Típica questão 50-50, porque vai depender de o copo estar "meio cheio" ou "meio vazio".
Pode estar CERTA, se considerarmos que, sim, conflitos de proximidade representam menor potencial lesivo e assim estão inseridos numa lógica distinta daquela da justiça comum - é o caso do JECRIM. Isso, portanto, é verdade: a lógica de punição estatal clássica estaria relativizada, até por conta dos princípios orientadores dos Juizados Criminais.
Pode estar ERRADA, se considerarmos que, sim, conflitos de proximidade, ainda que representem menor potencial lesivo e estejam dentro da esfera do JECRIM, estão submetidos à lógica penal tida como "clássica", ainda que amenizada e adaptada para um sistema "menos repressor", afinal ainda opera dentro dos ditames tradicionais do Estado (com atuação de agentes policiais, juízes; conformidade a uma lei votada no Congresso, vide lei 9.099).
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Relações de proximidade (vizinhança, parentesco, afinidade, amizade): são aquelas relações tipo briga de vizinhos porque o vizinho colocou o som alto, ou o pai que quer um comportamento X para o filho, ou brigas de casal por quaisquer motivos.
OBS: aqui, a questão não falou de violência doméstica, mas apenas conflitos tradicionais.
Esses conflitos, pelo princípio penal da fragmentariedade, não serão tratados pelo Direito Penal, pois esse ramo do Direito só versa sobre violações mais graves (estupro, homicídio, lesão corporal).