidariedade
(direitos ou interesses meta individuais) como valores indissociáveis, o
que implica, por consequência, as características da universalidade,
indivisibilidade, interdependência e complementariedade, que esses
direitos assumem no âmbito do nosso ordenamento jurídico e do direito
internacional.”
Aprofundando um pouco mais, são identificados cinco direitos como sendo
da terceira geração: o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio
ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da
humanidade e o direito de comunicação.
Portanto a proteção seria ao meio ambiente, e o progresso seria o
próprio desenvolvimento, também um direito garantido na terceira
geração."
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-controle-e-gest%C3%A3o/tribunais-de-contas-estaduais-e-municipais/controladoria-geral-de-mato-grosso-cge-mt/2317026-cge-mt-recursos
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Por favor alguém poderia me dizer qual foi o erro do item 3?
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Considero o item I errado também.
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Não entendi a I. Vamos indicar esta para comentário.
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KÁREN, O ITEM III ESTÁ CORRETO;
QUANTO AO ITEM I, A PRINCÍPIO FIQUEI "GRILADO" COM O TERMO POSTO PELA BANCA, POIS GERALMENTE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 3ª GERAÇÃO VÊM INSCULPIDOS SOB A FORMA DE DIREITO AO MEIO AMBIENTE, MAS NÃO SE RESUMEM A ISSO. O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, RELACIONA-SE AOS RISCOS DO PROGRESSO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E, QUANDO MENCIONADO "ARTIFICIALMENTE", É FÁCIL LEMBRAR DOS RISCOS DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS - QUE TEM IMPLICAÇÃO DIRETA AO MEIO AMBIENTE - EM QUE ESTUDOS BASEIAM-SE EM MERAS SUPOSIÇÕES E NÃO DÃO A NECESSÁRIA SEGURANÇA DE CONSUMO PARA O CONSUMIDOR.
MAS, VEJAMOS, AGORA, O QUE PEDRO LENZA (2014, P. 1054; 2015, P. 1144) DISCORRE SOBRE O VETOR:
"Os direitos fundamentais da 3.ª dimensão são marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), identificando-se profundas alteraçõesnas relações econômico-sociais. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para proteção dos consumidores, só para lembrar aqui dois candentes temas. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade ou fraternidade. Os direitos da 3.ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade."
PORTANTO, GABARITO A.
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II – está, na sua integralidade, expresso em seu texto, seja no catálogo existente nos artigos 5º a 17, seja em normas esparsas como, exemplificativamente, os artigos 170, parágrafo único e 225.
ERRADA. O STF, corroborando a
doutrina mais atualizada, que os
direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5 da CF,
podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou
decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda,
decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja
parte.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza 2015).
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Também considerei o item I errado
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Considerei o item I errado pois associei a parte final aos direitos provenientes da engenharia genética, os quais, segundo Bobbio, corresponderiam a uma quarta geração de princípios. Ódio mortal quando isso acontece. Doutrinadores, parem de inventar novos conceitos. Os que temos já são mais que o suficiente, seus grandessíssimos filhos da puta.
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Também considerei a assertiva I como incorreta!!!
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Já é a segunda vez que passo por esta questão e erro, e, sinceramente, vou continuar errando (esse I). ¬¬
Salmos 37:5
Girl Power!
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quando o comando coloca "pelo menos três gerações", acho que não quis dizer necessariamente na ordem ( primeira, segunda e terceira), mas sim pelo menos três das cinco existentes, em qualquer ordem.os cursinhos sempre avisam: boa % da prova é interpretação do comando. por isso é muito importante conhecer a banca. boa sorte a todos.
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Ah IV ninguém comenta, né! =/
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Ah IV ninguém comenta, né! =/
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Ah IV ninguém comenta, né! =/
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Sobre a afirmativa IV: A doutrina admite que não existe direito absoluto no Brasil, sendo eles possíveis de serem limitados, desde que não atingido seu núcleo. Acredito que o erro da alternativa IV esteja em afirmar que é possível limitar um direito fundamental por emenda constitucional por meio de maioria absoluta dos votos dos membros das casas do Congresso Nacional, sendo que emenda constitucional e feita por quórum qualificado ou maioria qualificada.
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IV – podem tanto a lei ordinária ou a emenda constitucional suprimir algum direito fundamental, desde que por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional.
A assertiva IV é bem simples: está incorreta, pois direito fundamental é Cláusula pétrea e não pode ser abolido/suprimido, podendo apenas ser restringido quando comprovada a extrema necessidade, respeitado sempre seu núcleo essencial e inviolável. Lembrem-se do princípio da proibição de retrocesso social.
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I – é indiscutível pelo menos a existência de três gerações, as quais se caracterizam, respectivamente, por ter como preocupação fundamental a liberdade, a igualdade e a proteção contra os riscos artificialmente produzidos pelo progresso científico e tecnológico.CORRETA.
Relendo a assertiva I ,percebi que o item está correto, pois o texto traz o termo preocupação fundamental e não característica fundamental; o que seria a preocupação dos direitos de terceira geração, senão uma "proteção" contra os riscos artificialmente produzidos pelo progresso científico e tecnológico, já que essa geração trata, do direito ao meio ambiente saudável, direito do consumidor, da criança, adolescente, idosos, portadores de deficiência entre outros; onde o estado também deve está presente, não só como garantidor, mas também como regulador e fiscalizador para uma real efetividade no cumprimento das normas de responsabilidades.