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Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular
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Pessoal, essa, como tantas outras questões do Qconcursos, está classificada erroneamente. Esta questão não é sobre a Lei 9.394/96 (LDB) mas sim sobre o Decreto n.º 7.611/2011, conforme indica o próprio enunciado. Quem puder, clica em NOTIFICAR ERRO (última opção da linha em que aparece "comentários", "estatísticas"...), seleciona a opção CLASSIFICAÇÃO ERRADA e copia e cola o que eu disse acima.
Assim, ajudamos a nós mesmos e aos demais colegas.
Abç, flw!
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Questão CORRETÍSSIMA de acordo com o Decreto n.º 7.611/2011
Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
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GABARITO: CERTO
→ Conforme Decreto n.º 7.611/2011:
>>> Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado: II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺