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ID
1808242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.

O defensor público pôde usufruir de prazos em dobro para falar nos autos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    LC 80/1994:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).



    CPC/2015:

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.

    O defensor público pôde usufruir de prazos em dobro para falar nos autos. 

    rt. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • Li tão rápido que quando se diz "falar nos autos" pensei que estava se referindo a sustentação oral, o quê, de certo, não é em dobro.

    Lembrando que a DP tem prazo SE a lei não prever prazo próprio.

  • SEGUNDO O NOVO CPC 2015

     Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

     Art.186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.