O enunciado do item refere-se à Lei nº 8.212/91, portanto, vamos responder a questão com base no seu texto legal.
Isso é muito comum em questões de Direito Previdenciário. Portanto, sempre tenha muita atenção ao enunciado.
A) a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. CORRETO
Segundo o art. 30, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
B) os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia trinta do mês seguinte ao da competência. ERRADO
De acordo com o art. 30, inciso II, da Lei n º 8.212/91, a alternativa está incorreta. O prazo para recolhimento é até o dia QUINZE do mês seguinte ao da competência.
Nesse caso, quando não houver expediente bancário no dia quinze, o vencimento será prorrogado até o dia útil subsequente.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
[...]
II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
C) o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, não são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. ERRADO
Na verdade, são solidários. Observe o art. 30, inciso VI, da Lei 8.212/91:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
[...]
VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;
D) exclui-se da responsabilidade subsidiária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes subsidiariamente responsáveis com o construtor. ERRADO
O correto seria: exclui-se da responsabilidade SOLIDÁRIA perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes SOLIDARIAMENTE responsáveis com o construtor.
Observação: Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária são diferentes.
Responsabilidade solidária: permite a cobrança de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo.
Responsabilidade subsidiária: a cobrança segue uma ordem. Primeiro, cobra-se de um devedor, depois, de outro e assim por diante.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
[...]
VII - exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
E) as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, subsidiariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei. ERRADO
Novamente, a banca trocou a palavra “solidariamente”.
O correto seria: as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, SOLIDARIAMENTE, pelas obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
[...]
IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;
Resposta: A