-
Gabarito: CERTO
Impossível marcar como errado. A CF88 tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana pautada no direito à vida, cuja efetivação perpassa pela existência digna, que por sua vez está pautada na garantia de um diverso rol de direitos fundamentais e sociais, a exemplo:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (o direito à vida não é absoluto)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Bons Estudos!
-
Correto! Lei do alimento gravídico, por exemplo.
-
Certo
O direito à vida não engloba apenas o direito a “manter-se vivo”, a
sobreviver. Ele abrange o direito a ter uma “vida boa”, uma vida digna.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Analista
Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2004; Banca: CESPE;
Órgão: TJ-AP - Direito
Constitucional - Direito à Vida, Direitos Individuais
O direito à vida
relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna
no que concerne à própria subsistência.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA
VERSÃO ANTIGA DO QC”
-
CERTA.
Direito à vida é ter uma vida digna e boa, além de ter condições para sobreviver.
-
LENZA (2014): Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1.º, III, da CF/88), parece mais adequado, então, falar em um direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regras constitucionais e podendo, inclusive, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas, tema que será mais bem estudado no item 14.8 deste trabalho (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).4
-
Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existência de Direitos Fundamentais:
-O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares
-A Dignidade Humana, porque reconhece a existência de direitos básicos e inalienáveis.
"João trindade "
-
GAB CERTO
O direito à vida costuma ter dupla acepção
> NEGATIVA: Assegura que todo e qualquer ser humano possa permanecer vivo.
>POSITIVA: Direito de uma existência digna.
Fonte: CF para concursos - Dirley & Novelino.
-
Gabarito Correto. Até porque os direitos e garantias fundamentais decorrem do princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
-
Perfeito Alberes Veloso
Simples e direto.
Duas acepções:
Positiva e negativa.
-
Correta. O direito à vida não se limita ao direito de permanecer vivo, mas também de ter uma vida digna.
-
O direito à vida
é por vezes referido sob um modo qualificado, num sentido amplo, a abranger não
apenas a preservação da existência física, mas designando, além disso, um
direito a uma vida digna. Essa expressão abarcaria o direito a alimentação, a
habitação, a vestuário, a educação elementar, entre outras pretensões.
-
Minímo existencial/patrimônio mínimo
-
O direito a vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo!
-
Não se resume o direito à vida ao mero direito à sobrevivência, mas também a uma existência digna.
-
O Direito à vida abrange não só o direito de não ser morto ( respeito à integridade física )
Mas também o direito de ter uma vida digna ( respeito à integridade moral )
-
No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do
Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de
continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida
boa. 31 Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o
direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
dignidade da pessoa humana. 3
Garito:certo
-
"O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna."
"Em decorrência do seu primeiro desdobramento'(direito de não se ver privado da vida de modo artificial), encontramos a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Assim, mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil, sob pena de se ferir a cláusula pétrea do art. 60, § 4.0 , IV"
"Quanto ao segundo desdobramento, ou seja, o direito a uma vida digna, a Constituição garante as necessidades vitais básicas do ser humano e proíbe qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis etc."
- Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
Portanto...
CERTO.
-
O direito a vida é um direito indisponível.
-
O direito a vida pressupõe que o estado, não só garanta que o indivíduo continue Vivo, mas que seja dado um minimo existencial para ele.
-
CORRETO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (o direito à vida não é absoluto)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
-
DIREITO À VIDA : garante o direito de viver + o direito de ter uma vida digna.
GABARITO "CERTO"
-
Direito á vidaComo também: A integridade física e moral / Qualidade de vida.
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Gabarito certo!
Três considerações acerca do Direito à Vida:
* O direito à vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo;
* A Carta Política prevê que não pode haver pena de morte ( regra ), salvo em caso de guerra declarada ( exceção );
* O Pretório Excelso decidiu que a pesquisa científica com células- tronco não fere a Constituição.
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Temos o Direito de Viver, e viver bem, nao somente sobreviver! Uma vida Digna.
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OI PESSOAL, MEU NOME É DANILO E ESTOU FAZENDO VARIOS SIMULADOS, ACHEI ESSA QUESTÃO E NO GABARITO A RESPOSTA ESTAVA COMO CERTA. TODO MUNDO CONCORDA COMIGO QUE É ERRADA? POR FAVOR SE POSSÍVEL ME DEEM SUA OPINIÃO. OBRIGADO.
1- No que diz respeito ao direito fundamental à vida, ainda que seja ele considerado mais importante que os demais direitos fundamentais, pode-se afirmar que possui caráter absoluto, não se admitindo, dessa forma, frente a esse direito, qualquer tipo de restrição.
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Danilo, o direito à vida a não é um direito absoluto, pois a própria CF88, em seu artigo 5, XLVII, "a" afirma uma mitigação a está rera.
Olhar para frente é necessário!
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Não existe direito absoluto/pleno, equivoco da sua parte, até porque a própria CF prevê situações em que se pode tirar a vida de outrem.
-
CERTO
DIREITO DE ESTÁ VIVO E DE UMA VIDA DIGNA,PORÉM NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
TOMA !
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Danilo Oliveira.....NÃO existe direito absoluto!
Presta atenção nesses "cursinhos".
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MINÊUMÔNICO " SO CI DI VA PLU "
Não basta ter o direito a vida, é necessário ter uma vida digna.
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SOberania;
CIdadania ;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
_____________________________________________________________
-
Para complementar...
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: INSS
Prova: Técnico do Seguro Social
A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir:
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
CORRETO.
-
STF =
- Continuar vivo
- Existência digna
- busca pela felicidade
-
Resuminho
Direito a vida:
> ultraulterina;
> extraulterina;
> dignidade humana;
> relativa, não absoluta, pq temos: aborto permitido e pena de morte em caso de guerra.
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Como bem colocado pelo patrulheiro ostensivo, caiu:
INSS 2016
DPU 2016
E vai continuar caindo essa mesma questão em 2017/2018
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O Direito à vida desdobra-se na obrigação do estado garantir à pessoa o direito de continuar viva, como assim: vedando a pena de morte por exemplo, diz que independente do crime do indivíduo é garantido o direito à vida, salvo em caso de guerra declarada. O direito à vida nao para por ai, além de o estado garatir a permanência da vida do indivíduo ele deverá garantir uma vida boa e digna por meio de políticas públicas que os beneficiem.
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Aquela questão só pra não zerar rsrs
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Não basta viver. Tem que ter qualidade!
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Como já dito por vários colegas, o direito fundamental á vida possui uma dupla acepção.
Garantir que o individuo continue vivo
Proporcionar uma vida digna ou minimamente digna garantindo aquele núcleo essencial, indispensável, minoritário de direitos fundamentais.
-
GABARITO: CERTO
A Constituição (expresso no Caput do Art. 5°.) protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina.
NÃO se resume o direito à vida, entretanto, o mero direito à sobrevivência física.
Fonte: Dir. Const. Descomplicado. V. Paulo e M. Alexandrino
Deus é a nossa Força!
-
A
questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que se
refere ao direito à vida. Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas
(ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção
negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).
Em
relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não
será
violada
nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna
expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e
indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).
Gabarito do professor:
assertiva certa.
-
Q637724
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
gabarito - CERTO
-
CERTO
Outra ajuda a responder:
(Q637724 INSS/2016)
A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
CERTO
-
O direito à vida garante além da subsistência, garante uma vida digna.
-
O direito à vida tem aspecto DICOTÔMICO:
1) Permanecer vivo
2) Condições para uma vida digna, com o mínimo para sua subsistência.
Alô você!
-
A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que se refere ao direito à vida. Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).
Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será
violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).
Gabarito do professor: assertiva certa.
-
direito fundamentais humanos é ter direito a dignidade a vida humana
-
direito fundamentais humanos é ter direito a dignidade a vida humana
-
O direito à vida não engloba apenas o direito de sobreviver, mas também o direito a ter uma vida boa, uma existência digna.
Questão correta.
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Essa é a concepção ampla do direito à vida.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Certo
Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).
Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será
violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).
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Prova: Analista
Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2004; Banca: CESPE;
Órgão: TJ-AP - Direito
Constitucional - Direito à Vida, Direitos Individuais
O direito à vida
relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna
no que concerne à própria subsistência.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA
VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Todos possuem direito à vida, que se traduz em dupla acepção, direito de viver e direito de não ser morto. Além do direito de viver, é preciso que a vida seja qualificada por uma existência digna.
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Já sabemos que existem duas perspectivas para o direito à vida, sendo que uma delas é o direito de se ter uma vida digna, o que torna a assertiva verdadeira.
Gabarito: Certo
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GABARITO = CORRETO
APESAR DO BRASIL, NÃO GARANTIR MUITO BEM ESSA (DIGNIDADE)
AVANTE !!!
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questão para não zerar a prova kkkk
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Já sabemos que existem duas perspectivas para o direito à vida, sendo que uma delas é o direito de se ter uma vida digna, o que torna a assertiva verdadeira.
Gabarito: Certo
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Cespe 2017
O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
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CESPE Q834911
-O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
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GAB: C
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. C
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Existência não digna : ele
Não vive , ele sobrevive . Boa né ? Ehhehehe
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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CERTO.
O direito a uma vida digna aborda também a tematica de ser feliz, do resoeito a integridade fisica e moral.
Sendo assim seria correto afirmar que a CF, denominada de constituição cidadã, tem a exegese no principio da dignidade humana.
Como podemos ver em seu art. 5 e art. 6.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Correto- não basta nascer vivo, mas além de vivo possuir uma vida digna.
Como por exemplo, é o caso do anencéfalo, que é possivel o aborto diante de tal condição.
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Direito POSITIVO à Vida! (Direito de 2ª Geração, nesse caso.)
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"A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência."
Alexandre de Moraes - Xandão do STF - 2016.