SóProvas


ID
1808209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: de acordo com a Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º). Tais Poderes representam a forma como são divididas as funções estatais. Todavia, essa divisão serve apenas para distribuir as funções do Estado de forma que não exista um ser único soberano, como ocorria na época dos imperadores. Dessa forma, mesmo com a divisão, o poder estatal continua uno e indivisível.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-dpu-direito-administrativo-extraoficial/

  • Certo


    A divisão de poderes, sob a visão do item anterior, é feita através da atribuição de cada uma das funções governamentais (legislativa, executiva, jurisdicional) a órgãos específicos, que levam as denominações das respectivas funções; assim, temos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário. É a sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado.


    Da própria Constituição e do modelo de Montesquieu, extrai-se que as características fundamentais do poder político são a unidade, indivisibilidade e indelegabilidade, não obstante, alguns constitucionalistas admitem a impropriedade de admitir os conceitos de divisão e delegação de poderes.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/27/Funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-Poderes

  • CERTA.

    Os poderes, mesmo tendo repartições diferentes, são independentes (indivisíveis) e harmônicos (unicidade) entre si.

  • quanto mais simples a questão cespe, mais tenso vc fica...

  • É verdade; mesmo tendo certeza, pinta o Princípio da Insegurança!

  • GABARITO: CERTO

    "[...] TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO ESTADO DECORREM DE UM SÓ PODER, UNO, INDIVISÍVEL E INDELEGÁVEL [...] A CORRESPONDÊNCIA ENTRE FUNÇÕES E ÓRGÃOS É IMPOSTA E DECORRENTE DA SEPARAÇÃO ORGÂNICA DOS PODERES E, NATURALMENTE, ESTÁ EXPLÍCITA NO TEXTO DE 1988 [...]." (LENZA, 2015, P. 590).

  • Concordo contigo ELIANE NASCIMENTO, mesmo tendo certeza ainda gera uma insegurença. 

  • Art. 2º, CF: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    Independentes (unicidade)

    harmônicos (indivisibilidade).

     

    GABARITO: CERTO

  • poderes independentes e harmonicos entre si.

     

  • O Poder é Uno, Indivisível, o que existe é uma distribuição de funções. Função Legislativa, Função Executiva e Função Jurisdicional ou seja a capacidade de produzir, aplicar e proteger o direito, respectivamente. Umas preponderam as outras atividades, sendo Tipica de um e Atípica de outros.

     

    Gab. Certo

     

  • A questão em si é bem simples, porém a Cespe faz um jogo de português justamente pra confundir o candidato: não descaracteriza = caracteriza, duas negações configuram uma afirmação.  Ta mais pra raciocínio lógico kkkk

  • Basta lembrar que a divisão é funcional, não estrutural, caso fosse, teríamos um Estado soberano apenas Judiciário, ou apenas Executivo... 

  • O poder é UNO!!!

  • O que se divide são as funções e não o poder.

  • Certo. O poder é uno e indivisível, o que se repartem são suas funções. O titular do poder é o povo.

  • Art. 2º - São Poderes da União, independentes (indivisíveis) e harmônicos (unicidade) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Artigo 1º A Rpública Federariva do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

  • ALT.: "C". 

     

    O Poder é UNO e indivisível, o que é DIVISÍVEL são as funções estatais em Legislativo, Executivo e Judiciário. Teoria da tripartição dos poderes, organizada por Montesquieu. 

  • não sabia que eram sinônimas.... Jurisdicional e judiciária ou jurídica... mas blz né cespe!

  • CERTO

    Eu também não sabia que eram sinônimas; JURISDICIONAL, JURIDICA E JUDICIÁRIA.

     

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre si. 

  • A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.

    O poder é um atributo do Estado, ainda que emanado do povo. O poder do Estado tem caráter instrumental, servindo como meio (instrumento) para alcançar os fins estatais. O Estado Democrático de Direito deve ter por objetivo geral o atendimento do interesse público. O Poder do Estado se manifesta por meio de seus órgãos, sempre no exercício de três funções básicas: as administrativas (executivas), as legislativas as judiciais.

    Para que fosse possível o desempenho a contento das funções estatais, elas foram atribuídas a diversos órgãos do Estado,  os quais foram agrupados em três blocos orgânicos, denominados "Poderes" (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário)

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • A repartição do poder estatal em funções legislativa, executiva e jurisdicional não
    descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.
    O Poder Estatal é uno e indivisível, mas as funções estatais são conferidas, de forma
    tripartida
    ,
    entre os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que não altera a
    unicidade e indivisibilidade do poder, prevista no art. 1o

     Parágrafo único, da CF: “Todo o
    poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
    termos desta Constituição”.

  • O Poder Estatal é uno e indivisível, mas as funções estatais são conferidas, de forma tripartida, entre os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que não altera a unicidade e indivisibilidade do poder, prevista no art. 1º, parágrafo único, da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

     


    Gabarito: Certo.

     

     

    FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira. Ponto dos Concursos.

     

  • sim, cespe, descaracteriza. Por isso que nós utilizamos este modelo...

     

  • Então por que caralhos chamamos de "teoria da separação dos poderes"?

  • Se os três poderes são independentes e harmônicos entre si, como haverá unicidade?
  • Mesmo tendo repartições diferentes, são independentes (indivisíveis) e harmônicos (unicidade) entre si.

  • OS TRÊS PODERES - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO - EXERCEM FUNÇÕES TÍPICAS 

    E ATÍPICAS.

  • O poder estatal é uno e indivisível, as funções é que são repartidas.

  • Certo.

    Ainda que o poder seja exercido por meio de três diferentes funções (executar, legislar e julgar), ele é, em sua essência, um só, ou seja, uno e indivisível.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • De acordo com a Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º). Tais Poderes representam a forma como são divididas as funções estatais. Todavia, essa divisão serve apenas para distribuir as funções do Estado de forma que não exista um ser único soberano, como ocorria na época dos imperadores. Dessa forma, mesmo com a divisão, o poder estatal continua uno e indivisível. - Prof. Herbert Almeida

  • Putz!!!

    Que viagem...

    Os três poderes são independentes, são harmônicos e esses loucos vem me falar em UNICIDADE?

    Tá mais difícil do que entender a Divina Trindade

  • Lala C, não está tão difícil de entender; estudando direito constitucional aprende-se q a titularidade do poder constituinte é do povo, portanto a soberania é do povo e é indivisível, assim percebe-se q o poder tb é indivisível, pois ele é emanado pelo povo, isto é, o poder reflete as características do povo, uno, indivisível; a repartição dos poderes é uma mera questão técnica, as funções são repartidas e a independência dos poderes deve-se ao fato de garantir q nenhum dele prevaleça, como no caso dos regimes ditatoriais q, geralmente, controlando os tribunais, controlam tudo.

  • A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade. CERTO

  • CERTO

    A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.

    Poderes estão relacionados, mesmo com funções distintas. As funções não são exclusivas de um poder. A convivência deve ser harmônica entre os poderes com o uso das funções.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade."

  • Correto!

    O PODER é UNO e INDIVISÍVEL

    ===> O que é divisível são suas FUNÇÕES

  • Eloísa, obrigado.

  • "INDEPENDENTES E HARMÔNICOS"

    INDEPENDENTES: NOSSA UTOPIA!

    HARMÔNICOS: QUEM DERA!

    'Art2º, CF:  São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

  • Correto!

    O PODER é UNO e INDIVISÍVEL

    ===> O que é divisível são suas FUNÇÕES

  • O Poder é Uno e Indivisível. As funções que são Divisíveis.

    Constituição Federal: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).

    Tais Poderes representam a forma como são divididas as funções estatais. Todavia, essa divisão serve apenas para distribuir as funções do Estado de forma que não exista um ser único soberano, como ocorria na época dos imperadores. Dessa forma, mesmo com a divisão, o poder estatal continua uno e indivisível.