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Certo.
tabela de temporalidade
Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina prazos e
condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação
de documentos.
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Como assim constituição?
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E através da TTD que são definidos os prazos p/ as três fases. Sem esse instrumento, não tem como organizar os docs. nessas fases. Respondendo sem atenção errei a questão, mas pensando melhor, faz sentido. Constituição = composição. Questão C.
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( CESPE - 2011 - EBC - Analista)
A avaliação de documentos é operacionalizada mediante a aplicação da tabela de temporalidade de documentos, que se fundamenta no conceito das três idades documentais. Por meio dessa tabela, são gerenciados os prazos de guarda e definida a destinação final dos documentos.
GAB: CERTA.
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Permite a constituição/composição dos arquivos correntes?
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A tabela de temporalidade é a ferramenta que determina os prazos de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária, bem como a sua destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.
Como os prazos de guarda são nas fases corrente e intermediária, e uma das possíveis destinações pode ser o recolhimento à guarda permanente, podemos concluir que a tabela de temporalidade rege os documentos nessas fases, controlando sua construção e funcionamento.
Gabarito do professor: Certo
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Não há justificativa. Banca errou
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Só um comentário para agregar...
As três idades do documentais-arquivos correntes, intermediários e permanentes.- são definidos por meio da tabela temporalidade.
Obs. Cespe costuma dizer que são definidos por meio do princípio da proniniência estará ERRADO!
Bons estudos a todos!
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"Constitui" foi a casca de banana. Ficou muito ambíguo esse sentido... mas o gabarito, infelizmente, é Certo
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A tabela de temporalidade é a ferramenta que determina os prazos de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária, bem como a sua destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.
Como os prazos de guarda são nas fases corrente e intermediária, e uma das possíveis destinações pode ser o recolhimento à guarda permanente, podemos concluir que a tabela de temporalidade rege os documentos nessas fases, controlando sua construção e funcionamento.
Gabarito do professor: Certo
Por: Mayko Gomes
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Essa "Constituição" aí não caiu nada bem... como assim? Sacanagem da banca.
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Q602826
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Arquivista
Acerca dos instrumentos de gestão arquivística, julgue o item a seguir.
A ausência da tabela de temporalidade na instituição dificulta a transferência e o recolhimento dos documentos de arquivo de maneira técnica e científica.
Gabarito: Certo
No meu humilde entendimento, o início das atividades de uma empresa já é suficiente para o surgimento dos arquivos correntes. A questão que eu trouxe no comentário, considerada como certa pelo Cespe, dá a entender que é possível que uma empresa não possua uma tabela de temporalidade. Então, caso não possua esta tabela, não constituirá os arquivos correntes (com valor primário)?
Questão muito esquisita!
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A tabela de temporalidade é a maneira técnica e científica para a destinação dos arquivos.
fonte: resumo
Não temas :)
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Entendo que os arquivos correntes, intermediários e permanentes já devem estar constituídos quando da aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD). Isso porque a TTD apenas define os prazos de guarda desses arquivos já existentes e faz a destinação.
Quem constitui o arquivos corrente/intermediário/permanente é o princípio da proveniência ao criar a unidade base da arquivologia: fundo arquivístico.
Enfim, vida que segue...
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Essa "CONSTITUIÇÃO" ai no meio, não consegui encontrar sentido.
Mas, Seguimos !