SóProvas


ID
1808779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No final de 1993, com a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), efetivou-se a assistência social como dever do Estado e direito do cidadão. Considerando a política de assistência social e os mínimos sociais previstos na LOAS, julgue o item subsequente.

Os direitos assistenciais têm características diferenciadas, pois asseguram prestação monetária continuada e caracterizam-se por ser um direito pessoal e intransferível, como, por exemplo, o benefício de prestação continuada.

Alternativas
Comentários
  • Embora o gabarito seja dado como certo, tenho minhas dúvidas... "Os direitos assistenciais têm características diferenciadas, pois asseguram prestação monetária continuada". Nem todo direito assistencial assegura prestação monetária, como é o caso do cras, creas, etc.

  • TAMBÉM ACHEI ESTRANHA A QUESTÃO. "OS DIREITOS ASSISTENCIAIS". TEMOS os benefícios eventuais. Na qual alguns não possuem prestação monetária continuada. 

  • Pois é meninas... Acho que e questão caberia recurso. Marquei como certa apenas pelo exemplo colocado mas demorei para engolir a questão.

  • Tb errei . Alguém pode justificar ?
  • Errei a questão, achei que o texto reduziu a assistência social...

  • também errei...

  • Assertiva C, porém de acordo com a professora Ana Paula, do curso Estratégia concursos, cabe recurso.

    Prova da DPU, 27/01/2016

    Inicialmente é importante ressaltar quer o termo “direitos assistenciais” é impreciso, o que dificulta sua conceituação. Entretanto, entende-se que a questão se refere aos direitos socioassistenciais, ao citar como exemplo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

    Direito socioassistencial é o termo utilizado na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, normativa legal que regulamenta o BPC. Neste sentido, compreende-se, em consonância com a legislação supracitada, que os direitos socioassistenciais não se limitam aos benefícios, como o BPC. Na verdade compreendem um conjunto integrado de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social.

    No que tange aos benefícios assistenciais a LOAS estabelece duas modalidades, nas seções I e II do capítulo IV – dos Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social, a saber:

    1) O Benefício de Prestação Continuada – benefício pessoal e intranferível, de prestação monetária continuada, nos termos da Lei:

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    2) Benefícios Eventuais: provisões provisórias prestadas aos cidadãos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, conforme texto da lei:

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Assim, entendemos que o termo direitos assistenciais têm característica diferenciadas, e não se limitam assegurar prestação monetária continuada, como por exemplo, o benefício de prestação continuada, visto que a LOAS estabelece os benefícios eventuais, enquanto prestações suplementares e provisórias. Portanto, a afirmativa está errada.

  • Acredito que o gabarito esteja correto agora. Marquei Errado e o site considerou. São alguns direitos assistenciais que são monetários e intransferiveis.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Gabarito definitivo: ERRADO


    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    A Constituição Federal garante o acesso à assistência social a qualquer um que dela necessitar.

  • Mas o BPC é intransferível segundo o artigo 23 do decreto 6.214.
    Mas em seu parágrafo único fala que o resíduo não recebido em vida será pago a seus herdeiro ou sucessores na forma da lei.

  • PORTARIA MDS Nº 44, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009. 
    Art. 2º O BPC, .direito constitucional e modalidade de provisão da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, constitui um benefício não contributivo, não-vitalício, individual e intransferível, concedido sob a forma de parcelas mensais no valor de um salário mínimo,

    DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

    Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.

    Parágrafo único. O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.


  • Os direitos assistenciais têm características diferenciadas (VERDADE), pois asseguram prestação monetária continuada (DEPENDE DA PRESTAÇÃO, SE FOR BPC, SIM. DESCONHEÇO OUTROS QUE SÃO CONTINUADOS) e caracterizam-se por ser um direito pessoal e intransferível (VERDADE), como, por exemplo, o benefício de prestação continuada (VERDADE).

    Questão errada

  •  ERRADO -  Vejamos,dentro do Sistema Único de Assistência Social, podem-se classificar os benefícios assistenciais em duas categorias: aqueles permanentes – federaisinstituídos mediante lei federal, a exemplo, o Benefício de Prestação Continuada – BPC criado pela Lei Federal nº8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que regulamentou o art.203, inciso V da Carta Política Pátria; e os benefícios eventuais – federativoscriados por entes da federação - Estados, Distrito Federal e Municípios - , conforme critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

    O examinador generalizou os conceitos e pecou ao atribuir unicamente valores de prestação pecúniaria aos "direitos assistenciais".

  • ERRADA.

    Se considerasse apenas o BPC de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência, aí estaria certo. Mas a Assistência Social tem outros benefícios que não são necessriamente monetários (prestação das atividades de proteção social básica e especial).

    Eu iria errar essa questão por causa dessa casquinha de banana na hora da prova.

  • Dentro da assistência tem o LOAS, que prevê um BPC, porém a assistência não é só isso, logo a questão está  errada!

  • Mas desde quando a questão diz '' somente '' prestações monetárias continuadas como características diferenciadas ?? Ao meu ver está correta. Questão incompleta não é questão errada.

  • Segundo a Lei nº8.742/93:

     

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

     

    Art. 2º  A assistência social tem por objetivos:

     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    .....

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

     

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

     

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

     

    Resumindo: A assistência social não se limita "prestação monetária continuada" como indica a questão, mas a um conjunto de ações integradas, pecuniárias e não-pecuniárias. ERRADO.

  • Há beneficios de naturaza eventual e continuada...

     

    Gab. errado.

  • O erro da questão é tão somente essa parte: "asseguram prestação monetária continuada"; pois vai de encontro aos benefícios eventuais, onde não é assegurada a continuidade, pela própria natureza do benefício eventual.

  • Essa questão foi alvo de muita discussão principalmente pelo fato de não delimitar o que seriam "direitos assistenciais". No entanto, após sua leitura o que se compreende é que direitos assistenciais estariam reduzidos aos benefícios assistenciais previstos na LOAS (Lei n. 8.742/1993), já que a questão se refere especificamente ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Sendo assim, a assertiva estaria incorreta visto que conforme expresso na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) estão previstos duas formas de benefícios assistenciais: o BPC e os benefícios eventuais. Desta forma, em conformidade com a legislação supracitada, em seu Capítulo IV, que trata dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social, tem-se na Seção I, o BPC, cujo caráter é sim de prestação monetária continuada, pessoal, intransferível, destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos. Já na Seção II, no Art. 22, encontram-se os benefícios eventuais que são, conforme a legislação citada, provisões de caráter suplementar e provisório prestadas aos cidadãos em virtude de morte, nascimento, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Nessa perspectiva, pode-se compreender que os benefícios assistenciais previstos na LOAS são distintos, já que  nem todos asseguram, por exemplo, a prestação monetária. Vale salientar que a interpretação da questão leva a considerar "direitos assistenciais" enquanto "benefícios assistenciais" e que caberia recurso a mesma, já que os entendimentos podem ser variados e o termo não teve conceituação definida.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Marcaria como errada, pois, de cara, direitos assistenciais, correspondem a proteção social, de natureza universal, más ofertada às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidades. Que se encontrem, sim. Más que rompem com essas condiçoes. 

  • Melhor comentário William Franca.

     

  • Comentário da professora Victória Sabine (QC) - para os não-assinantes: / (adaptei para reduzir)

    "Essa questão foi alvo de muita discussão principalmente pelo fato de não delimitar o que seriam "direitos assistenciais". No entanto, após sua leitura o que se compreende é que direitos assistenciais estariam reduzidos aos benefícios assistenciais previstos na LOAS (Lei n. 8.742/1993), já que a questão se refere especificamente ao BPC . Sendo assim, a assertiva estaria incorreta visto que conforme expresso na LOAS estão previstos duas formas de benefícios assistenciais: o BPC e os benefícios eventuais. Desta forma, em conformidade com a legislação supracitada, em seu Capítulo IV, que trata dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social, tem-se na Seção I, o BPC, cujo caráter é sim de prestação monetária continuada, pessoal, intransferível, destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos. Já na Seção II, no Art. 22, encontram-se os benefícios eventuais que são, conforme a legislação citada, provisões de caráter suplementar e provisório prestadas aos cidadãos em virtude de morte, nascimento, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Nessa perspectiva, pode-se compreender que os benefícios assistenciais previstos na LOAS são distintos, já que nem todos asseguram, por exemplo, a prestação monetária. Vale salientar que a interpretação da questão leva a considerar "direitos assistenciais" enquanto "benefícios assistenciais" e que caberia recurso a mesma, já que os entendimentos podem ser variados e o termo não teve conceituação definida."

  • Gente, a pessoa recebe até o momento que precisar! Não tem vitaliciedade, não, esse foi o principal motivo que me fez marcar errado!
  • tudo que e bom e passageiro by a s s

  • Os direitos assistenciais têm características diferenciadas (VERDADE), pois asseguram prestação monetária continuada (DEPENDE DA PRESTAÇÃO, SE FOR BPC, SIM. DESCONHEÇO OUTROS QUE SÃO CONTINUADOS) E É NESSE PONTO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA,e caracterizam-se por ser um direito pessoal e intransferível (VERDADE), como, por exemplo, o benefício de prestação continuada (VERDADE)

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Gabarito: ERRADO. A Assistência Social se difere da Previdência Social em alguns aspectos, entre outros, o caráter pessoal e intransferível do benefício assistencial. Conforme dispõe o Decreto n.º 6.214/2007:

     Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.

     Parágrafo Único. O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.

  • Gabarito cruelmente ERRADO.

    Existe sim benéficos eventuais

    porém.......

    A assertiva fala claramente em BPC( um benefício de prestação CONTINUADA) PRESTAÇÃO CONTINUAAAAAAAAAAAAAAAADA.

    o erro da questão não está relacionado a isso( Como vemos nos comentários dos colegas). Vejamos:

    ASSERTIVA: os direitos assistenciais têm características diferenciadas, pois asseguram prestação monetária continuada e caracterizam-se por ser um direito pessoal e intransferível, como, por exemplo, o benefício de prestação continuada.

    DIREITO PESSOAL: está restringindo a uma certa pessoa

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    A Constituição Federal garante o acesso à assistência social a qualquer um que dela necessitar.

  • O erro está em restringir os direitos assistenciais aos benefícios de prestação monetária continuada, como é o caso do BPC.

    Além do BPC e dos benefícios eventuais, que são espécie do gênero "benefícios assistenciais", têm-se os serviços e programas.