-
Miguel Reale unifica três concepções unilaterais do direito:
- o sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito;
- o moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e
- o normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito.
A teoria tríplice remota a autores como Emil Lask, Gustav Radbruch, Roscoe Pound Wilhelm Sauer e Werner Goldschmidt em uma tridimensionalidade jurídica.
Fonte: Estuda, Seu-Cabra-da-Peste!
-
A Teoria Tridimensional do Direito trouxe uma nova visão da realidade jurídica: compreende o direito como sendo fato, valor e norma.
Aspecto Fático(FATO): vem a ser o acontecimento social que envolve interesses básicos para o homem e que por isso enquadra-se dentro dos assuntos regulados pela ordem jurídica.Vai ser estudado Sociologia Jurídica.
Aspecto Axilógico ( VALOR): é o elemento moral do Direito. Vai ser estudado pela Filosofia Jurídica.
Aspecto Normativao ( NORMA): Direito como ordem ou ordenanção. Consiste no padão de comportamento ou de organização social imposto aos indivíduos, que deve observá-la em determinadas circunstâncias. Vai ser estudado pela Introdução ao Direito.
-
GABARITO: CERTO
Como marco da Filosofia do Direito latino-americana, a Teoria Tridimensional (como o nome diz) parte do pressuposto de que o fenômeno jurídico deva ser analisado e compreendido sob uma visão que englobe os três aspectos epistemológicos mais utilizados pelos juristas e filósofos ao longo da História: o fato jurídico (a experiência), o valor e a norma propriamente dita. O problema crucial, segundo Reale (2003), é a questão de que o Direito sempre foi visto ou analisado sob enfoque unilateral, ou seja, priorizando-se apenas um dos aspectos supracitados. Critica que no decorrer da Era Contemporânea o Direito ora era restringido às normas outorgadas pelo Estado como pensavam os positivistas na linha de Kelsen ou como fenômeno social, na corrente historicista e sociológica, na qual o fenômeno jurídico era fruto das relações sociais ou do espírito cultural de determinada época.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-101/o-que-e-a-teoria-tridimensional-do-direito/