GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Ricardo Torques - Estratégia
Princípio do acesso à justiça
Sinônimos = Princípio da inafastabilidade de jurisdição, Princípio da tutela jurisdicional, Princípio da indeclinabilidade
Esse princípio está consagrado no art. 5º, XXXV, da CF que, ao tratar dos direitos e garantias individuais e coletivos, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A partir desse inciso, interpreta-se que a todos é assegurada a possibilidade de ingressar judicialmente para evitar lesão ou ameaça de lesão a direito. Como não podemos resolver os problemas “com nossas próprias mãos”, é necessário que haja um órgão que receba poderes para fazê-lo.
Por exemplo, se você contratar um serviço, pagar e ele não for executado no prazo e forma combinados, você não poderá, diretamente, forçar o prestador a restituir o valor pago ou tomar-lhe pessoalmente os bens. Justamente por isso, cria-se uma garantia, a de poder se socorrer do Poder Judiciário.