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ID
1808392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao processo ordinário, ao processo especial e à correição parcial.

O prazo para requerer a correição parcial na 1.ª instância é de quinze dias, contado da data da intimação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • DA CORREIÇÃO PARCIAL

     Casos de correição parcial

     Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

      a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

    (...)

    § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.

  • CPPM

    Casos de correição parcial

            Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

            a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

            b) (Vide Resolução Senado Federal nº 27, de 1996)

            § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.

  • É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.

  • Conceito de Correição Parcial: trata-se de recurso à disposição das partes voltado à correção de erros de procedimento adotados pelo juiz de primeira instância...É um recurso de natureza residual, somente cabível utilizá-lo se não houver outro recurso...(Guilherme NUCCI, CPPM comentado 2014).

    Como exposto, trata-se de recurso que ataca decisão de 1ª Instância, sendo portanto, recurso a ser requerido apenas na 2ª Instância. 

    Pelas razões apresentadas, acredito que não só o prazo, mas também a Instância para interposição do recurso apresentada na questão também está errada. Senão vejamos:

     Art 498 CPPM. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: (Orgão 2º Grau)

    a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz (o termo juiz, presume-se 1º grau), desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

      § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: CORREIÇÃO  - CINCO DIAS

     

      L8457/92 - Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 

    II - julgar:  

    b) os pedidos de Correição parcial;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Prazo de 5 dias para solicitar Correição Parcial.
  •  Casos de correição parcial

            Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

            a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

             § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.

            Disposição regimental

             § 2º O Regimento do Superior Tribunal Militar disporá a respeito do processo e julgamento da correição parcial.

  • Pelo que entendi a Correição Parcial se assemelha aos Embargos de Declaração do CPC, inclusive quanto ao prazo (05 dias). Confere?

  • Em tempo de paz, os delitos de deserção e insubmissão, o habeas corpus, a restauração de autos, as ações de competência originária do Superior Tribunal Militar e a correição parcial são processados mediante procedimento especial.

    Abraços

  • CORREIÇÃO PARCIAL = CINCO DIAS

    Art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

    [...]

    § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.

  • Gabarito: Errado.

    Art 498, do CPPM: O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

    a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

    (...)

    § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.

    :)

  • CORREIÇÃO PARCIAL = CINCO DIAS

    Art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

    [...] § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar

  • GAB: E

    CORREIÇÃO - CINCO DIAS.

    PMPA!

  • 5 dias

    RUMO A PMCE 2021