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CTB
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo
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I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo até apresentação de condutor Habilitado
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Gab-A
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima; ( 7 pontos)
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo
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(A)
Observar que:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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“Art. 162..Dirigir veículo ..................................................................LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016.
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Art 162
I sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016)
(Vigência)
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Questão desatualizada apartir de novembro de 2016.
Saiu a penalidade de APREENSÃO.
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Questão desatualizada. Segundo a nova lei, cosiste em infração " GRAVISSÍMA" >>>>MULTA 3X>>>>MEDIDA ADMINISTRATIVA >>>" RETENÇÃO DO VEICULO ATÉ A APRESENÇÃO DO CONDUTOR HABILITADO.
LEI nº 13. 281, de 2016)
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Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Gabarito Letra A!
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So lembrando que o valor da multa pode ser multiplicado por 3
- Dirigir sem CNH ou Permissão (Gravíssima - Multa 3x)
- Dirigir com CNH cassada ou suspensa (gravíssima - Multa 3x)
- Dirigir com CNH diferente da categoria do veículo (gravíssima - Multa 2x)
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Questão desatualizada, lembrando que agora não tem mais a apreensão do veículo, somente a retenção. Se devidamente licenciado, pode ser entregue à pessoa habilitada.
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CTB- Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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QUESTAO DESATUALIZADA MAS QUANDO SE FALA EM ''HABILITACAO'' JA CONCLUI QUE E GRAVISSIMA