SóProvas


ID
1808368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Militar do Exército brasileiro cometeu crime de furto dentro de sua unidade. Consumado o delito, o comandante do batalhão determinou a instauração de inquérito policial militar, a fim de apurar o fato e a sua autoria.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se o indiciado for um cabo, a autoridade policial militar poderá nomear um oficial da ativa de qualquer posto superior ao de cabo como encarregado do inquérito policial militar.

Alternativas
Comentários
  • Encarregado de inquérito. Requisitos

     Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

  • Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • Só um comentário pertinente! Na verdade Cabo não é Posto e sim Graduação, o que deixa a questão com "um ar de pegadinha" e pode induzir ao erro o candidato. No entanto, quando fala em Oficial já entendo que é mais antigo do que um Cabo, pois esse é o Segundo degrau da carreira militar, ou seja, está lá embaixo... na base da pirâmide ainda.

     

    Questão Correta.

  • Cabo é praça, possui graduação e não posto, como no enunciado da questão diz: "nomear um oficial da ativa de qualquer posto superior ao de cabo'', logicamente quem tem posto já é superior a quem tem graduação como (soldado, cabo, sargento e subtenente).

  • Quem elaborou essa questão não entende nada sobre militarismo. Cabo é praça, portanto, não possui POSTO e sim GRADUAÇÃO! No caso em tela, sobre a questão, para apurar os fatos através de IPM poderá ser nomeado um Militar que seja da graduação de 3º SGT "para cima". Sendo OFICIAL qualquer um é competente.

     

    GAB.: Certo

  • José Júnior, com todo o respeito a sua resposta, ela está correta, mas diferentemente do que você disse, o encarregado de Inquérito Policial Militar deve ser OFICIAL, preferencialmente de posto não menor que CAPITAL. Na impossibilidade, pode ser delegado o IPM a 1 ten ou a 2 ten. Importante informar que PRAÇA (nas PMS de soldado 2 cl à sub Tenente, nas FAAS eu não sei) e praças especiais (Nas PMS de Cadetes à aspirante oficial) jamais poderão ser encarregadas de IPM, muito menos 3º Sargento. Como escrivão, poderão ser nomeados 3º Sgt, 2º Sgt, 1º Sgt, Sub Tenentes ou em alguns lugares também chamados de SUB Oficiais. Em caso de APF pode funcionar como escrivão qualquer pessoas idônea, no caso do escrivão de origem não puder funcionar ou estiver impedido.

     

    A questão não foi mal formulada, ela foi formulada para pegar pessoas que não compreendem a estrutura hieráquica das Instituições militares.

  • Considero que a acertiva pode induzir ao erro, pois, como expresso no Art. 15 CPPM, " sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente". A questão não explicita a disponibilidade, ou não, de oficial intermediário para presidir o IPM, mas, conforme os agumentos apresentados pelos colegas é certo o gabarito.

  • Essa questão demonstra o total desconhecimento da pessoa que a fez em relação a distribuição de postos e graduações militares.

  • Questão feita por paisano que não manja nada de postos e graduações militares. 

  • se viajar demais erra... questãozinha mal feita

  • Como assim o cabo é do EB? E vão abrir inquérito policial militar? Sem nexo!
  • Calma galera,  questão certa, Cabo é titã, gigante alavanter, IPM contra Cabo tem que ser no minimo oficial para instaurar..., e outra se o Cabo for primário, bons antecedentes pode apelar para responder em liberdade... Cabo é Cabo....

  • Nossa, o CESPE vacila muito nas questões de DPM e DPPM. Complicado..

  • Reposta: CERTO

    Fundamentação: Art. º 7, §2. CPPM

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  •   Delegação do exercício

        Art. 7º -     § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando.

    A questão fala em oficial da ativa de qualquer posto superior ao de cabo. Ora, o QUALQUER invalida a questão, pois deve-se observar, na delegação, a circunscrição (jurisdição) do local do crime militar, a hierarquia em relação ao suposto indciado e o comando (encarregado diretamnte ligado ao suposto autor do crime militar) e não QUALQUER oficial superior, indiscrimandamente. Lembre-se do §1º do art. 7º do CPPM.

     

    Questão bizarra!

  • Primeiro que Cabo não é POSTO e sim GRADUAÇÃO. Apesar deste erro grotesco cometido pelo cespe a "alma" da questão permanece intacta e correta. 
    Respsota : C 

  • Qualquer oficial no caso seria hierarquicamente superior ao indiciado, dado que cabo é praça.
  • André Marinho 

    So queim e cabo veio sabe do peso da divisa de um cabão

  • Pablo Lopes

    morri kkkkkkkkkkkkkk

     

  • Também errei por causa do art. 15, CPPM ( Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado). Por isso interpretei que a nomeação de encarregado de qualquer outro posto superior seria apenas exceção...

  • Pode ter sido um erro de digitação da equipe do Qconcursos também. Podem ter digitado o "de" ao invés do "do", o que tornaria a afirmativa totalmente correta. 

  • Art. 15. Será encarregado do inquérito,SEMPRE QUE POSSIVEL, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

    O sempre que possivel não obriga ,ser capitão ou capitão tenente .

    AVANTE !!

  • Cabo não é posto. É graduação.

  • Os oficiais estão subdivididos em oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).

  • http://www.eb.mil.br/postos-e-graduacoes

  • O encarregado SEMPRE será um oficial.

    A diferença se encontra no escrivão. Vide art.11, CPPM.

    Forte abraço.

  • Inquérito Policial Militar: de acordo com o DL 1.002/69, o IPM deverá ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver PRESO, e 40 dias se estiver SOLTO, este último é prorrogável por mais 20.

    Abraços

  • ENCARREGADO (DELEGADO): será um oficial de posto não inferior (sempre que possível) ao de CAPITÃO ou CAPITÃO-TENENTE (Oficial Intermediário). Se for uma infração contra a segurança nacional, será um OFICIAL SUPERIOR (Coronel, Tenente-Coronel ou Major). Os crimes de segurança nacional hoje possuem competência específica.

    Obs: caso encontre um oficial superior o prazo irá ser interrompido, devolvendo o prazo ao novo encarregado.

    Obs: é possível que haja encarregado que não seja capitão, desde que de posto superior ao indiciado.

  • Ele usa á palavra POSTO ê não graduacao por isso está certo

  • Questão duvidosa já que qualquer oficial, inclusive os tenentes, estariam aptos a presidir o IPM e, isto seria excepcionalidade.

  • A questão se torna duvidosa, pois ele coloca a figura do CABO, como se posto tivesse, porém as praças têm graduação e não posto; Passível de anulação.

  • questão com erros, pois somente poderia "nomear qualquer oficial" se não tivesse possibilidade de nomear um CAPITÃO OU CAPITÃO-TENENTE ambos oficiais intermediários, assim posteriormente poderia nomear qualquer oficial da ativa inclusive um 2º TENENTE (OFICIAL SUBALTERNO).

  • Cabo não tem posto e sim graduação! Questão esta certa, porém erro na formulação dela.

  • Haver ,,,,, questão mal formulada, no mínimo foi o estagiário kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • interessante a questão, contudo há instituições militares que tenente é oficial, diante disso o primeiro posto seria tenente contudo somente capitão ou capitao-tenente podem ser encarregados do ipm, o que torna a questão meio omissa.
  • Discordo do gabarito. Olha o que o CPPM diz na primeira parte do art. 15.

    Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; (...)

    Há um nítido erro técnico, uma vez que os postos de 2º tenente e 1º tenente também são postos de superiores, e estes não podem ser encarregados do IPM. Podem no máximo ser os escrivães do IPM. Ou seja, a questão erra em dizer que QUALQUER posto superior ao de cabo, pode ser encarregado de IPM.

    Outra coisa é que Soldado, Cabo, Sargento e Subtenente possuem GRADUAÇÃO e não posto. Os postos começam de 2º tenente para cima. Quadro de Oficiais.

  • Questão mau elaborada. Quando a questão diz "qualquer posto superior ao de cabo", cabo é praça, e praça não tem posto e sim graduação.

  • A lei diz: " Será, SEMPRE QUE POSSÍVEL, oficial de posto não inferior a capitão ou capitão tenente..."

    Aí já abre margem pra muita coisa...

    questão mal elaborada.