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ID
1808338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.

O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.

Alternativas
Comentários
  • Se caso não configurar crime militar deverá comunicar a Autoridade Policial competente (delegado) se for menor ao juiz de menores
  • Resposta: Certa. Art 9º, caput c/c §3º

     Finalidade do inquérito

     Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    § 3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.


  • Art 9º e Art 10º, §3º.

  • É essencial os comentários com fundamentação para quem estuda as vezes longe dos papiros. Muito obrigado aos concurseiros que comentam as questões! ! Parabéns!

  • O Encarregado do IPM vai comunicar ao seu superior que lhe deu a delegação. Não é ele quem vai comunicar o fato à autoridade policial competente.

  • O CPPM em seu Art. 10 Par. 3º, não deixa claro quem será o autor da comunicação do fato à autoridade policial competente, nos casos de constatação de crime não militar. Se o encarregado ou a autoridade delegante. 

  • DISCORRA SOBRE O INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

    127 O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.

    COMENTÁRIOSe natureza militar, o fato deve: A primeira parte da assertiva remete ao art. 9o do CPPM, segundo o qual o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Já a segunda parte faz menção ao art. 10, § 3º, segundo o qual, se a infração penal não for evidentemente d ser comunicado à autoridade policial competente.

    GABARITO: C

  • Achei que a função do encarregado seria a de indiciar ou não indiciar !

  • Cuidado pra não confundir. Nos crimes dolosos contra a vida, é a justiça militar que encaminha pra justiça comum. Art. 82 parágrafo segundo. Nos demais casos, é do encarregado pro delegado. #pas
  • Art. 10 CPPM

    Infração de natureza não militar

             § 3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores

  • essa questão ficou totalmente truncada. É possível ver duas interpretações. Numa primeira, podermos pensar que o encarregado já está em curso com o IPM e depois verificou que não era crime militar, podendo ser algo atípico. Desse modo deveria informar ao MPM para que solicitasse ao juiz o arquivamento do procedimento.

    No caso da questão, acabou por misturar duas coisas numa só. Fazendo uma bagunça.

  • A assertiva acima está CORRETA, estando de acordo com o artigo 10, §3º, do CPPM. Caso se verifique durante as investigações que não se está diante, evidentemente, de um crime militar, o encarregado do IPM deverá comunicar a autoridade policial competente (delegado da Polícia Civil ou mesmo da Polícia Federal, a depender da natureza do delito).

  • GAB: CERTO

    Código de Processo Penal Militar

    Art.10.

    Infração de natureza não militar

    §3º Se a infração penal não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

  • Concordo Murilo Marques... o texto ficou confuso e dá a impressão de já ter IPM. Nesse caso, o MPM irá informar ao Juiz que há incompetência da Justiça Militar e o juiz remeterá à Justiça Competente.

  • RESOLUÇÃO:        

    A assertiva acima está CORRETA, estando de acordo com o artigo 10, §3º, do CPPM. Caso se verifique durante as investigações que não se está diante, evidentemente, de um crime militar, o encarregado do IPM deverá comunicar a autoridade policial competente (delegado da Polícia Civil ou mesmo da Polícia Federal, a depender da natureza do delito).

    Gabarito: assertiva CORRETA.

  • A questão só não disse quem irá comunicar ao fato a autoridade policial, se é o encarregado, MPM ou juiz, nem o código diz, entendo que o encarregado deve fechar o IPM apontando os fatos como não crime militar e encaminhar para o MPM, que por sua vez, vai sugerir ao Juiz que encaminhe a autoridade policial civil.

  • QUESTÃO MAU ELABORADA, pois quando coloca-se esta "COMUNICAÇÃO" intende-se que é um procedimento alheio ao rito do IPM, pois o certo seria que o oficial encarregado no momento do relatório e remessa à autoridade militar fundamentasse através de fato e direito que não houve materialidade e autoria. Mas repetindo somente no momento de remeter ao oficial delegante.

    abraços..