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Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco
dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública
audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Revelia e intimação
§ 1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença
condenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará,
entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.
Apelação sustada
§ 2º Se revel, sôlto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do
Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.
Razões. Prazo
Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante
e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.
§ 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o
Ministério Público.
§ 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.
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CPPM
Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Razões. Prazo
Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.
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Apelação – prazo para interposição: 5 dias; prazo para razões: 10 dias sucessivamente ao apelante e ao apelado; assistente da acusação: 3 dias após o MP.
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O prazo para razões e contrarrazões é o mesmo (Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões)
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ERRADO, já que o prazo para razões - pelo apelante - e contrarrazões pelo apelado é de 10 dias, e não de 3 dias, como afirmado:
CPPM, Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.
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principio da par conditio: prazos iguais para defesa e MPM
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Prazo de interposição x prazo de apresentação de razões:
Prazo para interposição de recurso: 5 dias
Prazo para apresentação de razões: 10 dias
Prazo para apresentação de contrarrazões: 10 dias
Prazo para razões/contrarrazões do assistente de acusação: 3 dias
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PRAZOS DA APELAÇÃO:
Interposição: 5 dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura - Art. 529, CPPM
Apresentação de razões: 10 dias - Art. 531, CPPM
Apresentação de contrarrazões: 10 dias - Art. 531, CPPM
Prazo para razões e contrarrazões são SUCESSIVOS.
Razões do assistente de acusação: 3 dias - Art. 531, parágrafo 1º, CPPM
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A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Abraços
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Prazos de defesa e acusação devem ser equiparados em decorrência do princípio da PARIDADE DE ARMAS