ID 180820 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - Parte I Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Direito à profissionalização e à proteção no trabalho Direitos Fundamentais no ECA De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, na formação técnico-profissional do aprendiz, devem ser observados Alternativas a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, a atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício das atividades. o princípio da precaução, quanto ao desempenho de tarefas insalubres, o princípio da prevenção, nas atividades de baixo grau de periculosidade, e o princípio da integralização do desenvolvimento psicossocial do adolescente. a garantia de acessibilidade, a inclusão digital e o desenvolvimento integral da cidadania. o princípio do desenvolvimento integral, o princípio da autonomia e o princípio do empreendedorismo. a garantia de acesso aos centros de estudo e pesquisa, o bemestar físico e psíquico e a livre consciência. Responder Comentários CORRETO O GABARITO... ECA Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades. GABARITO A GABARITO : A ► ECA. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I – garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades. ALTERNATIVA "A" Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.