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ID
1808095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Em relação às dificuldades para uma prestação jurisdicional mais efetiva no Brasil, julgue o item seguinte.

No Brasil, o acesso à justiça, constitucionalmente previsto no capítulo que trata dos direitos e garantias individuais e coletivos, é formulado da seguinte forma: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".


Alternativas
Comentários
  • Certo, todos tem direito ao acesso a justiça

  • Questões amplas, abertas, incompletas.

    Assim não dá pra ser feliz...

  • Questão questionável.

    Acesso à justiça não é sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, tendo em vista a possibilidade de serem adotados métodos alternativos de solução de litígio (arbitragem, mediação, conciliação etc), que inclusive demonstram ser mais eficazes do que a morosidade do Judiciário.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    Princípio do acesso à justiça 

    Sinônimos = Princípio da inafastabilidade de jurisdição, Princípio da tutela jurisdicional, Princípio da indeclinabilidade

    Esse princípio está consagrado no art. 5º, XXXV, da CF que, ao tratar dos direitos e garantias individuais e coletivos, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

    A partir desse inciso, interpreta-se que a todos é assegurada a possibilidade de ingressar judicialmente para evitar lesão ou ameaça de lesão a direito. Como não podemos resolver os problemas “com nossas próprias mãos”, é necessário que haja um órgão que receba poderes para fazê-lo.  

    Por exemplo, se você contratar um serviço, pagar e ele não for executado no prazo e forma combinados, você não poderá, diretamente, forçar o prestador a restituir o valor pago ou tomar-lhe pessoalmente os bens. Justamente por isso, cria-se uma garantia, a de poder se socorrer do Poder Judiciário.