-
Gabarito ERRADO.´
O direito de regresso só poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA.
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Bons estudos!
-
Errado
Essa é a aplicação da responsabilidade
civil do Estado, que significa que o Estado responderá pelo ato de seus
agentes independentemente de dolo ou culpa. Todavia, restando comprovado
o dolo ou culpa de seus agentes, assegura-se o direito de regresso para
obter os valores gastos com eventual indenização pelo dano.
Portanto, se não houver dolo ou culpa do agente, não será assegurado o direito de regresso, o que torna a questão incorreta.
Prof. Herbert Almeida
-
Requisitos da ação regressiva:
a) O Estado já ter sido condenado com transito em julgado à indenizar a vítima
b) O Estado tem de comprovar que o agente causador do dano atuou com dolo ou culpa.
Prof. Emerson Caetano
-
A questão erra ao falar “ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.”, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.;
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição., Responsabilidade civil do estado
A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
-
Sem dolo e sem culpa ! Não há o que se falar em ação de regresso contra o servidor.
-
ERRADA.
O direito de regresso só é assegurado com comprovação de culpa ou dolo.
-
A CHAMADA TEORIA DOS RISCO ADM., PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO NO ART. 37 § 6º, DIZ EXATAMENTE :
-- O ESTADO ( Adm. pública ) RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES
-- O AGENTE ( imputado a pessoa jurídica ligado ) RESPONDE SUBJETIVAMENTE, HAVENDO A NECESSIDADE QUE SE PROVE QUE ELE AGIU COM DOLO ( vontade - cabra do mal ..rsrs ) OU COM CULPA ( imperito, negligente, imprudente ) - RESPONDENDO POR MEIO DE AÇÃO REGRESSIVA.
Para quem está estudando para o INSS um recado : Não se apavore com a concorrência, vc também tem capacidade e se acreditar de verdade, poderá esta ganhando 5 mil em agosto, curtindo uma praia com a família e despreocupado da vida.
GABARITO 'ERRADO"
-
A responsabilidade do Servidos é Subjetiva, desta forma há a necessidade do DOLO ou CULPA pra que o Estado venha a promover uma eventual ação de regresso.
-
Realçando o comentário do Eliel Madeiro. Realmente, jamais tire conclusões de estudantes do site ou desanime por tais,pois, 95% dos comentários são retirados de sítios na internet,entretanto, no dia da prova todos os inscritos terão somente uma caneta e um caderno de provas para resolver.
-
TEM que haver dolo ou culpa.
-
Questão bem semelhante que ajuda a responder:
Q489530 Ano:2015 Banca:CESPE Órgão:CGE-PI Prova:Auditor Governamental
Julgue
o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do
Estado.
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável apenas nos casos de dolo.
Gabarito: errado.
-
Sei que não foi objeto da questão porém para complementar:
A simples existência do trânsito em julgado de sentença condenando o Estado a pagar ao particular a indenização, por si só, não é suficiente para fundamentar a propositura de ação regressiva. (entendimento do STF)
Em suma: Além do trânsito em julgado, é necessário ainda que já tenha ocorrido o efetivo pagamento ao particular.
Fonte: Curso Direito Administrativo (Prof. Fabiano Pereira)
-
RESPONDE SUBJETIVAMENTE, HAVENDO A NECESSIDADE QUE SE PROVE QUE ELE AGIU COM DOLO (vontade- do próprio agente ) OU COM CULPA (imperito, negligente, imprudente)
-
Ação regressiva é cabível nos casos de culpa/dolo, logo é baseada na teoria subjetiva.
O erro da questão é falar que ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.
-
ERRADO
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
É ncessário que se comprove, no mínimo, a culpa do servidor.
-
ERRADO
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
QUESTÃO DADA, MUITO FÁCIL
-
Adorei a última frase, Eliel !!! :D Excelente comentário como um todo.
-
"As autarquias (Pessoa Jurídica de Direito Público) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6.º).
Essa regra constitucional sujeita as autarquias a responsabilidade civil
(extracontratual) objetiva, na modalidade " risco administrativo". Significa
que a autarquia terá que indenizar danos (patrimoniais ou morais) que seus
agentes, atuando nesta qualidade, causem a terceiros, independentemente de
dolo ou culpa do agente.(...)
Condenada a indenizar, a autarquia
tem ação regressiva contra o agente causador do dano, mas a ação só será
julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa
(a responsabilidade extracontratual do agente é subjetiva, na modalidade
"culpa comum")"
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. (Com adaptações).
Portanto...
ERRADO.
-
CF/88, art. 37, § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Faca na Caveira!!!
-
Errei na prova e aqui novamente :,(
-
Não acredito que erreri de novo....
-
Falso!
sempre quando falar em omissão ou regresso da administração pensem em dolo ou culpa
-
Prestador de serviço publico: responde na modalidade objetiva, independe de dolo ou culpa.
Servidor ou empregado de empresa prestadora de serviço público: responde na modalidade subjetiva, depende de dolo ou culpa
-
errado , obrigação de comprovar
-
A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.Logo, cabe ao Estado comprovar o dolo ou a culpa do agente público.
-
É uma garantia que o servidor público possui de só ser responsabilizado regressivamente em caso de dolo ou culpa.
-
Responsabilidade civil.
Estado omissivo: responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comporovados, assim como a conduta, o dano e o nexo causal.(teoria da culpa)
Estado comissivo: responsabilidae objetiva, o dolo e a culpa não precisarão ser comprovados, porém terá que existir a conduta, o dano e o nexo causal. (teoria do risco administrativo)
Agente público: responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comprovados.
-
errado.
corrigindo: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.
-
Nao é a ação de regresso pra com o agente que determinará se houve dolo ou culpa
É a constatação de que houve dolo ou culpa que ensejará a ação de regresso.
Eu Errei,antes aqui no treino que no jogo KKKK
-
Ente político responde independentemente de dolo ou culpa.
Servidor público apenas se houver culpa ou dolo.
-
a ação de regresso é subjetiva, tem que comprovar o dolo ou culpa.
-
A ação regressiva é subjetiva.
O Estado tem que provar dolo ou culpa do servidor para entra com ação de regresso.
-
É isso aí, Eliel! Sábias palavras... D.us o abençoe.
-
CONSTITUIÇÃO DE 1988: ART. 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
LUZ, PAZ E AMOR!!!
-
A adminitração responde, em regra, objetivamente --> Independe de dolo ou culpa.
O servidor responde subjetivamente --> Somente se houver dolo ou culpa.
-
Somente na ocorrência de dolo ou culpa...
-
Direito ao regresso só é possível se for comprovado dolo ou culpa do servidor público. Não sendo provado, responde apenas o Estado por meio da responsabilidade objetiva.
Bons Estudos.
-
Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).
-
Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).
-
Objetiva: Nexo causal.
Subjetivo: Dolo/Culpa
-
Errada! Deve comprovar a ocorrência de DOLO ou CULPA.
-
Para que o Estado possa propor ação regressiva contra o agente público, NECESSARIAMENTE, deverá existir dolo ou culpa em sua conduta.
É de suma importância, por isso, o NEXO DE CAUSALIDADE, que relacionará a conduta do agente ao dano ocorrido.
Em suma:
RESPONSABILIDADE OBJETIVA > ADM. PÚBLICA (Teoria do Risco);
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA > AGENTE PÚBLICO (direito de regresso da AP mediante comprovação de DOLO ou CULPA do agente por meio de nexo de causalidade).
GABARITO: ERRADO.
-
Lembrando que:
REQUISITOS: Transitado em julgado de decisão judicial obrigando o estado a indenizar a vítima.
-
Se o agente público agiu com dolo ou culpa, o Estado vai cobrar desse agente o valor pago à vítima.
*Ação regressiva.
Será verificado em processo adm, com ampla defesa e contraditório
-
Apenas se houve dolo ou culpa por parte do agente.
-
Para mim, o direito de regresso não se confunde com a condenação do agente público. Dessa forma, o exercicio desse direito pela Adm seria independente de dolo ou culpa. E somente após o exercicio do direito de regresso e constatada a ausencia de dolo e culpa na ação do agente público é que extinguiria-se o direito da Adm de ser ressarcida. Mas quem sou eu né...
-
Ação Regressiva = Responsabilidade Subjetiva = Conduta, Dano , Nexo e DOLO ou CULPA!
-
Errei por pensar exatamente como o Diego Máximo
-
Galera, veja, muito simples, conduta comissiva:
Estado responde Objetivamente ( NÃO PRECISA COMPROVAR DE DOLO E CULPA)
Regresso contra o servidor (Estado precisa comprovar DOLO OU CULPA)
simples, prático e fácil
-
pensei exatamento como o diogo, ADM TEM O DIREITO DE regresso e constatada POSTERIOMENTE a ausencia de dolo e culpa na ação do agente público é que extinguiria-se o direito da Adm de ser ressarcida.
-
Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).
-
DESDE QUE COMPROVADO O DOLO OU CULPA, CABE DIREITO DE REGRESSO
-
Gabarito ERRADO.´
O direito de regresso só poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA.
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Sem dolo ou culpa, não há o que se falar em ação regressiva.
-
Lembre... que o ESTADO responde de forma OBJETIVA e o AGENTE responde de forma SUBJETIVA em relação ao estado no caso de regresso...
-
A regra p ocorrer "Direito a regresso" é o agente publico ter cometido danos a terceiros por DOLO ou CULPA!
Gab; errado y nada mas!
-
ERRADO
Com relação à responsabilidade por danos causados por atos dos seus agentes, o artigo 37, § 6 o , da Constituição estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Di Pietro
-
Culpa objetiva independe do dolo ou culpa.
Na culpa subjetiva, no caso o agente, deve-se comprovar.
-
GAB. ERRADO
No caso apresentado a pessoa jurídica de direito público, DEVE PRESTAR SERVIÇO PUBLICO
-
RESPONSABILIDADE OBJETIVA = Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso + Dolo ou Culpa
-
A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. Depende da demonstração de dolo ou culpa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
RESPONSABILIDADE OBJETIVA Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso + Dolo ou Culpa
-
Errado.
De acordo com as disposições da Constituição Federal, o direito de regresso apenas é possível em caso de dolo ou culpa do agente estatal.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
-
AÇÃO DO ESTADO = Responsabilidade OBJETIVA. INDEPENDE de dolo ou culpa. Ex.: Colisão de ônibus de transporte público contra carro de particular.
OMISSÃO DO ESTADO = Responsabilidade SUBJETIVA. DEPENDE da comprovação do dolo ou da culpa. Ex.: Colisão de carro particular por defeitos no asfalto.
-
Comentário:
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe o seguinte:
6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Como se nota, o direito de regresso do Estado só poderá ser assegurado quando seus agentes tiverem causado danos a terceiros por dolo ou culpa. Em outras palavras, se não houver dolo ou culpa do agente, não será assegurado o direito de regresso, o que torna a questão incorreta.
Gabarito: Errado
-
Gabarito - Errado.
CF
37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
A responsabilidade do servidor é SUBJETIVA, logo, deve haver dolo ou culpa!
-
A ocorrência de Dolo ou Culpa é fundamental para dar início a uma Ação Regressiva
-
Para que o Estado exerça o direito de regresso é necessário que demonstre dolo ou culpa do agente.
Caso contrário, não poderá demandar o particular pelo prejuízo causado.
Qualquer erro, avise!
Bons estudos.
-
Ação de regresso- Agente responde SUBJETIVAMENTE - SOMENTE COMPROVADO DOLO OU CULPA
-
Como a responsabilidade do servidor é subjetiva, é necessário DOLO ou CULPA
-
ESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE DOLO OU CULPA
AGENTE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DEPENDE DE DOLO OU CULPA
GAB: E
-
Ação Regressiva
- Trânsito em julgado da sentença que condenou a Administração ou Delegatária a indenizar;
- Culpa ou dolo do agente público (responsabilidade civil subjetiva).