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ID
1804435
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NÃO é princípio ético que orienta o trabalho das auditorias, de acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I.  interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II.  integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

  • 36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

  • 36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

  • Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. Interesse público, preservação e defesa do patrimônio público (item A);

    II. Integridade (item B);

    III. Independência, objetividade e imparcialidade (item C);

    IV. Uso do cargo, de informações e de recursos públicos (item D).

    Gabarito: alternativa E

  • Os Princípios Éticos relacionados pelas NAT são:

     INTERESSE PÚBLICO (preservação e defesa do patrimônio público: Honrar a confiança pública. Escolher a opção que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público. Preservação e defesa do patrimônio público. É vedado ao auditor praticar ou compactuar ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa de lei);

    INTEGRIDADE: (estabelece confiança e representa a base para a confiabilidade no julgamento do auditor. Auditores devem resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com princípios éticos e valores publicos);

    INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE (Ser independente, de fato e na aparência, manter uma atitude de imparcialidade, ter honestidade intelectual e estar livre de conflitos de interesse. Manter-se afastado de atividades que reduzam ou denotem reduzir sua autonomia e independência profissional, que não deve ser confundida com independência e autonomia funcional. Auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade) e 

    USO DO CARGO, DE INFORMAÇÕES E DE RECURSOS PÚBLICOS (A posição de auditor, as informações e os recursos públicos só́ devem ser utilizados para fins oficiais, e não inadequadamente para ganho pessoal ou de uma forma contrária à lei ou que prejudique os legítimos interesses da entidade auditada ou do Tribunal. Informações sensíveis devem ser utilizadas de forma criteriosa).

    Assim, não está entre os princípios éticos a “delegabilidade a terceiros da integralidade dos serviços de auditoria”. 

    Resposta: E

  • I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.