-
GABARITO D
Lei 8.112 Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
De acordo com a lei 8.112 são somente duas hipóteses:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
Gabarito D ( somente 2 afirmativas , I e II )
-
Questão de Regime Jurídico Único ( RJU ) do Servidor Público Lei 8.112
-
Capítulo II Da Vacância
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
Se ele tivesse dito "A vacância do cargo em comissão / função de confiança decorrerá, dentre outros motivos, de exoneração. A exoneração de cargo em comissão / função de confiança dar-se-á : "
Dai a resposta seria também a letra D , porém a III e a IV
III. a juízo da autoridade competente.
IV. a pedido do próprio servidor.
-Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
-Exemplos de vacância do cargo público :
I- exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
O item 4 é "casca de banana". Atenção ao responder, nesse caso, pode valer a questão, que pede a definição "de ofício" e não as formas de exoneração.
-
Gab: D
Questão boa !!!! note que o examinador está se referindo aos casos de exoneração de oficio . Dessa forma vamos esquematizar o art. 34 da lei 8112.
rt. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Formas de exoneração :
-> A pedido do servidor
-> De ofício
L> Hipóteses de exoneração de ofício :
+ quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
+ quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
I e II
ofício = Administração tem o dever...
-
Acrescentando que a CEP em caso de falta ética, poderá encaminhar a sugestão de exoneração ao orgão competente ou solicitar a sua devolução, o que também seria de ofício.
-
Se ler rápido e sem atenção se marca rapidinho essa como correta
A exoneração de ofício dar-se-á
IV. a pedido do próprio servidor.
-
Vacância - é ato adm pelo qual o servidor é destituído do cargo.
Ocorre rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a Adm nos seguintes casos:
1. Exoneração
2. Demissão
3. Falecimento
Bom, a exoneração é a forma de vacância de cargo público em que há desvinculação do servidor do quadro de pessoal do servidor público.
X não é forma de sanção do servidor.
Hipóteses prevista na lei:
Cargo efetivo
1. Ofício
1.1 - Toma posse e não entra em exercício no prazo legal.
1.2 - Inabilitação em estágio probatório (se não estável).
2. A pedido
-
GABARITO: LETRA D
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.