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ID
1808722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito do planejamento como processo técnico-político e das dimensões de concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos, assessoria e consultoria em serviço social, julgue o item subsequente.

Embora seja reconhecida a capacidade intelectiva dos assistentes sociais para atuarem no âmbito de assessoria e consultoria, essa área de atuação não é identificada pela categoria como propícia para a efetivação de projeto de formação profissional do assistente social ou até mesmo como uma alternativa viável de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Parece-nos que o vulto da temática assessoria/consultoria no Serviço Social na atualidade é uma confluência das duas incidências. Tanto há demandas explícitas para esse trabalho para os(as) assistentes sociais; como também os(as) assistentes sociais, notadamente os(as) envolvidos(as) na docência, vêm buscando espaços de assessoria. Em ambos, o que está em cena é a capacidade intelectiva que os(as) assistentes sociais vêm tendo. Os que requisitam os profissionais de Serviço Social para assessoria/consultoria vêem neste sujeito uma capacidade de conhecimentos a serem disponibilizados, em geral sobre políticas sociais e na área de mobilização social. E os profissionais de Serviço Social que buscam a assessoria/consultoria, identificam esse espaço como propício para a efetivação do atual projeto de formação profissional do assistente social ou como uma alternativa de trabalho. Contudo, esse  conhecimento que hoje os profissionais de Serviço Social detêm pode estar servindo a distintos interesses. Os profissionais de Serviço Social vêm sendo demandados a assessorar a criação de políticas sociais, de serviços sociais, de trabalhos educativos junto à população, entre outros. 

    Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica  Matos

  • LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993_Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

     

    "Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

    IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;"

  • GABARITO ERRADO

    Embora seja reconhecida a capacidade intelectiva dos assistentes sociais para atuarem no âmbito de assessoria e consultoria, essa área de atuação não é identificada pela categoria como propícia para a efetivação de projeto de formação profissional do assistente social ou até mesmo como uma alternativa viável de trabalho.