GABARITO: certo
A despeito de serem fonte secundária do Direito, os costumes, na verdade, têm importância muito proeminente nas relações sociais efetivas. A lei (lato sensu) é a principal fonte do Direito Brasileiro. Por isso, a LINDB (DL 4.657/1942) tem a seguinte disposição, que consagra os costumes como fonte supletiva, aplicável unicamente quando ausente norma escrita:
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Existem leis que “não pegam”, isto é, que acabam sendo generalizadamente descumpridas ou desconhecidas. Mas isso não acontece com os costumes. Afinal, para adquirirem o status de costumes, os procedimentos devem, primeiro, ser amplamente conhecidos e aplicados, de modo que aplicabilidade geral (e voluntária) é da própria definição de costumes.
Com o tempo, porém, os costumes podem ser abandonados ou substituídos por outros, ou mesmo consagrados em lei positiva.