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LETRA C!
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
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a)Errado. Concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital. (Lei 8.666/93- Art. 22, §1o)
b)Errado.
Art. 24. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO: (...)
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
c) Certo.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
d) Errado.
Art. 23.(...) I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
e) Errado.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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CORRETO O GABARITO...
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL...
A "licitação dispensável" verifica-se em situações em que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pela administrador, que em princípio era imprescindível. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei, destacam-se a dispensa em razão do baixo valor; pelo advento de situações excepcionais, como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; nas hipóteses de licitação deserta ou fracassada; na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; na aquisição de peças durante o período de garantia; dentre outras.
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CORRETO O GABARITO...
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL...
Em relação à "licitação inexigível", informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição. Entretanto, o conceito de viabilidade da competição não é simplisticamente reconduzível à mera existência de uma pluralidade de sujeitos em condições de executar uma certa atividade. Existem inúmeras situações em que a competição é inviável não obstante existirem inúmeros particulares habilitados a executar a atividade objeto da contratação.
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CONTRATAÇÃO DIRETA – EXCEÇÕES À REGRA DA LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA
LICITAÇÃO DISPENSADA | LICITAÇÃO DISPENSÁVEL | LICITAÇÃO INEXIGÍVEL |
Art. 17 | Art. 24 | Art. 25 |
Utilização facultativa | Utilização obrigatória |
Rol taxativo | Rol legal exemplificativo |
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Definição:
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
"Art. 15. As compras, sempre que possível deverão:
I - (....)
II - ser processadas através do sistema de registro de preços;"
A falta de conhecimento jurídico e, mais especificamente, das regras de Direito Público, dos aplicadores da LLCA, entenderam a redação do caput do art. 15, como de aplicação opcional ou facultativa, estribando-se na expressão "sempre que possível".
A correta interpretação do texto em exame, ao contrário, revela a determinação do legislador em estabelecer o sistema de registro de preços como regra exigível, e, em casos excepcionais, a adoção de outras formas legalmente estatuídas, mediante justificativa plausível, a ser inserida no processo administrativo correspondente.
Assim, o sistema de registro de preços é a regra para aquisição de bens de uso freqüente. As aquisições de bens de uso freqüente, mesmo que precedidas de licitação, devem ser encaradas como exceção.
Interpretar o dispositivo de outra forma, torna o dispositivo em exame inócuo, o que contraria a técnica legislativa e interpretativa.
A aquisição de bens de uso freqüente, sem utilização do sistema de registro de preços, tornou-se regra, com a complacência dos órgãos de controle, por razões de ordem diversa.
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a) ERRADA - Concorrência é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS, que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Atenção, ao contrário do que o nosso sempre zeloso colega Osmar dispôs em seu comentário, as hipótese de licitação dispensável representam um rol TAXATIVO e não exemplificativo!
Já no tocante as hipóteses de Inexigibilidade sim trata-se de rol EXEMPLIFICATIVO!
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Inviabilidade de competição é inexigibilidade
Abraços
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Questão precisa de atualização.
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Com relação a licitações e contratos,à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: As compras da administração pública, sempre que possível, devem ser processadas por meio de sistema de registro de preço.