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                                GABARITO D 
 Lei 8.112Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.   Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:   I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 
 
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                                De acordo com a lei 8.112 são somente duas hipóteses: Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.   Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:   I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 
 
 
 
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                                Gabarito D ( somente 2 afirmativas , I e II ) - Questão de Regime Jurídico Único ( RJU ) do Servidor Público Lei 8.112
 
 - Capítulo II Da Vacância  Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.   Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:   I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;   II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. - Se ele tivesse dito "A vacância do cargo em comissão / função de confiança decorrerá, dentre outros motivos, de exoneração. A exoneração de cargo em comissão / função de confiança dar-se-á : " Dai a resposta seria também a letra D , porém a III e a IV III. a juízo da autoridade competente. IV. a pedido do próprio servidor.  -Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  I - a juízo da autoridade competente;   II - a pedido do próprio servidor. -Exemplos de vacância do cargo público :  I- exoneração;   II - demissão;   III - promoção;   VI - readaptação;   VII - aposentadoria;   VIII - posse em outro cargo inacumulável;   IX - falecimento. 
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                                O item 4 é "casca de banana". Atenção ao responder, nesse caso, pode valer a questão, que pede a definição "de ofício" e não as formas de exoneração. 
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                                Gab: D Questão boa !!!! note que o examinador está se referindo aos casos de exoneração de oficio . Dessa forma vamos esquematizar o art. 34 da lei 8112. 
 
 rt. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.   Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:   I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;   II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 
 Formas de exoneração :       -> A pedido do servidor       -> De ofício                 L>  Hipóteses de  exoneração de ofício :                               + quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
 
                               + quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 
 
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                                I e II
 ofício = Administração tem o dever...
 
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                                Acrescentando que a CEP em caso de falta ética, poderá encaminhar a sugestão de exoneração ao orgão competente ou solicitar a sua devolução, o que também seria de ofício. 
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                                Se ler rápido e sem atenção se marca rapidinho essa como correta   A exoneração de ofício dar-se-á
 IV. a pedido do próprio servidor.
 
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                                Vacância - é ato adm pelo qual o servidor é destituído do cargo.   Ocorre rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a Adm nos seguintes casos:   1. Exoneração 2. Demissão 3. Falecimento     Bom, a exoneração é a forma de vacância de cargo público em que há desvinculação do servidor do quadro de pessoal do servidor público. X não é forma de sanção do servidor.     Hipóteses prevista na lei: Cargo efetivo    1. Ofício 1.1 - Toma posse e não entra em exercício no prazo legal. 1.2 - Inabilitação em estágio probatório (se não estável).   2. A pedido   
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                                GABARITO: LETRA D 	Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. 	Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á: 	I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 	II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.