Alternativas
As Faculdades que mantiverem curso de Psicólogo
deverão organizar Serviços Clínicos e de aplicação à
educação e ao trabalho – orientados e dirigidos pelo
Conselho Federal de Psicologia – abertos ao público,
gratuitos ou remunerados.
Os atuais portadores de diploma ou certificado de
especialista em Psicologia, Psicologia Educacional,
Psicologia Clínica ou Psicologia Aplicada ao Trabalho
expedidos por estabelecimento de ensino superior
oficial ou reconhecido, após estudos em cursos
regulares de formação de psicólogos, com duração
mínima de quatro anos ou estudos regulares em cursos
de pós-graduação com duração mínima de um ano,
terão direito ao registro daqueles títulos, como
Psicólogos, e ao exercício profissional.
Aos alunos matriculados em cursos de especialização
em Psicologia, Psicologia Educacional, Psicologia Clínica
ou Psicologia Aplicada ao Trabalho, anteriormente à
publicação dessa lei, serão conferidos, após a
conclusão dos cursos, idênticos direitos, desde que
requeiram o registro profissional no prazo de 90 dias.
Fica assegurado aos funcionários públicos efetivos o
exercício dos cargos e funções, sob as denominações
de Psicólogo, Psicologista ou Psicotécnico, em que
tenham sido providos na data de entrada em vigor
dessa lei.
As pessoas que, na data da publicação dessa lei, já
venham exercendo ou tenham exercido, por mais de
dez anos, atividades profissionais de psicologia
aplicada, deverão requerer no prazo de 90 dias, após a
publicação dessa lei, registro profissional de Psicólogo.