SóProvas


ID
1808365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Militar do Exército brasileiro cometeu crime de furto dentro de sua unidade. Consumado o delito, o comandante do batalhão determinou a instauração de inquérito policial militar, a fim de apurar o fato e a sua autoria.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • Se o militar for da reserva não será necessário observar a antiguidade, caso seja do mesmo posto.
  • CPPM, Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • c tivé na ativa é sempre mais antigo.
  • Gab: Errada. Quando o indiciado for da reserva ou reformado, o encarregado do inquérito não precisa ser mais antigo.

    ENCARREGADO DE INQUÉRITO MILITAR

    -Regra: oficial de posto mais elevado

    -Não sendo possível um oficial de posto mais elevado: será julgado por oficial do mesmo posto e mais antigo.

    -Se o indiciado for da reserva ou reformado: oficial de posto mais elevado ou oficial do mesmo posto. (não precisa ser mais antigo)

     

  • O erro da Questão está em afirmar que o Oficial designado para apurar um Fato praticado por um Oficial da Inatividade, tem que ser mais antigo se for de igual Posto, o que não é verdade. Neste caso se for de igual Posto poderá ser "mais moderno", conforme o Art. 7º, §4º, CPPM:

     

     Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

     

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece (a antiguidade deste), para a delegação, a antiguidade de pôsto.

     

    Questão ERRADA!

  • Não concordo com o gabarito devido o esposto abaixo

     § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

     

  •   § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. (ou seja, pode ser do mesmo posto, mas não necesariamente mais antigo)

    Questão Correta!

  • Neste caso se for de igual Posto poderá ser "mais moderno", conforme o Art. 7º, §4º, CPPM.

  • questão certa, ele fala em PODERÁ.

     

  • Mas a questão fala "poderá", ela não restringe ao mais antigo, A questão é correta!

  • Saindo da discussão da antiguidade, o fato de o oficial ser inativo e praticar "furto" não configura crime militar. Pois o texto não diz que foi praticado contra patrimonio da adm militar ou contra militar ativo, diz somente que foi em lugar sobre adm militar. 

    Caso o furto tenha sido praticado contra um civil, hipotese não excluída pelo enunciado, terá o crime sido práticado por militar da reserva contra cívil em lugar sujeito à administração militar. Neste caso, não ocorre crime militar. 

    Art. 9º:

    "III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições
    militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos
    seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; 
    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou
    assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função
    inerente ao seu cargo;
     

  • O erro está ao final: observado o critério de antiguidade. Conforme dispõe o art.7 §4 CPPM: Se o indiciado é oficial da reserva/reformado, NÃO PREVALECE, para delegação. a antiguidade do posto.

  • Felipe Rozar, se ocorrer qualquer crime militar em lugar sujeito à Administração Militar, nos termos do artigo 9°, do código penal militar, haverá crime propriamente ou impropriamente militar.
  • Divaldo, a resposta é errada mesmo. A justificativa está no §4º que você mesmo apontou. A regra, no caso de indicação de oficial de mesmo posto, é de ser necessária a antiguidade, sendo exceção, porém, quando o indiciado é da reserva ou reformado (imagine um reformado que completou o tempo de serviço - "aposentado" - que é indiciado, pra achar um mais antigo que ele vai ser difícil hehe)

     

    Bons estudos!

     

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

     

  • Se "não prevalece a antiguidade de posto", quer dizer que a delegação pode recair sobre oficial de MESMO posto, podendo ser mais moderno.

  • Questão errada.

    Com todo respeito aos demais entendimentos em sentido contrário, penso que no trecho:

    " Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade."

    A expressão "poderá" se refere à delegação de oficial da ativa do mesmo posto do indiciado. E, conforme a questão, se houver tal delegação para oficial do mesmo posto, deverá obrigatoriamente ser observado o critéro de antiguidade, o que está errado, pois militares da ativa têm precedência sobre os militares da inatividade, conforme parágrafo 3º do artigo 17 do Estatuto dos Militares.

  • O Militar da ativa, do mesmo posto que o militar da reserva, sempre será mais antigo.
  • Eu errei a questão mas, entendi o poque de estar errada posteriormente.

    Direito ao ponto. O próprio §4, do art. 7º do CPPM responde a questão.

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece (a antiguidade deste), para a delegação, a antiguidade de pôsto

    Ou seja, sendo o indiciado militar da reserva, basta que oficial delegado seja de mesmo posto sendo este da ATIVA, independentimente de ser mais "antigo" ou não. O que prevalece é o militar estar na ativa em relaçao ao da reserva. abraços !

  • O oficial designado não precisa ser mais antigo, pois o indiciado é da inatividade.

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • * GABARITO: errado;

    ---

    * RESUMO:

    DELEGAÇÃO (CPPM, art. 7º, §§):
    1º) Regra geral: para oficial da ativa de posto + ELEVADO;
    2º) Não sendo possível um oficial de posto mais elevado: para oficial da ativa do MESMO posto e + ANTIGO;
    3º) Se o indiciado for da inatividade: para oficial da ativa de posto + ELEVADO ou do MESMO posto (NÃO PRECISA SER + ANTIGO).

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 7 CPPM         

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • É errando que se aprende. E nesse caso, estou aprendendo muito bem kkkk.

     

  • Delegação de instauração de IPM:

    Indiciado na ativa: 1) REGRA: Delegado com posto superior ao do indiciado, podendo o delegado ser da ativa, reserva ou reformado. 2) EXCEÇÃO: Se não tiver ninguém com posto superior ao do indiciado, deverá ser delegado ao de mesmo posto, desde que mais antigo

    Indiciado da reserva ou reformado: O delegado deverá ter posto superior ou mesmo posto que o do indiciado. Não se aplica o critério do mais antigo se o indiciado for da reserva ou reformado!

     

    Delegação do exercício

             Art. 7, § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto SUPERIOR ao do indiciado, seja êste oficial (DELEGADO) da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que MAIS ANTIGO.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. (O DELEGADO DEVERÁ TER POSTO SUPERIOR OU MESMO POSTO QUANDO O INDICIADO FOR DA RESERVA).

  • Lorena F., você não está equivocada em dizer que, quando se trata de oficial da reserva, o posto tem que ser necessariamente superior? A interpretação que se faz do artigo de lei que cê mesma colou aí no seu comentário, ao meu ver e conforme vários outros colegas aqui nos comentários, não é essa. Diante daquela situação, basta que o oficial a ser responsável pelo inquérito seja de mesmo posto, independentemente do critério de antiguidade.

  • Q842176 - Em determinada organização militar, um major cometeu crime militar e o comandante da unidade, dada a indisponibilidade de oficial de posto superior ao do indiciado, designou outro major, o mais antigo da unidade, para apurar os fatos por meio de IPM. Nessa situação, o ato de designação deverá ser considerado nulo: o IPM só poderá ser conduzido por oficial de posto superior ao do indiciado. (E)

     

    Delegação para julgamento: 

    Oficial da ativa - POSTO MAIS ELEVADO.

     

    Se não tem....

     

    POSTO MAIS ANTIGO. 

     

    Se o indiciado é da INATIVIDADE: Oficial da ativa + elevado ou mesmo posto, NÃO PRECISA SER O MAIS ANTIGO

     

     

  • Galera, é simples, o erro da questão está em " observado o critério de antiguidade", e você nem precisa decorar esse artigo, basta pensar o seguinte:

     

    Tem como um oficial da ativa ser mais antigo que um oficial da reserva? Bom, é sim possível, Mas BEM POUCO PROVÁVEL! E é por isso que se dispensa esse critério da antiguidade.

  • Gente, segundo os regulamentos miltares, o militar da reserva que tenha ao mesmo posto/graduação ao da ativa, SEMPRE SERÁ MAIS MODERNO.

    Resumindo: Quando um militar da ATIVA estiver ao lado de um da reserva com o mesmo posto/graduação que ele, ele sempre será o mais ANTIGO.

  • "observado o critério de antiguidade." isso que a caracterizou como incorreta, porém achei essa redação confusa.

  • Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade.

    Sabemos que conforme: §4, do art. 7º do CPPM;

     4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece (a antiguidade deste), para a delegação, a antiguidade de pôsto

    Ou seja, pode ser um oficial mais moderno ,bem como um mais antigo ,a questão informa que PODERÁ e não DEVERÁ .

    Questão passível de anulação ,segundo meu ponto de vista .

  • A questão acima trata da competência para o exercício da polícia judiciária militar na hipótese de o indiciado ser oficial do exército em situação de inatividade. O enunciado que nos foi apresentado faz incidir a aplicação do artigo 7º do CPPM e seus parágrafos. O §4º, em especial, dispõe que se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto. Dessa forma, o erro da questão está na expressão “observado o critério de antiguidade”.

    Resposta: ERRADA

  • Cuidado com alguns comentários errados, e se possível reportem.

    CPPM, Art. 7º §4, Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, NÃO PREVALECE, para a delegação, a antiguidade de posto.

  •  Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece (a antiguidade deste), para a delegação, a antiguidade

  • Acho um absurdo essa questão ser considerada incorreta, chega a beirar a falta de respeito.

    Pois já está observado o critério de antiguidade em todo o enunciado da questão.

    Agora eles quererem empurrar que quando falam critério de antiguidade, estão se referindo a precedência hierárquica, é muito viajar.

    Num pedaço tão pequeno de questão.

  • Há dois erros na questão: 1° a regra é sempre passar a bola; tem que delegar para alguém mais antigo, sempre. Se tiver um oficial mais antigo na unidade (posto superior), não pode delegar para algum de mesmo posto, ainda que mais antigo nele. 2° Não tem para quem passar a bola: o comandante verifica se tem algum oficial na unidade do mesmo posto do acusado, neste caso, sendo mais antigo no posto, poderá ser encarregado (aqui sim, após verificar que não existe superior hierárquico, poderá ser delegado para alguém do mesmo posto que, sendo o acusado da reserva, será mais antigo). 3° Não existe absolutamente ninguém mais antigo na unidade, de nenhuma maneira: o comandante passa a bola para cima e o procedimento se repete até chegar no topo da corporação, lá, também não resolvendo pela regra 1 e 2, chamarão algum oficial da reserva, mais antigo que o acusado, para presidir o IPM.
  • Como o indiciado está inativo, não importa o critério de antiguidade para delegação.

  • Nossa quantas respostas erradas, rss

    O gabarito esta correto. Trata-se de questão muito bem elaborada que exige muita atenção na sua interpretação. Vejamos:

    Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade.

    Quando a questão se refere a oficial da ativa, pode abranger um 1. ou 2 tenente, capitão e etc.., de forma que não é possível saber a quem a questão esta se referindo. Então não é possível dizer que qualquer oficial da ativa possa ser encarregado, pois para isso necessita ser capitão pra cima (art. 15 CPPM).

    Exemplo. Se o indiciado for tenente da inatividade, não seria possível delegar a outro tenente ainda que fosse da ativa, pois a lei exige um capitão pra cima.

    Ou seja, muita gente ficou preocupado com a situação da inatividade e esqueceu o resto (que precisa ser capitão pra cima)

  • Neste caso não há critérios de antigidade!!

  • Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    CPPM

  • Militar da ativa tem precedência hierárquica sobre oficial da inatividade

    Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .

    Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.

    § 1º A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

    § 2º No caso do parágrafo anterior, havendo empate, a antigüidade será estabelecida:

    a) entre militares do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes em cada Força;

    b) nos demais casos, pela antigüidade no posto ou graduação anterior; se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de praça e à data de nascimento para definir a procedência, e, neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo;

    c) na existência de mais de uma data de praça, inclusive de outra Força Singular, prevalece a antigüidade do militar que tiver maior tempo de efetivo serviço na praça anterior ou nas praças anteriores; e

    d) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de militares, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nas letras a, b e c.

    § 3º Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.

    § 4º Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no

  • Pelo fato do indiciado estar na reserva. Não significa que o militar da ativa tem que ser mais antigo, no sentindo de ter um posto acima. Ou seja, pode ter o mesmo posto. Só não pode ter um posto abaixo.

    Ex: Indiciado Major ---------- Encarregado Capitão (não pode)

    Indiciado Major ---------- Encarregado Major (pode)

    Indiciado Major ------------ Encarregado Ten Cel (pode)

  • EU ENTENDO A REVOLTA DE QUEM MARCOU COMO "CERTA" A QUESTÃO!

    De fato a delegação poderá ser feita a oficial de mesmo pôsto, desde que mais antigo, conforme o §3º do art.7, CPPM.

    Porém a banca considerou essa hipótese como sendo obrigatoriamente a "SEGUNDA OPÇÃO", já que o §2º, do mesmo art., dispõe que A DELEGAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO DEVERÁ RECAIR EM OFICIAL DE PÔSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO...!

  • Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    CPPM