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ID
1808200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre a ordem social, julgue o item seguinte.

O dever do Estado de prestar assistência social a quem dela necessite independe da comprovação de contribuição à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 


    Lei 8.212 
    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
  • CF 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...

  • Tanto a Assistência social como a Saúde não precisam de contribuição á seguridade social, diferentemente da previdência social.

  • CERTA.

    Um dos pilares da Seguridade Social, a Assistência Social é independente de contribuição, assim como a Saúde. Só a Previdência Social que deve ter contribuição.

  • Assertiva CORRETA. 


    - previdência: contributiva
    - assistência social: gratuita aos necessitados
    - saúde: gratuita a todos. 
  • gab: CORRETO

    exige custeio prévio, mas nao contribuição

  • Certo.

    Tem o BPC/LOAS, que não exige a prévia contribuição.

  • Seguridade Social: Saúde (não contributivo), Assistência Social (não contributivo) e Previdência social (caráter contributivo).

  • Gabarito: CERTO


    Art. 203, Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • “A seguridade social pode ser conceituada como a rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo por parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida digna” (IBRAHIM, 2012, p. 5).

    O que se busca através da seguridade é a justiça social e o bem-estar, pautando-se sempre nos princípios (seletividade, distributividade, isonomia) e ideais de justiça, através de políticas/medidas públicas capazes de garantir a subsistência da classe social possuidora de insuficiência de recursos financeiros.


    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12909


  • Somente a previdência social depende de comprovação de contribuição, na seguridade social.

  • CERTO

     

    " independe de qualquer contribuição, pois irá tratar dos hipossuficientes, clientela que é selecionada com base nos que possuem a maior necessidade, sem que exista um vínculo contributivo. A assistência social tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à adolescência, aos idosos e aos deficientes, sendo prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social. Trata-se de técnica na qual a atuação protetiva buscará fornecer aquilo que for absolutamente indispensável para fazer cessar o atual estado de necessidade do assistido, tais como alimentos, roupas abrigo e até mesmo pequenos benefícios em dinheiro."

     

    - Daniel Machado da Rocha

  • Não erre mais:

    (P)revidência: contributiva (art. 201 CF)
    (A)ssistência Social: gratuita aos necessitados (art. 203 CF)
    (S)aúde: gratuita a todos (art. 196 CF)

     

     

  • Art.196. À saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Certo.

    Sempre falo que a Seguridade Social é formada pelo tripé PAS (previdência, assistência e saúde). Desses, apenas a Previdência Social é direcionada somente àqueles que contribuem diretamente ao sistema. Por sua vez, assistência social e saúde são mantidas de forma indireta, seja pelos orçamentos dos entes da Federação, seja por contribuições sociais diversas. Especificamente quanto à assistência social, o art. 203 da Constituição dispõe que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Seguridade social:

    -assistência social - não contributiva

    -saúde pública - não contributiva

    -previdência social - contributiva

  • Isso mesmo! O item está correto.

    Lembre-se de que a Assistência Social NÃO depende de contribuição, sendo prestada a quem dela necessitar.

    Veja o art. 203, caput, da CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Resposta: CERTO.

  • GAB. CERTO

    C.F Art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...