SóProvas


ID
1808203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.´


    O direito de regresso só poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA.


    Art. 37 da CF:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Bons estudos!

  • Errado


    Essa é a aplicação da responsabilidade civil do Estado, que significa que o Estado responderá pelo ato de seus agentes independentemente de dolo ou culpa. Todavia, restando comprovado o dolo ou culpa de seus agentes, assegura-se o direito de regresso para obter os valores gastos com eventual indenização pelo dano.


    Portanto, se não houver dolo ou culpa do agente, não será assegurado o direito de regresso, o que torna a questão incorreta.


    Prof. Herbert Almeida

  • Requisitos da ação regressiva: 

    a) O Estado já ter sido condenado com transito em julgado à indenizar a vítima

    b) O Estado tem de comprovar que o agente causador do dano atuou com dolo ou culpa.

    Prof. Emerson Caetano

  •  

    A questão erra ao falar “ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.”, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

     

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

     

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • Sem dolo e sem culpa ! Não há o que se falar em ação de regresso contra o servidor.

  • ERRADA.

    O direito de regresso só é assegurado com comprovação de culpa ou dolo.

  • A CHAMADA TEORIA DOS RISCO ADM., PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO NO ART. 37  § 6º, DIZ EXATAMENTE :



    -- O ESTADO ( Adm. pública ) RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES

    -- O AGENTE ( imputado a pessoa jurídica ligado ) RESPONDE SUBJETIVAMENTE, HAVENDO A NECESSIDADE QUE SE PROVE QUE ELE AGIU COM DOLO ( vontade - cabra do mal ..rsrs ) OU COM CULPA ( imperito, negligente, imprudente ) - RESPONDENDO POR MEIO DE AÇÃO REGRESSIVA.


    Para quem está estudando para o INSS um recado : Não se apavore com a concorrência, vc também tem capacidade e se acreditar de verdade, poderá esta ganhando 5 mil em agosto, curtindo uma praia com a família e despreocupado da vida.


    GABARITO 'ERRADO"
  • A responsabilidade do Servidos é Subjetiva, desta forma há a necessidade do DOLO ou CULPA pra que o Estado venha a promover uma eventual ação de regresso.

  • Realçando o comentário do Eliel Madeiro. Realmente, jamais tire conclusões de estudantes do site ou desanime por tais,pois, 95% dos comentários são retirados de sítios na internet,entretanto, no dia da prova todos os inscritos terão somente uma caneta e um caderno de provas para resolver.  

  • TEM que haver dolo ou culpa.

  • Questão bem semelhante que ajuda a responder:

    Q489530 Ano:2015 Banca:CESPE Órgão:CGE-PI Prova:Auditor Governamental

    Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado. 

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

    Gabarito: errado. 

  • Sei que não foi objeto da questão porém para complementar:

    A simples existência do trânsito em julgado de sentença condenando o Estado a pagar ao particular a indenização, por si só, não é suficiente para fundamentar a propositura de ação regressiva. (entendimento do STF)

    Em suma: Além do trânsito em julgado, é necessário ainda que já tenha ocorrido o efetivo pagamento ao particular.

    Fonte: Curso Direito Administrativo (Prof. Fabiano Pereira)

  • RESPONDE SUBJETIVAMENTE, HAVENDO A NECESSIDADE QUE SE PROVE QUE ELE AGIU COM DOLO (vontade- do próprio agente ) OU COM CULPA (imperito, negligente, imprudente) 

  • Ação regressiva é cabível nos casos de culpa/dolo, logo é baseada na teoria subjetiva. 

    O erro da questão é falar que ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

  • ERRADO 

    Art. 37 da CF:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • É ncessário que se comprove, no mínimo, a culpa do servidor.

  • ERRADO 

    Art. 37 da CF:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    QUESTÃO DADA, MUITO FÁCIL

  • Adorei a última frase, Eliel !!! :D Excelente comentário como um todo.

  • "As autarquias (Pessoa Jurídica de Direito Público) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6.º).
    Essa regra constitucional sujeita as autarquias a responsabilidade civil (extracontratual) objetiva, na modalidade " risco administrativo". Significa que a autarquia terá que indenizar danos (patrimoniais ou morais) que seus agentes, atuando nesta qualidade, causem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa do agente.(...) 
    Condenada a indenizar, a autarquia tem ação regressiva contra o agente causador do dano, mas a ação só será julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa (a responsabilidade extracontratual do agente é subjetiva, na modalidade "culpa comum")"

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. (Com adaptações).
    Portanto...
    ERRADO.

  • CF/88, art. 37, § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Faca na Caveira!!!

  • Errei na prova e aqui novamente :,(

  • Não acredito que erreri de novo....

  • Falso!

    sempre quando falar em omissão ou regresso da administração pensem em dolo ou culpa

  • Prestador de serviço publico: responde na modalidade objetiva, independe de dolo ou culpa.

    Servidor ou empregado de empresa prestadora de serviço público: responde na modalidade subjetiva, depende de dolo ou culpa

  • errado , obrigação de comprovar

  • A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.Logo, cabe ao Estado comprovar o dolo ou a culpa do agente público.

  • É uma garantia que o servidor público possui de só ser responsabilizado regressivamente em caso de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade civil.

     

    Estado omissivo: responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comporovados, assim como a conduta, o dano e o nexo causal.(teoria da culpa)

     

    Estado comissivo: responsabilidae objetiva, o dolo e a culpa não precisarão ser comprovados, porém terá que existir a conduta, o dano e o nexo causal. (teoria do risco administrativo)

     

    Agente público: responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comprovados.

     

     

  • errado.

    corrigindo: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

  • Nao é a ação de regresso pra com o agente que determinará se houve dolo ou culpa

    É a constatação de que houve dolo ou culpa que ensejará a ação de regresso.

    Eu Errei,antes aqui no treino que no jogo KKKK

  • Ente político responde independentemente de dolo ou culpa.

    Servidor público apenas se houver culpa ou dolo.

  • a ação de regresso é subjetiva, tem que comprovar o dolo ou culpa.

  • A ação regressiva é subjetiva.

    O Estado tem que provar dolo ou culpa do servidor para entra com ação de regresso.

  • É isso aí, Eliel! Sábias palavras... D.us o abençoe.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1988: ART. 37 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    LUZ, PAZ E AMOR!!!

  • A adminitração responde, em regra, objetivamente --> Independe de dolo ou culpa.

     

    O servidor responde subjetivamente --> Somente se houver dolo ou culpa.

  • Somente na ocorrência de dolo ou culpa...

  • Direito ao regresso só é possível se for comprovado dolo ou culpa do servidor público. Não sendo provado, responde apenas o Estado por meio da responsabilidade objetiva.

     

    Bons Estudos.

  • Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).

  •  

    Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).

  • Objetiva: Nexo causal.

    Subjetivo: Dolo/Culpa

  • Errada! Deve comprovar a ocorrência de DOLO ou CULPA. 

  • Para que o Estado possa propor ação regressiva contra o agente público, NECESSARIAMENTE, deverá existir dolo ou culpa em sua conduta.

     

    É de suma importância, por isso, o NEXO DE CAUSALIDADE, que relacionará a conduta do agente ao dano ocorrido.

     

    Em suma:

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA > ADM. PÚBLICA (Teoria do Risco);

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA > AGENTE PÚBLICO (direito de regresso da AP mediante comprovação de DOLO ou CULPA do agente por meio de nexo de causalidade).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Lembrando que:

    REQUISITOS: Transitado em julgado de decisão judicial obrigando o estado a indenizar a vítima.

  • Se o agente público agiu com dolo ou culpa, o Estado vai cobrar desse agente o valor pago à vítima.

    *Ação regressiva.

    Será verificado em processo adm, com ampla defesa e contraditório

  • Apenas se houve dolo ou culpa por parte do agente.

  • Para mim, o direito de regresso não se confunde com a condenação do agente público. Dessa forma, o exercicio desse direito pela Adm seria independente de dolo ou culpa. E somente após o exercicio do direito de regresso e constatada a ausencia de dolo e culpa na ação do agente público é que extinguiria-se o direito da Adm de ser ressarcida. Mas quem sou eu né...

  • Ação Regressiva = Responsabilidade Subjetiva = Conduta, Dano , Nexo e DOLO ou CULPA!

  • Errei por pensar exatamente como o Diego Máximo

  • Galera, veja, muito simples, conduta comissiva:
    Estado responde Objetivamente ( NÃO PRECISA COMPROVAR DE DOLO E CULPA)

    Regresso contra o servidor (Estado precisa comprovar DOLO OU CULPA)

    simples, prático e fácil

  • pensei exatamento como o diogo,  ADM TEM O DIREITO DE  regresso e constatada POSTERIOMENTE a ausencia de dolo e culpa na ação do agente público é que extinguiria-se o direito da Adm de ser ressarcida.

  • Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).

  • DESDE QUE COMPROVADO O DOLO OU CULPA, CABE DIREITO DE REGRESSO

  • Gabarito ERRADO.´

     

    O direito de regresso só poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA.

     

    Art. 37 da CF:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE  pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sem dolo ou culpa, não há o que se falar em ação regressiva.

  • Lembre... que o ESTADO responde de forma OBJETIVA e o AGENTE responde de forma SUBJETIVA em relação ao estado no caso de regresso...

  • A regra p ocorrer "Direito a regresso" é o agente publico ter cometido danos a terceiros por DOLO ou CULPA!

    Gab; errado y nada mas! 

  • ERRADO

     

    Com relação à responsabilidade por danos causados por atos dos seus agentes, o artigo 37, § 6 o , da Constituição estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.​

     

    Di Pietro

  • Culpa objetiva independe do dolo ou culpa.

    Na culpa subjetiva, no caso o agente, deve-se comprovar.

  • GAB. ERRADO

    No caso apresentado a pessoa jurídica de direito público,  DEVE PRESTAR SERVIÇO PUBLICO

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA   =  Conduta  +  Nexo de causalidade  + Resultado Danoso

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA  =  Conduta  +  Nexo de causalidade  + Resultado Danoso  + Dolo ou Culpa 

     

  • A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. Depende da demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA      Conduta  +  Nexo de causalidade  + Resultado Danoso

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA     Conduta  +  Nexo de causalidade  + Resultado Danoso  + Dolo ou Culpa 

     

  • Errado.

    De acordo com as disposições da Constituição Federal, o direito de regresso apenas é possível em caso de dolo ou culpa do agente estatal.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • AÇÃO DO ESTADO = Responsabilidade OBJETIVA. INDEPENDE de dolo ou culpa. Ex.: Colisão de ônibus de transporte público contra carro de particular.

    OMISSÃO DO ESTADO = Responsabilidade SUBJETIVA. DEPENDE da comprovação do dolo ou da culpa. Ex.: Colisão de carro particular por defeitos no asfalto.

  • Comentário:

    O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe o seguinte:

    6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como se nota, o direito de regresso do Estado só poderá ser assegurado quando seus agentes tiverem causado danos a terceiros por dolo ou culpa. Em outras palavras, se não houver dolo ou culpa do agente, não será assegurado o direito de regresso, o que torna a questão incorreta.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito - Errado.

    CF

    37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade do servidor é SUBJETIVA, logo, deve haver dolo ou culpa!

  • A ocorrência de Dolo ou Culpa é fundamental para dar início a uma Ação Regressiva

  • Para que o Estado exerça o direito de regresso é necessário que demonstre dolo ou culpa do agente.

    Caso contrário, não poderá demandar o particular pelo prejuízo causado.

    Qualquer erro, avise!

    Bons estudos.

  • Ação de regresso- Agente responde SUBJETIVAMENTE - SOMENTE COMPROVADO DOLO OU CULPA

  • Como a responsabilidade do servidor é subjetiva, é necessário DOLO ou CULPA

  • ESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE DOLO OU CULPA

    AGENTE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DEPENDE DE DOLO OU CULPA

    GAB: E

  • Ação Regressiva

    • Requisitos:
    1. Trânsito em julgado da sentença que condenou a Administração ou Delegatária a indenizar;
    2. Culpa ou dolo do agente público (responsabilidade civil subjetiva).