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ID
1808398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue.

Da sentença definitiva de condenação do réu cabe apelação no prazo de cinco dias, contados da data de intimação da sentença. As razões devem ser apresentadas em dez dias e as contrarrazões, em três dias.

Alternativas
Comentários
  • Interposição e prazo

      Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    Revelia e intimação

      § 1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.

      Apelação sustada

      § 2º Se revel, sôlto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.



    Razões. Prazo

      Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

    § 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

      § 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.

  • CPPM

    Interposição e prazo

            Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    Razões. Prazo

            Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

     

  • Apelação – prazo para interposição: 5 dias; prazo para razões: 10 dias sucessivamente ao apelante e ao apelado; assistente da acusação: 3 dias após o MP.

  • O prazo para razões e contrarrazões é o mesmo (Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões)

  • ERRADO, já que o prazo para razões - pelo apelante - e contrarrazões pelo apelado é de 10 dias, e não de 3 dias, como afirmado:

    CPPM, Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

     

  • principio da par conditio: prazos iguais para defesa e MPM

  • Prazo de interposição x prazo de apresentação de razões:

     

    Prazo para interposição de recurso: 5 dias

    Prazo para apresentação de razões: 10 dias 

    Prazo para apresentação de contrarrazões: 10 dias

    Prazo para razões/contrarrazões do assistente de acusação: 3 dias 

  • PRAZOS DA APELAÇÃO:

    Interposição: 5 dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura - Art. 529, CPPM

    Apresentação de razões: 10 dias - Art. 531, CPPM

    Apresentação de contrarrazões: 10 dias - Art. 531, CPPM

    Prazo para razões e contrarrazões são SUCESSIVOS.

    Razões do assistente de acusação: 3 dias - Art. 531, parágrafo 1º, CPPM

  • A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    Abraços

  • Prazos de defesa e acusação devem ser equiparados em decorrência do princípio da PARIDADE DE ARMAS