A
extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais ocorrerá:
I
- por renúncia;
II
- por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da
inscrição;
III
- por condenação a pena superior a 2 (dois) anos em virtude de
sentença transitada em julgado;
IV
- por destituição da Assembléia dos Delegados Regionais ou da
Assembléia Geral do Conselho
Regional;
V
- por ausência, sem motivo justificado, a 5 (cinco) reuniões,
consecutivas ou intercaladas, em cada ano
Essa questão tá errada!
"por ausência, sem motivo justificado, a 5 (cinco) reuniões,
consecutivas ou intercaladas, em cada ano"
ou seja, a partir de 6 faltas é impossível, pois na 5 falta já vai estar expulso