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ID
1806994
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A sinalização de advertência (triângulo de segurança) e o pisca-alerta devem ser usados quando se precisa parar, temporariamente, o veículo

Alternativas
Comentários
  • Art. 40.

       V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

     

    Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

    GAB. A

  • Na verdade o enunciado é meio estranho, pois não fala que é em situação de emergência. Da a entender que é possível parar na pista de rolamento seguindo esses 2 "passos" triângulo + pisca-alerta. Parar o veículo na pista de rolamento é infração

  • CABE UM RECUSINHO SIMPLES

  • GABARITO A

  • A 30 metros, no mínimo.

  • Faltando isso em imobilizações ou situações de emergência>>> na CESPE estaria correto?!

  • No CTB:  

    Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em 

    situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma 

    estabelecida pelo CONTRAN.

    Resolução  36/98

     

    O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a 

    colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à DISTÂNCIA MÍNIMA DE 30 

    METROS da parte traseira do veículo. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser 

    instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade. 

    Fonte: PDF Estratégia Concurso