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Gabarito ERRADO
Auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes e não aos segurados.
Lei 8213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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GABARITO ERRADO
Lei 8.212
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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GAB ERRADO!!!
O Auxílio Reclusão é devido aos dependentes e não ao segurado preso.
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Gabarito: Errado
AUXÍLIO-RECLUSÃO e PENSÃO POR MORTE NÃO SÃO DEVIDOS AOS SEGURADOS, MAS AOS DEPENDENTES!
Aproveitando o ensejo, vejam, abaixo, como resumo, a regra do "4 3 2 1":
4 APOSENTADORIAS
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- APOSENTADORIA POR IDADE
- APOSENT. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- APOSENTADORIA ESPECIAL
3 AUXÍLIOS
- AUXÍLIO-DOENÇA
- AUXÍLIO-ACIDENTE
- AUXÍLIO-RECLUSÃO (PARA DEPENDENTES)
2 SALÁRIOS
- SALÁRIO-FAMÍLIA
- SALÁRIO-MATERNIDADE
1 PENSÃO (PARA DEPENDENTES)
-----> Lembrando que a regra "4 3 2 1" é para os benefícios, pois são, também, prestações do RGPS os serviços (reabilitação profissional e serviço social).
Fundamentação:
LEI 8.213/91 - Art. 80
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos DEPENDENTES do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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NEM LI A QUESTÃO TODA, BATI O OLHO EM ''DEVIDO A SEGURADO'', CORRI PRO ERRADO.
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O Auxílio Reclusão é devido aos dependentes dos segurados de baixa renda;
O detento não necessitária do benefício, pois já tem roupa lava e comida FREE na prisão rs.
GAB:ERRADO
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Errado. É devido aos Dependentes não ao segurado. Cespegadinha.
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GALERA,
quem disse que o segurado tem que prover algum sustento no
presidio ? , da para matar essa questão sem manjar de DIR.
previdenciario.
Pensao por morte e Aux reclusão é para o dependente.E
mais, não é qualquer preso que recebe,no momento da prisao ele tem que
ser contribuinte de baixa renda.
PQ eu coloquei em negrito " no momento
da prisão " ? PENSA
.............................******************
Vamos supor que o
segurado sempre contribuia sempre no TETO,e por algum motivo foi mandado
embora, e no momento da prisão ele não tinha salário de
contribuição. ELE receberá o aux reclusão ??? -------------
SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIMMMMMM, com certeza.
Outra pergunta para ver se vcs
tão manjando de previdencia para a prova do INSS 2016 .
Questão n.76 (INSS/2016)
É possivel o
segurado receber AUX reclusão no valor do TETO da previdencia ( 5.000 e pouquinho.) ????? Responde voce.
Resposta : Claro que pode,vamos supor que ele smp contribuiu no teto,e no momento que foi preso não tinha SC,ele será considerado contribuinte de baixa renda certo ?,e como se calcula a RENDA MENSAL do AUX reclusão ?
100% do valor,se ativo como se tivesse aposentado por invalidez, se aposentado sera considera o valor da aposentadoria.
E como se calcula aposentadoria por invalidez e outras aposentadorias ?
80% dos maiores salários de contribuição de todo periodo contributivo, e lembrado você que ele sempre contribuia no TETO,então o valor o AUX reclusao sera esse valor (100% da aposentadoria).
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Auxilio-reclusão: para dependentes.
Pensão por morte: para dependentes.
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ERRADA.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado.
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2 erros: é devido aos DEPENDENTES e o segurado precisa ser de BAIXA RENDA
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DEVIDO AO DEPENDENTE!
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ERRADO
Auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido àquele que, por lei, seja classificável como dependente do segurado de "baixa renda".
CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
[...]
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
---
Lei 8.213/91, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
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O AR é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
Gab. Errado.
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Recolhimento á prisão do segurado de baixa renda que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
HUGO GOES
FOCO!
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Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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PM = DEPENDENTE E BAIXA RENDA!!
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Errado
Devido aos dependentes!
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Devido aos dependentes do segurado baixa renda.
OBS: O dependente não precisa ser baixa renda.
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ótima pegadinha.. estilo CESPE
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Auxilio Reclusão é devido apenas ao dependente do segurado de baixa renda.
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ERRADA
Aux. Reclusão, assim como Pensão por Morte são benefícios devidos aos dependentes.
Bom estudo pessoal!
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Pra não esquecer:
Beneficiários do RGPS:
Empregados
Empregados domésticos
[...]
Dependentes do (segurado pobre) => Auxílio reclusão.
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Repetindo para sedimentar:
1. Não é devido ao segurado, mas ao DEPENDENTE;
2. Não é qualquer segurado recolhido à prisão, mas somente aquele considerado baixa renda (até R$ 1.089,72 - 2015 / R$ 1.212,64 - 2016) que não recebe: REMUNERAÇÃO DA EMPRESA, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.
OBS.: ainda que o segurado recluso continue contribuindo para a previdência ele não faz jus ao aux-doença o à aposentadoria se seus dependentes estão recebendo o aux-reclusão. Entretanto, é permitida a opção, desde que manifestada também pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
Fonte: L. 8.213/91 e D.3.048/99
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Na verdade é devido ao DEPENDENTE do segurado de baixa renda.
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Gabarito Errado
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*O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, *
devido = dado
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Lei 8.213
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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Portanto , se colocassem *dado aos dependentes do segurado* estaria certo
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Cespe MELHOR BANCA.
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Faltou o baixa renda, não é qualquer dependente que terá direito, mas o de baixa renda.
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Detalhe importante: Segundo do STJ , o fato de o estar desmpregado ou sem renda no momento do recolhimento á prisão nao descaracterizam ao requisito economico de baixa renda para fins de percepção do auxílio-reclusão
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Para ter direito no auxílio-reclusão tem que ser de baixa renda......
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OBS: O auxílio-reclusão é um benefício devido ao DEPENDENTE do segurado da
previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de
prover o seu próprio sustento e o de sua família.
Auxílio-reclusão e pensão por morte é para o dependente e não para o segurado!
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Lei 8213/91:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
A simples literalidade do artigo enseja o erro da assertiva, logo...
ERRADO.
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É incrivel como essas questões da banca Cega a gente...!
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Nossa errei essa questão... nem acredito bicho....
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Pensão por morte e auxílio- reclusão é devido ao dependentes.
No caso do auxílio- reclusão é devido ao segurado de baixa renda.
Ambos não tem carência.
Foco e fé..
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GABARITO: ERRADO.
auxílio-reclusão é devido ao dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente, dependente.
ERREI, AGORA NÃO ERRO MAIS!!!
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AR E PM são pagos aos DEPENDENTES.
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Há dois benefícios devidos ao DEPENDENTE: pensão por morte e auxílio reclusão.
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Mas olha só o camarada tem que ser baixa renda também, e se na questão não falasse que é devido ao segurado .
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Auxilio-reclusao devido ao dependente!
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Pegadinha inversa da Cespe.
Salário família é devido aos dependentes?
errado é devido ao segurado.
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AR e SF Devidos aos Dependentes, ou seja, o D pra no Dia D da Disputa não achar que D é de Segurado
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Auxílio Reclusão é devido aos dependentes!!! Simples assim!!!
focoforçafé@@#
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Dois erros: não citou baixa renda, não faz jus o dependente caso o segurado tiver renda alta , outro erro é devido ao dependente e não ao segurado!!
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Devido ao segurado não!...marque errado e bola pra frente!
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ERRADO; devido aos dependentes
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Aos dependentes apenas!!! Só faltava essa auxílio para o próprio sustento do detento...rs
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Auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado, que recolhido à prisão (regime fechado ou semiaberto), não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença ou de Aposentadoria de qualquer espécie, desde que seu último salario de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72.
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Resumo de auxílio-reclusão
1. Definição: benefício devido aos dependentes de segurado de baixa renda detido ou recluso. Segurado de baixa renda, para fins de concessão de auxílio-reclusão, é aquele que tem salário de contribuição menor ou igual a R$1.212,64 (2016). Obs: será considerado o último salário de contribuição na data do recolhimento à prisão. Caso não haja S.C. nessa data, de acordo com o RPS, valerá o último S.C. do segurado.2. Fato gerador: recolhimento do segurado a estabelecimento prisional sob regime fechado ou semi-aberto.3. Carência: Não há.4. Requisitosa) Qualidade de segurado do recolhido à prisão. A q.s. poderá ser mantida fora da prisão. O período de graça é de 12 meses. Em caso de recaptura, o benefício será reiniciado, desde que mantida a qualidade de segurado; b)* No mínimo 2 anos de casamento ou união estável; E c)* No mínimo 18 contribuições mensais vertidas pelo segurado (recolhimentos ao RPPS serão admitidos subsidiariamente).* trata-se de requisitos a serem atendidos para que a duração do auxílio-reclusão não se restrinja a apenas 4 meses. 5. Impedimentos / suspensão / cessaçãoa) Recebimento pelo segurado de: aposentadoria, auxílio-doença, remuneração da empresa e abono de permanência em serviço. Nos casos de aposentadoria ou auxílio-doença, é possível a opção pelo benefício mais vantajoso (p.ex.,ou auxílio-doença ou auxílio-reclusão), desde que com a anuência dos dependentes; b) Fuga ou livramento; liberdade condicional; progressão para regime aberto; c) Não apresentação do atestado trimestral de permanência na prisão. Obs 1: o recebimento de auxílio-acidente ou salário-maternidade pelo segurado não impede o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes, tampouco o exercício de atividade remunerada dentro da prisão como C.I. ou facultativo será impeditivo. 6. DIB: será a data do recolhimento à prisão (comprovada pela certidão de recolhimento). Isso se requerido até 90 dias. Após tal prazo, a DIB será a DER. 7. RMI: será de 100% de hipotética aposentadoria por invalidez à qual o segurado teria direito no dia do encarceramento. 8. No que couber: o auxílio-reclusão será pago nos mesmos moldes da p.p.m. - requisitos; duração máxima de acordo com a idade do cônjuge na data do recolhimento do segurado à prisão; regra especial para o cônjuge, companheiro(a) inválido(a). 9. Outros "tipos" de prisão: prisões provisórias ou cautelares (flagrante delito, preventiva ou temporária) e medida sócio-educativa de internação de adolescente - IN 77...não está no edital, mas...Cespe é cespe... Obs 2: não cabe auxílio-reclusão no caso de prisão por não pagamento de pensão alimentícia. 10. Manutenção do benefício: em regra, enquanto o segurado estiver preso. Exceção feita ao cônjuge, que deve respeitar o prazo correspondente à sua idade na data do recolhimento do segurado à prisão. 11. Acumulação: com qualquer benefício. Obs 3: o auxílio-reclusão é devido independentemente da natureza do delito.
Bons estudos e boa sorte!
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Auxílio reclusão e pensão por morte são benefícios devidos aos DEPENDENTES!
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Não ao SEGURADO, mas a seus DEPENDENTES!
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A questão também faltou informar que o segurado é baixa renda e a prisão foi em regime fechado ou semi-aberto, o que generaliza e a torna errada.
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A questão erra porque o auxílio-reclusão é devido aos dependentes, assim como a pensão por morte. Se o candidato não estiver atento erra por uma única palavra: segurado no lugar de dependente.
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Preso no Brasil come, bebe e dorme a NOSSAS CUSTAS, portanto, o auxílio reclusão é para a família dele.
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Esse não é o conceito de auxilio reclusão... e tbm lei 8123 .art 18 II a) b) .. beneficios aos DEPENDENTES do segurado: Pensão por morte e auxilio reclusão. e a questão fala auxilio reclusão é beneficio p/ o segurado é está errada.
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"Trata-se de um benefício previdenciário devido aos DEPENDENTES de segurado recolhido à prisão, desde que o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio doença." (AMADO, 2016). Lei 8213/91 - Art. 80. O auxílio - reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Vale ressaltar que STF ratificou que para a instituição deste benefício, o baixa renda deverá ser o SEGURADO, e não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário RE 587.365, de 25/03/2009.
Bons estudos!!!
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O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência ?
É devido ao dependente do segurado de baixa renda.
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Só a título de acréscimo; se durante o pagamento do auxílio-reclusão ao dependente, o segurado vier a falecer, ainda preso, o auxílio será vertido em pensão por morte.
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Pegadinha do Malando YEAH YEAH > Auxilio Reclusão não é pago para o segurado, MAS SIM PARA SEUS DEPENDENTES
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Sao essas questoes que, quando "manjadas" pelo concurseiro, farao a diferenca nas provas
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Devido aos dependentes se, e somente se, baixa renda
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Que pegadinha .É devido ao dependente e não ao segurado.
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Luan Rxdx baixa renda é o segurado, a renda dos dependentes não importa.
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É devido ao dependente do segurado e não são todos os segurados- só dependentes dos segurados de baixa renda que terão direito.
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E devido ao dependente, não ao segurado como diz a questão
Errado
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É devido aos dependentes de baixa Renda
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É devido aos dependentes de baixa Renda e não ao segurado.
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Um detalhe importante que a lei 10666/2003 traz:
"Art. 2o O exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes."
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Ao segurado de baixa renda. Lembrando que não importa a renda dos dependentes.
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Gabarito = Errado
Auxílio-Reclusão é devido ao DEPENDENTE do segurado recolhido à prisão que:
1 - Não receba Remuneração da Empresa
2 - Não esteja em gozo de:
> Auxílio-Doença
> Aposentadoria
> Abono de permanência em serviço
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Devido aos dependentes do segurado de baixa renda.
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Errado
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família.
Não é benefício e sim auxilio.
Bons estudos.
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Pessoal, algo que não vi nos comentários e que é bom sedimentar é quanto ao "baixa renda", pois:
- na lei 8213/91 - NÃO é dito que o segurado deve ter baixa renda, mas
- no decreto 3048/99 - limita que seu último salário de contribuição deve ser menor que o salário mínimo
O Cespe pode fazer essa pegadinha na prova.
Nesta questão ele disse de acordo com a lei 8213/91, então realmente, na lei não há menção a baixa renda.
DECRETO 3048/99
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
LEI 8213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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O auxilio reclusão é um benefício devido ao dependentes e não ao segurado recluso.
8.213/91
Art. 80. O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Independe de carência.
No curso que fiz na central de concursos a prof. de previdenciário enfatizou que seria apenas para dependentes de segurado de baixa renda, já o prof Ali Mohamad Jaha não, e como vi divergências a esse respeito nos comentários, fiquei com essa dúvida, pois o texto informa que o aux. reclusão segue as mesmas condições da pensão por morte, e agora? É só para dependentes do segurado de baixa renda ou não necessariamente?
Bons estudos pessoal!
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Rosi segundo as aulas que estou assistindo do Professor Hugo Gois o auxílio reclusão será devido aos dependentes do segurado que foi recolhido a prisão e que seja de baixa renda... ou seja são requisitos cumulativos, não basta estar preso. Espero ter ajudado.
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O auxílio-reclusão é um benefício devido AOS DEPENDENTES DO SEGURADO que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família.
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Beneficio aos dependentes.
Lembrando também que : O beneficio é devido nas mesmas condicões da pensão por morte e está condicionado à prisão em regime fechado ou semi-aberto. E também é cabivel em relação ao segurado menor de 18 anos e maior de 16 sujeito a medida socioeducativa.
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Um resumo de auxílio-reclusão que fará vc responder qualquer pergunta: segurado da previdência social ser preso, seus dependentes têm direito; benefício não é concedido quando o segurado estiver em liberdade condicional ou cumprindo pena em regime aberto; considerados dependentes: esposo(a) ou companheiro(a), filhos, menores tutelados, enteados, pais e irmãos; o valor do benefício será de 100% do salário de benefício, ou seja, 80% dos maiores salários de contribuição, a contar de julho de 94; os dependentes de segurado especial que não contribue para o INSS, receberá um salário mínimo; dependentes do segurado preso só têm direito ao benefício se ele não estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava nem usufruindo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.089,72; os dependentes devem apresentar à Previdência Social, a cada três meses, atestado de que o segurado preso permanece detido; o benefício será cancelado nas seguintes situações: • morte do segurado preso. Neste caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; • fuga, liberdade condicional, TRANSFERÊNCIA PARA PRISÃO ALBERQUE ou cumprimento de pena em regime aberto; • concessão de aposentadoria ou de auxílio-doença. No entanto, os dependentes e o segurado preso podem escolher o benefício mais vantajoso, desde que declarem, por escrito, a sua opção; • PERDA DO VÍNCULO DE DEPENDENTE; e morte do dependente.
"Esfaqueie a dor e o sofrimento com a faca da disciplina" Fonte: Site do INSS
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Trata-se de Benefício Previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio doença.
Conforme atualização feita para o ano de 2015 pela Portaria Interministerial do MPS/MF, será instituidor do auxílio-reclusão o segurado que receber remuneração mensal de até R$ 1.089,72, na forma do artigo 13, da Emenda 20/1998, sendo considerado seu último salário de contribuição antes do encarceramento.
No entanto, o STJ já flexibilizou o limite constitucional de baixa renda no julgamento do Recurso Especial 1479564 pela 1ª Turma, julgado em 06/11/2014. No caso concreto, a segurada reclusa teve como último salário de contribuição uma remuneração de R$ 10,82 acima do limite de baixa renda. Argumentou o STJ que a semelhança do caso com a jurisprudência firmada pelo STJ em relação ao Benefício de Prestação Continuada permite ao julgador flexibilizar também o critério econômico para deferimento do auxílio reclusão, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado para configurar baixa renda.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Faltou mencionar a palavrinha chave nessa questão: Segurado contribuinte de baixa renda!!!
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QUESTÃO ERRADA. O Auxílio-Reclusão é devido aos dependentes da pessoa recolhida à prisão. A assertiva só não mencionou que, para terem condições de receber o Auxílio-Reclusão, devem-se ser considerados baixa renda.
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OLHA ESSE CASO..
A PESSOA NUNCA TRABALHO E FOI PRESA.. LÁ DENTRO COMEÇOU A TRABALHAR EM UMA EMPRESA E SE FILIOU COMO FACULTATIVO..
QND ESSA PESSOA PARAR DE TRABALHAR O PERÍODO DE GRAÇA DELA SERÁ DE 12 MESES OU 6 MESES???
PENSO QUE ELA TERÁ DUAS SITUAÇÕES.. 12 MESES PORQUE SAIU DO EMPREGO E 6 MESES PQ DEIXOU DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO..
TÁ CERTO?
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Pergunta muito interessante, Sabrina. A resposta é uma só. O exercício de atividade laboral dentro do presídio não é considerado trabalho propriamente dito, ainda que venha a ser remunerado. O objetivo a ser alcançado é o da ressocialização do preso. Por isso mesmo que o presidiário é enquadrado na categoria de segurado facultativo. Desse modo, ao sair da prisão e deixar de contribuir para o RGPS, o ex-detento manterá a qualidade de segurado por 6 meses.
Bons estudos
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Devido aos dependentes!
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"é um benefício devido ao segurado" ai esta o erro da questão.
O beneficio é para os dependentes.
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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ERRADA
AUXÍLIO-RECLUSÃO E PENSÃO POR MORTE-->DEPENDENTES
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Auxílio-reclusão, devido aos dependentes!
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O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda.(Fundamento: art201, IV, CF/88)
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Um salve pro's comentários do Patrick Rocha, sempre completos e bacanérrimos!
Valeu Patrick!
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Pesoal se o trabalhador estiver trabalhando e for preso em flagrande ele os dependentes podera receber auxilio reclusao ?
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Sim Cícero. E não só por flagrante delito, mas também nos casos de prisão cautelar, provisória. Apenas a prisão civil decorrente do não pagamento de pensão alimentícia é que não ensejará direito ao auxílio-reclusão. Porém, muito cuidado ao se deparar com uma questão sobre o tema. Devemos nos ater ao comando da questão, já que esta extensão para variados tipos de prisão somente está prevista na IN 77/2015 do INSS:
Art. 381
§ 1º Os dependentes do segurado detido em prisão provisória (preventiva ou temporária) terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável.
§ 2º Equipara-se à condição de recolhido à prisão, a situação do maior de dezesseis e menor de dezoito anos de idade que se encontre internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude.
Detalhe: a IN 77/2015 não está no edital do concurso para o INSS.
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ERRADO - Quem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do segurado recluso. :)
LEI 8.213/91
Art. 80
O AUXÍLIO-RECLUSÃO será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos DEPENDENTES do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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AR E P.M SÃO DEVIDOS AOS DEPENDENTES =D
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Sempre erro essa questão.
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O auxílio-reclusão e a pensão por morte são benefícios previdenciários devidos aos DEPENDENTES dos segurados.
O auxílio-reclusão é o benefício devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes de qualquer espécie de segurado de baixa renda recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 1089,72.
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Cicero Santos em 11 de Abril de 2016, às 00h37: "Pesoal se o trabalhador estiver trabalhando e for preso em flagrande ele os dependentes podera receber auxilio reclusao ?"
Primeiramente Cicero Santos entenda que: o auxílio-reclusão é devido apenas para os DEPENDENTES, então o segurado que estiver trabalhando e for preso em flagrante ele não recebe o auxílio-reclusão quem vai receber é os seus dependentes -respeintando-se a regulamentação da lei 8213/91, 10666/2003 e do decreto 3048/99-.
No caso da sua pergunta o segurado estava trabalhando então sua remuneração tem que ser menor ou igual a R$ 1.212,64. Analizando-se neste caso o último salário de contribuição antes da prisão de acordo com o art.13 da EC20/1998,
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Senhores, sei que já está batido, contudo, não custa ressaltar!
O Auxílio Reclusão, é devido à família do segurado, toda via, é tido como base a remuneração do recluso, que deve ser considerado de baixa renda!
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É devido a família e não ao detento, só ganhará a família que for de baixa renda!
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"O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família."
ERRADO
O fato gerador do recebimento do benefício não é apenas estar recolhido à prisão. Além disso, o segurado deve ser de baixa renda. Lembrando que quem receberá o benefício serão os seus dependentes.
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Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido a prisão, desde que o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxilio doença e também seja enquadrado como baixa renda.
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Este benefício também é devido aos dependentes, quando da reclusão (em regime fechado, semiaberto ou prisão provisória), do segurado de baixa-renda. Em regime aberto, não gera direito ao benefício.
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GABARITO: ERRADO - Esse beneficio não é dado ao segurado, mas aos seus dependentes.
Lei 8.213, Art. 18 - O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
[...]
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
[...]
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Auxilio-reclusão e Pensão por morte são devidos APENAS E EXCLUSIVAMENTE para os DEPENDENTES
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Errado
Auxilio reclusao = dependentes
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É benefício do dependente do segurado.
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ERRADO
BENEFICIÁRIOS:DEPENDENTES
UMA DICA:OLHE SE A QUESTÃO MENCIONOU SE O SEGURADO É DE BAIXA-RENDA,POIS ESTE É UM DOS REQUISITOS!
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O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família?
O AUXÍLIO-RECLUSÃO É UM BENEFÍCIO DEVIDO AO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA QUE, RECOLHIDO À PRISÃO, FICA IMPOSSIBILITADO DE PROVER O SEU PRÓPRIO SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA, DE FORMA QUE A REFERIDA ASSERTIVA ESTA ERRADA!!!!!!!!!!!!!
Manual De Direito Previdenciário
O auxílio-reclusão é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.
Sobre a ratio legis deste benefício, esclarece Russomano:
O criminoso, recolhido à prisão, por mais deprimente e dolorosa que seja sua posição, fica sob a responsabilidade do Estado. Mas, seus familiares perdem o apoio econômico que o segurado lhes dava e, muitas vezes, como se fossem os verdadeiros culpados, sofrem a condenação injusta de gravíssimas dificuldades.
Inspirado por essas ideias, desde o início da década de 1930, isto é, no dealbar da fase de criação, no Brasil, dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, nosso legislador teve o cuidado de enfrentar o problema e atribuir ao sistema de Previdência Social o ônus de amparar, naquela contingência, os dependentes do segurado detento ou recluso.47
Sendo a Previdência um sistema que garante não só ao segurado, mas também à sua família, a subsistência em caso de eventos que não permitam a manutenção por conta própria, é justo que, da mesma forma que ocorre com a pensão por falecimento, os dependentes tenham direito ao custeio de sua sobrevivência pelo sistema de seguro social, diante do ideal de solidariedade.
Atualmente é o auxílio-reclusão previsto no inciso IV do art. 201 da Constituição Federal de 1988, que teve nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, para limitar a concessão a beneficiários de segurados que possuam baixa renda.
Houve também o disciplinamento de quais segurados são considerados de baixa renda, conforme se observa na redação do art. 13 da Emenda: “Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social”.
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o cara ta preso nao precisa prover o "seu próprio sustento".
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Lei 8213/91: Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Logo, auxílio-reclusão é devido ao dependente do Segurado de baixa renda.
A resposta é ‘Falso’.
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Pegadinha da Cespe:
Devido ao dependente e não ao segurado!!!
Meu milagre vai chegar!!!
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O auxílio-reclusão é devido ao DEPENDENTE do segurado de baixa renda (até R$ 1089).
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Se ligaaaaaa.....hahaha
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O auxílio-reclusão é um benefício devido ao DEPENDENTE do segurado da previdência.
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Vai dar rasteira no cão CESPE!
Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!
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Benefício devido ao DEPENDENTE !
Gabarito: ERRADO
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Devido ao SEGURADO KKKKKKKKKKK cespe NEVER MORE.
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Essa de 2016 não vai cair, certeza!
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Devido aos dependentes do segurado baixa renda.
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Pensão por morte e auxílio reclusão são os benefícios concedidos apenas aos dependentes.
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O seu próprio sustento já é garantido pelo sistema prisional!
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o auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado recluso!!! o Segurado deve ser considerado baixa renda para ter direito ao benefício!
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O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família.
Será devido aos dependentes do segurado e tão somente a estes.
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Ele tem que ser de baixa renda.
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SEGURADO DE BAIXA RENDA!!!
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Do Auxílio reclusão
Art. 80. O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
Assertiva : ERRADA
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GAB: ERRADO
Auxílio - Reclusão e Pensão por morte: São exclusivos dos dependentes.
Reabilitação Profissional e Serviço Social: São devidos aos Segurados e Dependentes
Restante dos benefícios: São do Segurado.
Auxílio Reclusão: Devido aos dependentes do segurado de baixa renda, desde que este filiado a Previdencia, dispensando tal benefício de carência.
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mano... foi tao facil que errei... eu li dependente onde esta escrito segurado :(
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Gab: errado!! é devido ao Dependente!
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Lei 8.213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV
do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte,
aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime
fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria
ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846,
de 2019)
Gabarito Errado.
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Como vi bastantes comentários versando a respeito, resolvi instruir: o erro da questão não está em ter omitido o fato do segurado ser ou não de baixa renda, pois a falta dessa informação não deixa a questão errada; como podemos observar em várias questões do CESPE.
Muito cuidado! Assertiva incompleta, para o CESPE, é, em sua maioria, Certa.
O erro está em falar que é devido ao segurado, quando é devido aos dependentes.
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NÃO É DEVIDO ao SEGURADO,e sim ao CONJUNTO de DEPENDENTES
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O auxílio reclusão é benefício previdenciário concedido ao DEPENDENTE do segurado, em virtude da prisão do segurado de baixa renda.
Com o advento da Lei 13.846/2019 só farão jus ao benefício os dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado (nova redação do art. 80, da Lei 8.213/91 alterado pela Lei 13.846/2019).
Por seu turno, a prisão civil (decorrente de pensão alimentícia), bem como o cumprimento de pena em regime aberto e semi-aberto não dão ensejo ao recebimento do auxílio-reclusão.
A Reforma da Previdência promulgada em 13/11/2019 limitou a quantia a ser recebido pelos dependentes a valor não maior que um salário mínimo, devendo a conta ser apurada nos mesmos moldes que a pensão por morte (art. 27, § 1º da EC 103)
GABARITO: ERRADO
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Atenção! O item está incorreto.
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao DEPENDENTE.
Além disso, lembre-se de que somente o recolhimento à prisão em regime fechado permite a concessão do auxílio em questão.
Requisitos do auxílio-reclusão:
• Carência: 24 contribuições mensais.
• Situação: prisão em regime FECHADO do segurado de baixa renda.
Resposta: ERRADO
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O auxílio reclusão é benefício previdenciário concedido ao DEPENDENTE do segurado, em virtude da prisão do segurado de baixa renda.
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seu próprio sustento kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O PRESO É SUSTENTADO
A FAMILIA DO PRESO GANHA 1 SALAR MIN A TOA
RAPAZ, BRASIL .... KKK
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Auxílio-reclusão e pensão por morte são devidos ao DEPENDENTE.
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"""" devido ao segurado """" no que se refere ax. reclusão sempre será errrado
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Se você ler rápido, ferra-se na hora.
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O auxílio reclusão é benefício previdenciário concedido ao DEPENDENTE do segurado,
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PEGADINHA TÍPÍCA
Devido aos DEPENDENTES!!!!
Não desista dos seus sonhos,lute por eles.