SóProvas


ID
1808278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da conceituação, dos princípios e das disposições constitucionais acerca da seguridade social, julgue o seguinte item.

A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, desde que esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO



    As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo PREFERÊNCIA (e não de forma compulsória como sugere a questão) as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 

    Ali Mohamad Jaha



    Art. 199/CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


  • GABARITO ERRADO 


    CF/88

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


  • Errado!!!


    Pode ter fim lucrativo.

  • QUESTÃO: A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, desde que  (errado, pois é PREFERENCIALMENTE)  esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. PORTANTO: GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Pessoal, uma dica para os que farão o concurso para o INSS: sempre que a questão falar sobre SUS (ou saúde em si), deem uma olhada também na L8080 que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências". Lógico que nosso norte é sempre a CF, mas como a lei é específica, encontramos muitas coisas relacionadas ao assunto lá.

    L8080, Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).



  • ERRADA, mas com certeza eu ia errar na hora.

    A assistência à saúde, de fato, é exercida por intermédio do SUS, podendo a iniciativa privada participar de forma complementar, mas é preferencial o serviço prestado pelas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Não é vinculado, é preferencial.

  • Outra questão recente:


    A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade. CERTO

  • E os planos de saúde, possuem ou não possuem finalidade de lucro? Rs

  • 1.200 pessoas erraram? Nenhum deles assinam unimed? 

  • ERRADO. art. 199, § 1º: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, TENDO PREFERÊNCIA as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • kkk... Errei esse lixo! A piada da UNIMED foi ótima! Rs... Nunca mais esqueço.

  • ERRADO

    CESPE-2015

    Com base nas disposições do capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988 (CF), bem como na regulamentação de suas políticas, julgue o item a seguir.
    A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade. Certo

  • ERRADO  CF/88

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.



  • Há a prioridade de que seja realizada pela entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mas não proíbe outras entidades privadas realizem o serviço.

  • As intituições privadas com fins lucrativos podem participar de forma complementar do SUS. O que elas não podem é receber auxílios e subvenções do Poder Público. 

  • Flavio Abreu, Unimed não, porque é pior que o SUS. UNIMERD...

  • kkkkk... sem fins lucrativos!!! Que questão mais sem graça CESPE!!! Aqui na minha região estamos pagando R$ 250,00 por uma consulta particular com clínico geral!!! Você passa 5 minutos com ele e ele diz que você tá com virose pra poder atender logo o próximo. Lá a fila dele tá maior que a do posto de saúde. Brincadeira viu CESPE!!!!!!!!! Não sei nem falar o nome dos carros dele de tão chics.

  • Lembrem-se dos convenios que os SUS faz com alguns hospitais ou clinicas particulares. Estes possuem fins lucrativos.

     

    O que nao pode haver é ajuda financeira para clinicas e hospitais com fins lucrativos.

  • É livre a iniciativa privada com fins lucrativos ou não, porém DESTINAR RECURSOS SÓ PARA AS SEM FIS LUCRATIVOS.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário Professora Adriane Fauth (AlfaCon)

    De acordo com o artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é livre a iniciativa privada na assistência à saúde, as quais poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde. Entretanto, não é somente as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos que poderão participar, mas sim elas terão a preferência perante as demais, o que é diferente do apontado na questão.

  • De acordo com o art. 199, § 1º, da CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Portanto, incorreta a assertiva.

    RESPOSTA: Errado

  • É preferencialmente por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

  • Remissão cruzada de questões (aplicação no caso concreto)

    (OAB/ XXXIII Exame/ 23-07-2017/ Prova Branca) Questão 15  O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta.
    A) São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    B) São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas,
    não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.
    C) São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins
    lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.
    D) São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante
    convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.

    Gabarito: A

     

  • A legislação dá prioridade às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, e, não as liitam à função, o que é diferente.

  • Vamos elaborar duas perguntas pra sedimentar o conhecimento:

     

    É certo que a iniciativa privada poderá participar do SUS (199, caput). Como ocorre essa participação?

     

    Ela ocorre de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio. É assegurada ainda preferência às entidades filantrópicas e aquelas sem fins lucrativos. (199, §1º)

     

    É permitida a destinação de recursos públicos às instituições privadas?

     

    Sim, porém essas instituições não poderão ter finalidade lucrativa, conforme inteligência do art 199, §2º da CF.

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

     


     

  • Tem preferência não exclusividade.

    Verás que um filho teu não foge à luta.

  • Errado, pois as entidades filantrópicas sem fins lucrativas têm prioridade sobre outras entidades, podendo outras entidades privadas participarem.
  • ERRADO

     

    É admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar? SIIIIIM !

    Quais instituições podem participar? TODAS, TENDO PREFERÊNCIA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E AS SEM FINS LUCRATIVOS.

     

    Cuidado !

    *** Podem participar do SUS ---------------- > Entidades privadas (com ou sem fins lucrativos)

    *** Podem receber R$ do SUS------------------>  Somente instituições sem fins lucrativos

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 1031.

  • Cai na pegadinha!!! Como dizia professor Canário: Melhor errar aqui do que lá na hora!!!

  • TENDO PREFERÊNCIA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E AS SEM FINS LUCRATIVOS.

  • ERRO: ...DESDE QUE ESSE SERVIÇO SEJA PRESTADO POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS.

     

    ART. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Portanto, incorreta a assertiva.

  • Fico pensando...Quando o Qconcurso irá adicionar o botão #Dislike

     

     

    Força e Honra!

  • A compreensão se dá ao analisarmos o Art. 196 C/C 199,§ 1º:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Erro toda hora esse tipo de pergunta!!!

  • esse tipo de entidades tem PREFERÊNCIA

  • Desde que : adjunto adverbial que expressa CONDIÇÃO.


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Neste contexto expressa uma preferência e não uma condição, como traz o item.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Errado.

    De acordo com o art. 199, § 1º, da CF/1988, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Não se impede a atuação de empresas privadas com fins lucrativos.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não impede a atuação por intermédio de empresas privadas, por exemplo, por meio de convênio ou contrato administrativo.

  • preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

  • A afirmação está incorreta.

    Cuidado! As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos terão preferência.

    Entretanto, as demais entidades privadas não estão proibidas de participar de forma complementar ao SUS.

    Veja o art. 199, § 1º, da CF/88:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Resposta: ERRADO.

  • Cabe a participação de entidade privada por convenio ou contrato com o SUS, de preferencia ser filantrópica ou sem fins lucrativos. MAS se tiver fins lucrativos pode sim participar, o que não pode é receber recursos públicos da União.

  • Preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

  • Preferencialmente.

    Gab. E

  • As instituições privadas podem participar do SUS (de forma complementar= convênio ou contrato administrativo). Terão PREFERÊNCIA as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. PORÉM, NÃO é vedado as com fins lucrativos. Art 199. A assistência à saúde pública é livre a iniciativa privada.
  • prefereeeeeeeeeeenciiiia

  • É permitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, terão preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    É proibida a disponibilização de recursos públicos para as que possuam fins lucrativos.

  • "...desde que esse serviço, PREFERENCIALMENTE, seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos."

    Estaria Correta..

  • Claro que não...se não inexistiriam planos de saúde da Unimed, Assim, Amil, Bradesco...todas essas empresas com fins lucrativos.

    _________________________________________________________________________________________

    Gabarito: Errado.

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    Bons Estudos!

  • As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • ERRADO

    Preferencialmente por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

    Cebraspe já afirmou também ''com prioridade'' é estava correta.

  • ERRADA

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    (CESPE/2004/AGENTE DA PF) As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio. CERTA

  • As pilantrópicas têm preferência, mas as lucrativas podem sim participar do SUS.

  • As entidades filantrópicas de forma complementar, tem preferência na participação do sistema único de saúde. E não que elas "devem", tem obrigação de participar.

  • ERRADO. Não são excluídas as entidades com fins lucrativos.

  • As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tem preferência, porém não são exclusivas.