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a) Créditos adicionais especiais são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Comentário: Pessoal, o conceito aqui está errado. Nesse caso, temos aqui o conceito de Crédito Adicional da Espécie Suplementar.
b) A Lei nº 4.320/1964 determina que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do Poder Executivo, não dependendo de autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis.
Comentário: Dependem sim de autorização legislativa e desse dispositivo, solicita-se a fundamentação e as razões para que sejam abertos créditos adicionais.
c) Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais somente os provenientes de excesso de arrecadação.
Comentário: Questão errada. Somente? Serrão, pessoal: De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 43, § 1o consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. De acordo com art. 5o, III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal: V – Reserva de contingência;
De acordo com o art. 166, § 8o, da CF: VI – os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual
d) A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente.
Comentário: Nosso gabarito.
e) O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, assim como os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.
Comentário: Não incorpora.
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Gabarito Letra D
Quanto ao comentário do colega VIPD sobre a alternativa E: o crédito suplementar incorpora-se, sim, ao orçamento! A alternativa está errada por outro motivo.
“Os créditos suplementares INCORPORAM-SE AO ORÇAMENTO,
adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinaram
reforçar.
Os créditos especiais e extraordinários TAMBÉM se incorporam
ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas à
conta dos mesmos, separadamente.”
Contabilidade Pública – João Eudes Bezerra Filho – Elsevier Campus
- 2008
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a) Créditos adicionais especiais são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Lei nº 4.320/1964- Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
b) A Lei nº 4.320/1964 determina que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do Poder Executivo, não dependendo de autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
c) Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais somente os provenientes de excesso de arrecadação.
Lei nº 4.320/1964- Art. 41. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
d) A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
e) O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, assim como os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Volume I: O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.